4.664 resultados encontrados para paulo césar pinto - data: 03/12/2024
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formulados por este Juízo, conforme anexo. 3. Fica designada a data de 03/04/2013, às 14:00 horas, para a realização da perícia, devendo o periciando comparecer munido de todos os documentos, CTPS, RG, prontuários e laudos que possuir, na Rua Pamplona n] 788 - CJ 11 - Jardim Paulista. 4. Expeçam-se os mandados. Int. 0008850-79.2012.403.6183 - LUCIANO DOS SANTOS(SP318602 - FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA E SP149201 - FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0003902-55.2016.403.6183 - MARILENE LIMA DE JESUS(SP163161B - MARCIO SCARIOT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a), nomeando como perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica que serão lançadas para eluci
0001847-05.2014.403.6183 - JOAO BATISTA DA SILVA(SP298291A - FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a), nomeando como perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica que serão lançadas
0011902-20.2011.403.6183 - RAIMUNDO CESARIO SOARES(SP303450A - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Tendo em vista a apresentação do laudo pericial, fixo os honorários do Sr. Perito em R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), nos termos da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.2. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a)
que serão lançadas para elucidação da causa, deverá responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme anexo.3. Fica facultado às partes a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de quesitos no prazo de 05 (cinco) dias.4. Fica designada a data de 24/05/2013, às 16:00 horas, para a realização a perícia, devendo o patrono cientificar o periciando acerca da data agendada, orientando-o a comparecer munido de todos os documentos, CTPS, RG, prontuários e laudos que po
0011424-12.2011.403.6183 - TEREZA PAULINO GOMES(SP296317 - PAULO HENRIQUE DE JESUS BARBOSA E SP298787 - ROSELI PEREIRA SAVIELLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a), nomeando como perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do d
anexo.3. Fica facultado às partes a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de quesitos no prazo de 05 (cinco) dias.4. Fica designada a data de 21/12/2013, às 10:30 horas, para a realização a perícia, devendo o patrono cientificar o periciando acerca da data agendada, orientando-o a comparecer munido de todos os documentos, CTPS, RG, prontuários e laudos que possuir, na Av. Pedroso de Moraes nº 517, cj 31, São Paulo. 5. Expeçam-se os mandados.Int. 0002139-24.2013.403.6183
que possuir,, na Av. Pedroso de Moraes nº 517, cj 31, São Paulo. 5. Expeçam-se os mandados.Int. 0006682-07.2012.403.6183 - LAUREANO RODRIGUES DE LIMA(SP091726 - AMELIA CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a), nomeando como perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo,
1. Intime-se o INSS para que apresente a contraminuta ao agravo retido, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a), nomeando como perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.3. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica que serão lançadas para elucidação da causa,
mandados.Int. 0008611-46.2010.403.6183 - NICOLA SPINELLI(SP262846 - RODRIGO SPINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Tendo em vista a apresentação do laudo pericial, fixo os honorários do Sr. Perito em R$234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), nos termos da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região. 2. Determino a realização de prova pericial para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a),