235 resultados encontrados para paulo cesar christal - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 633 838 processual. O julgado deve ser cumprido. Nada obstante, há excesso de execução porque faz inserir juros de mora sobre as custas processuais, o que é indevido. Outrossim, na sentença de mérito foi deferido os benefícios da justiça gratuita à impugnante, de modo que não pode o credor cobrar-lhe as cust
autora, condeno o INSS no pagamento de honorários advocatícios à parte autora à ordem de 10% das parcelas vencidas até a data de prolação desta sentença, nos termos da Súm. 111 do STJ.Réu isento de custas, não sendo o caso de reembolso (artigo 4º, inciso I, da Lei 9.289/96).Tópico síntese:Nome do(a) beneficiário(a): JALDI MENDES DE AZEVEDONúmero doCPF: 198.986.904-10Nome da mãe: Maria de Carmo de AzevedoNúmero do PIS/PASEP: Não consta do sistema processualEndereço do (a) segu
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 632 585 mais, o artigo 673 do CPC é claro ao assinalar que: “Feita a penhora em direito e ação do devedor, e não tendo este oferecido embargos, ou sendo estes rejeitados, o credor fica sub-rogado nos direitos do devedor até a concorrência do seu crédito”. Nesse sentido, observo que foi efetuada penhora no r
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3165 REQDA : S.G. VARA:2ª VARA PROCESSO :1002586-50.2020.8.26.0306 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Maiara Machado Hatoum - Me ADVOGADO : 217321/SP - José Glauco Scaramal REQDO : Paulo Cesar Christal VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1002587-35.2020.8.26.0306 CLASSE :PROCEDIMEN
a demanda foi indevidamente direcionada contra a pessoa física, enquanto a relação jurídica existente é entre a autora e a Prefeitura Municipal de Ubarana. Afirma que não cometeu ato ilícito e, portanto, não pode ser considerado responsável pelo fato narrado na petição inicial. Impugnou o valor de indenização mencionado na inicial. Enfim, pugnou pela improcedência das pretensões e condenação da autora no ônus da sucumbência. A Prefeitura Municipal de Ubarana ofereceu contesta�
benefícios da assistência judiciária gratuita à autora e, na mesma decisão, determinei a inclusão da CEF no polo passivo na qualidade de litisdenunciada (fl. 77) e, posteriormente, ordenei a citação da Caixa Econômica Federal (fl. 81). O corréu Paulo Cesar Christal ofereceu contestação (fls. 34/48), acompanhada de documentos (fls. 49/53), por meio da qual alegou, preliminarmente, inépcia da petição inicial, por não ser possível compreender da narração dos fatos a causa de pedi
benefícios da assistência judiciária gratuita à autora e, na mesma decisão, determinei a inclusão da CEF no polo passivo na qualidade de litisdenunciada (fl. 77) e, posteriormente, ordenei a citação da Caixa Econômica Federal (fl. 81). O corréu Paulo Cesar Christal ofereceu contestação (fls. 34/48), acompanhada de documentos (fls. 49/53), por meio da qual alegou, preliminarmente, inépcia da petição inicial, por não ser possível compreender da narração dos fatos a causa de pedi
a demanda foi indevidamente direcionada contra a pessoa física, enquanto a relação jurídica existente é entre a autora e a Prefeitura Municipal de Ubarana. Afirma que não cometeu ato ilícito e, portanto, não pode ser considerado responsável pelo fato narrado na petição inicial. Impugnou o valor de indenização mencionado na inicial. Enfim, pugnou pela improcedência das pretensões e condenação da autora no ônus da sucumbência. A Prefeitura Municipal de Ubarana ofereceu contesta�
Disponibilização: terça-feira, 13 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1804 481 a audiência, consignando-se o mesmo endereço constante dos autos. Int. (AUDIÊNCIA PRÓXIMA PARA 28.01.2015). - ADV: VANDERLEIA FELICIA MARTINS (OAB 118665/SP) Processo 3007136-13.2013.8.26.0302 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Elnata Cesar Alves e outros -
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DO CRÉDITO EM DISCUSSÃO. ACEITAÇÃO TÁCITA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INCOMPATIBILIDADE COM A VONTADE DE RECORRER. ART. 1.000 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A presente ação tem por escopo a anulação de débito fiscal oriundo de auto de infração consubstanciado no Processo Administrativo P.A. nº 12689.721545/2014-54. 2. Da r. sentença que julgou o pedido improcedente, a autora interpôs apelação, protocolizada em