1.686 resultados encontrados para paulo augusto lima machado - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2433 806 a autocomposição (art.139, II e V,CPC). Portanto, deixo por ora de designar audiência de conciliação ou mediação, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a instauração do contraditório, quando as partes serão consultadas sobre o interesse na composição consensual. Cite(m)-se o(a)(s)
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1761 1152 do(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) JULIANA AMATO MARZAGÃO, recebeu a decisão a seguir transcrita: “1.Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia deste despacho em cada processo da relação retro. 2. Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se que em consulta ao Sistema Bacen-Jud,
artigo, o total das receitas compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)Art. 2o Para determinação do valor da contribuição para o PIS/Pasep aplicar-se-á, sobre a
Vistos em DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A FAZENDA NACIONAL opôs os presentes Embargos de Declaração em relação à decisão proferida à fl. 115, alegando a ocorrência de omissão, já que não teria sido observada jurisprudência que atribui ao devedor o ônus de demonstrar a existência de bens penhoráveis, a fim de contestar a decretação de fraude.É o breve relatório. DECIDO.Deixo de dar cumprimento ao disposto no artigo 1023, 2º, do CPC, tendo em vista que os coexecutados
Vistos em DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A FAZENDA NACIONAL opôs os presentes Embargos de Declaração em relação à decisão proferida à fl. 115, alegando a ocorrência de omissão, já que não teria sido observada jurisprudência que atribui ao devedor o ônus de demonstrar a existência de bens penhoráveis, a fim de contestar a decretação de fraude.É o breve relatório. DECIDO.Deixo de dar cumprimento ao disposto no artigo 1023, 2º, do CPC, tendo em vista que os coexecutados