5.855 resultados encontrados para paulo francisco fontes - data: 01/12/2024
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2976/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho despacho denegatório do agravo de instrumento, por falta de transcendência deste e do recurso denegado, inclusive por embargos declaratórios, em face de sua natureza recursal (Súmula 421, II, do TST), e não sendo admissível recurso extraordinário para rediscussão dos requisitos de admissibilidade dos recursos de competência de outros tribunais, por ausência de repercussão geral (STF-
3331/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie. Por esses motivos, nego seguimento. CONCLUSÃO Nego seguimento. Sustenta a agravante que merece reforma a r. decisão agravada pois o seu recurso de revista merecia seguimento em relação aos temas: "vínculo de emprego", por violação dos artigos 7º, XXXII, da Constituição F
3336/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. Advogado(a)(s): PAULO FRANCISCO FONTES (RS - 97338) WILMAR SOUZA FILHO (RS - 39366) LEILA DUARTE ALI (RS - 48863) RAFAEL LAZZARIN SOUTO (RS - 95569) Embargado(a)(s): RICARDO DRIESCH CASAGRANDE Advogado(a)(s): FABIO ZIMERMANN BEUX (RS - 59386) ICARO MARIO CARON COVATTI 83241) Tribunal Superior do Trabalho (RS - Vistos, etc. A reclamada opõe embargos de declaração. Argumenta que a comprova
3070/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 Advogada Advogado Advogado Advogado Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dra. Kelly Santos Carvalho(OAB: 72691-A/RS) Dr. Andrea de Nes(OAB: 58767-A/RS) Dr. Claudia Larratea Echeverria(OAB: 50858-A/RS) Dr. Patricia Cristina Machado de Castro(OAB: 55081-A/RS) RODRIGO BRITO DA SILVA Dr. André Luiz Krentz(OAB: 71188/RS) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA CARRIS PORTOALEGRENSE - RODRIGO BRITO DA SILVA Trata-se
3583/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho da empresa contratada, a empresa tomadora dos serviços será responsabilizada de forma subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas, a fim de preservar a imperatividade das normas trabalhistas, a indisponibilidade dos direitos dos trabalhadores e a intangibilidade salarial. No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da ora agravante foi declarada em razão da existên
3576/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho este Juízo ad quem, ao analisar o presente agravo de instrumento, procede a um novo juízo de admissibilidade do Recurso de Revista. Além disso, o exame de admissibilidade realizado pelo Tribunal Regional detém natureza precária, cabendo a esta Corte Superior analisar definitivamente o preenchimento dos pressupostos do artigo 896 da CLT. No mais, presentes os pressupostos legais de admi
3501/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Publique-se. Brasília, 22 de junho de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator Processo Nº AIRR-0021326-03.2016.5.04.0201 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Agravante LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. Advogado Dr. Paulo Francisco Fontes(OAB: 97338/RS) Agravado ELOI BRANDÃO Advogado Dr. Marcus Viníc
2927/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 Advogado Advogado Advogado Agravante e Agravado Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Carlos Jerônimo Ulrich Teixeira(OAB: 22666/RS) Dr. Wilmar Souza Filho(OAB: 39366/RS) Dr. Paulo Francisco Fontes(OAB: 97338/RS) JHULI COLLA BEUX Dr. Fábio Zimermann Beux(OAB: 59386/RS) Dr. Ícaro Mário Caron Covatti(OAB: 83241/RS) Intimado(s)/Citado(s): - JHULI COLLA BEUX - LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. (Recurso interpos
3234/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do art. 1.022 do CPC de 2015 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem
3282/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 69.2016.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 04/10/2019). "AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DA GRATIFICAÇÃO PNBL SOBRE O PISP. ELEMENTOS FÁTICOS DELINEADOS NO VOTO VENCIDO. ART. 941, § 1º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126