27 resultados encontrados para paulo emilio sanches - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
DE DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÃO POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PENDENTE. POSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. SENTENÇA REFORMADA. I - A obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente, prevista no 3º do art. 225 da Constituição Federal, independe da conclusão de procedimento administrativo instaurado em razão de sanção decorrente de autuação por infração à legislação ambiental. Preval
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Considerando-se o trânsito em julgado (fl. 232), intime-se a parte credora para requerer o que de direito acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que eventual cumprimento de sentença deverá ser efetuado eletronicamente, observando-se os termos da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000228-20.2014.403.6125 -
Por ora, providenciem os executados a regularização da representação processual, juntando aos autos o instrumento de mandato e documentos societários, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, em atenção ao artigo 104, parágrafos 1º e 2º do NCPC.Com a regularização, manifeste-se a exequente, em 5 (cinco) dias, acerca da petição das fls. 60/62 que traz proposta de acordo para quitação do débito, bem como informe sobre o interesse na designação de audiência de conciliação.
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2014 PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1581 :0000362-19.2014.8.26.0452 :DIVÓRCIO CONSENSUAL : O. A. D. DA S. : 171237/SP - Emerson Fernandes PROCESSO :0000363-04.2014.8.26.0452 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : ZELINDA RODRIGUES MARTINS ADVOGADO : 293117/SP - Luiz Gustavo Ferruci Pires REQDO : CREFISA
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0003354-88.2008.403.6125 (2008.61.25.003354-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X JULIANA RUSSO MADELA X JOAO HENRIQUE RUSSO MADELA(SP062494 - CLESO CARLOS VERDELONE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JULIANA RUSSO MADELA Primeiramente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.Tendo em vista que Caixa Econômica Federal requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos a
Interposta apelação pelo Conselho requerido (fls. 210/215), intime-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, 1.º e 2.º, do CPC/2015). Ocorrendo alegação de questão preliminar nas contrarrazões, intime-se o recorrente para se manifestar, nos termos do artigo 1.009, do CPC.Decorrido o prazo para a apresentação das contrarrazões ou da manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, independe
meio da disponibilização deste despacho no Diário Eletrônico da Justiça, para promover(em) o pagamento de R$ 2.309,97 (posição em 07/07/2015), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 475-J do CPC.Caso transcorra o prazo supra sem a efetivação do pagamento, intim
meio da disponibilização deste despacho no Diário Eletrônico da Justiça, para promover(em) o pagamento de R$ 2.309,97 (posição em 07/07/2015), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 475-J do CPC.Caso transcorra o prazo supra sem a efetivação do pagamento, intim
Interposta apelação pelo Conselho requerido (fls. 210/215), intime-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, 1.º e 2.º, do CPC/2015). Ocorrendo alegação de questão preliminar nas contrarrazões, intime-se o recorrente para se manifestar, nos termos do artigo 1.009, do CPC.Decorrido o prazo para a apresentação das contrarrazões ou da manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, independe
devido ofício requisitório contra o município executado, intimando-se as partes após a expedição. Inexistindo objeção das partes quanto ao teor do ofício requisitório expedido, intime-se o executado, na pessoa de seu representante legal, para que proceda ao devido pagamento. Sem prejuízo, no que toca ao ofício requisitório expedido à fl. 242 em favor da exequente CPFL, comprove o município executado, no prazo de 15 dias, que efetuou o devido pagamento, sob pena de sequestro da qua