159 resultados encontrados para paulo alexandre da silva serra - data: 23/07/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 8 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1072 356 de quitação. Autorizo o depósito da quantia indicada na inicial. Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, poderá o autor proceder ao depósito das demais, nos termos e na forma da legislação aplicável à espécie. 3. Cite-se, pelo rito ordinário. Int. - ADV ERIKA CRISTHIAN
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 DANIELA COELHO SPAGIARI(OAB: 295823-SP/D) Adeone Duarte de Oliveira X Plascoating Pinturas Técnicas e Industriais LTDA + 1 Notificação: Quanto ao despacho proferido: Fls.176, de 05/10/2018 integra no site www.trtsp.jus.br Processo Nº RTOrd-0131700-95.2009.5.02.0263 Processo Nº RTOrd-01317/2009-263-02-00.0 Autor Advogado Clemilda da Cruz Vieira ADELCIO CARLOS MIOLA(OAB: 1
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 - ARKOS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.EPP - Arkos Comunicação Visual - JOÃO VASQUEZ GONZALEZ - MARCOS ANTONIO GOMES BATISTA - MIGUEL FREIRE DE ARAUJO - Marciel Alberto Marchesini - PAULO ALEXANDRE DA SILVA SERRA DO AMARAL Para o(s) Advogado(s) ADRIANA AMBROSIO NUNES(OAB: 412158-SP/D) Marciel Alberto Marchesini + 2 X ARKOS COMUNICACAO VISUAL LTDA + 5 Intimação: Devolver em 72 h
terra sob nº 10 da quadra 01, matrícula do imóvel nº 27136, de propriedade de Djanira Figueira de Mello e Iolanda Figueira de Melo Accardo e 3 - lote de terra sob nº 19 da quadra 02, matrícula do imóvel nº 32966, de propriedade de Delano Accardo e Iolanda Figueira de Melo Accardo.A executada Djanira Figueira de Mello foi devidamente intimada da penhora (fls. 297/299). Diante do exposto, expeça-se mandado de intimação das penhoras dos imóveis para a Iolanda Figueira de Melo Accardo e
BORBA PIRES) X BAGS TOUR-VIAGENS TURISMO E CAMBIO LTDA(SP066848 - DJANIRA FIGUEIRA DE MELLO) X IOLANDA FIGUEIRA DE MELO ACCARDO(SP066848 - DJANIRA FIGUEIRA DE MELLO) X DJANIRA FIGUEIRA DE MELLO Despachados em inspeção (18 a 22/06/2012).Fl. 276 - Defiro a penhora dos imóveis descritos nas certidões de matrículas de fls. 262/265-verso.Providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas pertinentes à diligência na Justiça do Estado de São Paulo.Após, se em
Para análise do pedido de justiça gratuita deverá a parte apresentar, no prazo de 05 dias, o holerite ou declaração do imposto de renda, considerando-se o valor do empréstimo consignado efetuado pelo requerente (R$ 87.863,03, conforme fl. 14 dos autos de execução), o que, em princípio, pressupõe renda mensal incompatível com o deferimento desse benefício. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de prova pericial contábil.Int. 0013288-04.2015.403.6100 - (DISTRIBU
terra sob nº 10 da quadra 01, matrícula do imóvel nº 27136, de propriedade de Djanira Figueira de Mello e Iolanda Figueira de Melo Accardo e 3 - lote de terra sob nº 19 da quadra 02, matrícula do imóvel nº 32966, de propriedade de Delano Accardo e Iolanda Figueira de Melo Accardo.A executada Djanira Figueira de Mello foi devidamente intimada da penhora (fls. 297/299). Diante do exposto, expeça-se mandado de intimação das penhoras dos imóveis para a Iolanda Figueira de Melo Accardo e
Justiça do Estado de São Paulo.Após, se em termos, expeça-se carta precatória para citação dos executados no endereço fornecido às fls. 166.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. 0014147-64.2008.403.6100 (2008.61.00.014147-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP199759 TONI ROBERTO MENDONÇA E SP118524 - MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE E SP114487 RODRIGO MASCHIETTO TALLI) X ACRILICO GLASS MANIA LTDA X MAURICIO GODOY DA SILVA X DOBA PERZNIANKA GERCWOLF Manifeste-se a parte exeq
Justiça do Estado de São Paulo.Após, se em termos, expeça-se carta precatória para citação dos executados no endereço fornecido às fls. 166.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. 0014147-64.2008.403.6100 (2008.61.00.014147-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP199759 TONI ROBERTO MENDONÇA E SP118524 - MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE E SP114487 RODRIGO MASCHIETTO TALLI) X ACRILICO GLASS MANIA LTDA X MAURICIO GODOY DA SILVA X DOBA PERZNIANKA GERCWOLF Manifeste-se a parte exeq
BORBA PIRES) X BAGS TOUR-VIAGENS TURISMO E CAMBIO LTDA(SP066848 - DJANIRA FIGUEIRA DE MELLO) X IOLANDA FIGUEIRA DE MELO ACCARDO(SP066848 - DJANIRA FIGUEIRA DE MELLO) X DJANIRA FIGUEIRA DE MELLO Despachados em inspeção (18 a 22/06/2012).Fl. 276 - Defiro a penhora dos imóveis descritos nas certidões de matrículas de fls. 262/265-verso.Providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas pertinentes à diligência na Justiça do Estado de São Paulo.Após, se em