63 resultados encontrados para paulo cesar de holanda - data: 10/08/2025
Página 3 de 7
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2238 PROCESSO : 0178057-34.2019.8.06.0001 CLASSE : Inventário REQUERENTE : Paulo Cesar de Holanda Gadelha ADVOGADO : 11544/CE - Maria do Socorro Quirino da Cunha INVDA : Maria Imaculada de Holanda Gadelha VARA: 2ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas PROCESSO : 0045315-45.2019.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00141985620198060059 JUÍZO DEPREC. :
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2238 PROCESSO : 0178057-34.2019.8.06.0001 CLASSE : Inventário REQUERENTE : Paulo Cesar de Holanda Gadelha ADVOGADO : 11544/CE - Maria do Socorro Quirino da Cunha INVDA : Maria Imaculada de Holanda Gadelha VARA: 2ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:37 horas PROCESSO : 0045315-45.2019.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 00141985620198060059 JUÍZO DEPREC. :
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12 apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento. Assinatura Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos JOAO PESSOA, 20 de Maio de 2020. ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO João Pessoa - PB Desembargador Federal do Trabalho Decisão Assinatura JOAO PESS
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 2220 Juiz Titular de Vara do Trabalho Decisão Processo Nº ATOrd-0112200-10.2008.5.09.0093 AUTOR AGNALDO NATAL DAVID ADVOGADO RENATO LUIZ SBROGLIO ZANIN(OAB: 48171/PR) ADVOGADO CARLOS EDUARDO GAMA DE SOUZA(OAB: 47965/PR) RÉU NOVA AMERICA AGRICOLA LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação "Conciliar também é realizar justiça" Intimado(s)/Citado(s): T
supra, defiro o pedido formulado pela CEF (fl. 146) e determino a suspensão do processo por prazo indeterminado. 4. Intimem-se as partes acerca das deliberações supra. 5. Após, anote-se a fase de suspensão." AÇÃO MONITÓRIA Nº 2009.70.01.003232-5/PR AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ARTUR HUMBERTO PIANCASTELLI RÉU : ELTON CARLOS CRISPIM RÉU : BENEDITO DA COSTA CRISPIM : VERA LUCIA FUNARI CRISPIM ADVOGADO : ANA PAULA EL-KHOURI DA MOTA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PRO
Agropecuário. De acordo com a tabela de correlação constante do anexo II da referida lei, os servidores anteriormente enquadrados na classe Especial, padrão III, foram reposicionados na classe Especial, padrão IV. Portanto, desde a vigência da Lei nº 10.883/2004 os Exequentes devem ser enquadrados como Fiscal Federal Agropecuário, classe Especial, padrão IV. Diante disso, determino, com fundamento nos artigos 461 e 475-I, ambos do CPC, a intimação da União para, no prazo de 60 dias,
Juiz Federal: Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni Juiz Federal Substituto: Alexei Alves Ribeiro Diretor de Secretaria Fernando José Forti Silva NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "DESPACHO/OFÍCIO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença que condenou as Executadas a pagarem aos Exequentes honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 2. Intimada para proceder à quitação da obrigação, as devedoras pagaram à Uni
Indústria e Comércio de Móveis Ltda), conforme petição de fls. 1643/1645, tendo em vista que se trata de empresa associada ao Sindicato Impetrante. 2. Assim, intime-se a COPEL, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, confirme a quitação dos débitos da empresa Nicioli Indústria e Comércio de Móveis Ltda (mencionados na petição e nos documentos de fls. 1643/1671), regularizando a situação da empresa junto aos seus cadastros. (...) " MANDADO DE SEGURANÇA N
3587/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho - PAULO CESAR DE HOLANDA FURTADO Processo Nº AIRR-0000804-97.2020.5.09.0128 Complemento Processo Eletrônico Relator DESEMBARGADOR JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA(CONVOCADO) AGRAVANTE(S) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CASCAVEL E REGIÃO Advogado DR. JOSE CARLOS FELICIANO MOREIRA(OAB: 62272-A/PR) Advogado DR. GERUSA ANDREA MOREIRA(OAB: 67393-
3023/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Processo Nº ATOrd-0010710-75.2015.5.01.0010 RECLAMANTE MARIA MADALENA DOS SANTOS MORAES ADVOGADO Mariza Kapich Chagas(OAB: 115323/RJ) ADVOGADO PAULO QUINTINO DA SILVA LAGE(OAB: 59863/RJ) RECLAMADO SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA ADVOGADO FABIANO VERONESI DE ALMEIDA(OAB: 131021/RJ) ADVOGADO Carlos Frederico Medina Massadar(OAB: 76595-D/RJ) ADVOGADO DIOGO CAMPOS MEDINA MAIA(OAB: 108609