1.206 resultados encontrados para paulo fernandes junior - data: 12/12/2024
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Processos encontrados
O pleito não comporta acolhimento, por ora. É que o veículo em questão foi utilizado para a prática do contrabando (Ação Penal nº 0000193-95.2015.403.6102) e ainda interessa ao processo, vedando-se a liberação, conforme artigo 118 do CPP. Mantenho, pois, a apreensão. Traslade-se cópia desta para os autos principais (Feito nº 0000193-95.2015.403.6102). Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, trasladem-se para os autos principais (0000193-95.2015.403.6102) os originais de fls. 02/07 e
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1937 2040 cujos ônus não poderiam ser repassados aos consumidores. Assim, embora sua cobrança não seja proibida pelo Banco Central, são abusivas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (artigo 51, incisos IV e XII do Código de Defesa do Consumidor). Aliás, este é o entendimento de nossos Tribunais Supe
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2872 2422 Ltda - G & G Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda - Me - Em 05 (cinco) dias, esclareça o exequente a divergência existente, uma vez que dá a causa o valor de R$ 2.870,87; todavia, o valor do título corresponde à R$ 4.403,97. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP) Processo 1004910-
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 767 1128 previstas no capítulo IV do Título VIII do Livro I, do CPC. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 20% (vinte por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. Conste do mandado as advertências previstas no artigo 319, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se - diga o
Rio Branco-AC, sexta-feira 20 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.502 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 4978158 8 LAILA GABRIELA BARROS DOS SANTOS 5007164 5 185 4993160 1 PATRICIA GOES GONCALVES 47409024 3 8,25 3,65 5,950 4984868 2 PATRICIA SOLINO DOS SANTOS 200501294 8,25 7,70 7,975 Eliminado Aprovado 4981685 3 PAULO FERNANDES JUNIOR 2764835 7,00 5,95 6,475 Eliminado 5014498 7 PAULO HENRIQUE ALVES DE ANDRADE 3745845 6,75 7,25 7,000 Aprovado MG 17.397.182 6,00 6,0
anexa). Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e determino ao INSS que reconheça e averbe como especiais os seguintes períodos laborados pelo autor: 18/01/1985 a 14/02/1989; 15/05/1989 a 22/04/1993; 03/11/1993 a 19/12/1995; 17/11/1997 a 03/12/2002; 24/03/2003 a 21/04/2006; 24/01/2007 a 22/02/2007; 16/07/2007 a 14/04/2009; 15/02/2010 a 13/08/2010; 04/10/10 a 01/12/2010; 02/12/2010 a 21/01/2011; 24/01/2011 a 08/03/2013; 24/09/2013 a 23/12/2013; 01/02/2014 a 21/05/2014 e 08/09/201
Expediente Nº 3599 CARTA PRECATORIA 0000253-63.2018.403.6102 - JUIZO DA 1 VARA DE ILHEUS - BA X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X MARIA DAS GRACAS BISPO DOS SANTOS E OUTROS(SP199804 - FABIANA DUTRA) X ANA CLAUDIA RIBEIRO GARCIA GABARRA X RODRIGO CAMARGO LEITE X APARECIDA LUCIA ALBINO X JUIZO DA 6 VARA FORUM FEDERAL DE RIBEIRAO PRETO - SP Vistos. Fl. 48: em face da solicitação do Juízo deprecante e considerando o novo agendamento (fl. 50), designo o dia 14 de novembro de 2018, às 15:30 horas, par
Expediente Nº 3599 CARTA PRECATORIA 0000253-63.2018.403.6102 - JUIZO DA 1 VARA DE ILHEUS - BA X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X MARIA DAS GRACAS BISPO DOS SANTOS E OUTROS(SP199804 - FABIANA DUTRA) X ANA CLAUDIA RIBEIRO GARCIA GABARRA X RODRIGO CAMARGO LEITE X APARECIDA LUCIA ALBINO X JUIZO DA 6 VARA FORUM FEDERAL DE RIBEIRAO PRETO - SP Vistos. Fl. 48: em face da solicitação do Juízo deprecante e considerando o novo agendamento (fl. 50), designo o dia 14 de novembro de 2018, às 15:30 horas, par
Recebo a presente apelação no efeito meramente devolutivo. Dê-se vista ao impetrante para contra-razões. Decorrido o prazo legal, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao MPF para vista. No retorno, subam os autos ao E. TRF da 3a Região. Intimem-se. 0004749-49.2015.403.6100 - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.(SP239243 - RAFAEL FIGUEIREDO NUNES E SP243282 - MAURO VICTOR CATANZARO E SP209527 - MARCIO VICTOR CATANZARO) X DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP Intime-se nov
Pela presente, nos termos do art. 203, §4º do CPC e considerando a certificação do trânsito em julgado, ficam as partes intimadas para que requeiram o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos em definitivo, bem como de que eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, em conformidade com o disposto nos artigos 9º, 10 e 11, todos da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Reg