1.285 resultados encontrados para paulo gregorio ferraz - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
I – A sentença não é extra petita, tendo em vista que o que foi decido pela sentença esta em plena conexão com os argumentos articulados na inicial dos embargos, inclusive em relação à multa. II – Os valores em execução foram restituídos à exequente em processo nº 0019211-61.8.26.0309 incidental à falência, o qual tramitou na Justiça Estadual Paulista, o que tirou a força exequenda da Certidão de Dívida Ativa. III – A dívida fiscal não foi cancelada, foi extinta a exec
Cumpra-se. Intimem-se. MARíLIA, 13 de dezembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003089-91.2018.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília AUTOR: ERIKA D ARAUJO MARGANELLI LOUVATO, MARINES CASTRO VELLUCCI, MARIMETAL PUXADORES E ACESSORIOS LTDA - ME, CARLOS ANTONIO LOUVATO, HUMBERTO CARLOS LOUVATO, ISABELA LOUVATO CAMINITI, MATHEUS LOUVATO CAMINITI Advogados do(a) AUTOR: PAULO GREGORIO FERRAZ CAPELINI - SP343416, CAROLINA LUISA MANCINI NETTO - SP317721 Advogados do(a) AUTOR: PAULO GREGORIO FE
Marília, 20 de novembro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000265-96.2017.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília EXEQUENTE: WILIAM ROBERTO RODRIGUES REPRESENTANTE: CLAUDIA REGINA SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA - SP285288, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a notícia do falecimento do exequente, determino, preliminarmente, a suspensão do feito. Posto que com o falecimento da referida parte
Cumpra-se. Intimem-se. MARíLIA, na data da assinatura digital. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000138-61.2017.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília AUTOR: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: MARINA GERDULLY AFONSO - SP255209, ELIANE CRISTINA TRENTINI - SP263386 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Ciência às partes do retorno do feito a esta 2ª Vara Federal. Requeiram o que entenderem ser de direito, especialmente, sendo o caso, em relaçã
DESPACHO Ciência às partes do retorno do feito à esta Vara Federal. Intime-se a APSDJ para imediata implantação do benefício concedido nos autos. Após, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que efetue os cálculos de liquidação, de acordo com o que restou julgado nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Intimem-se. MARíLIA, 12 de abril de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003089-91.2018.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília AUTOR: ERIKA D ARAUJO
DESPACHO Ao compulsar os autos verifiquei que o contrato de financiamento imobiliário carreado aos autos consta como comprador/devedor/fiduciante CLAYTON APARECIDO CLEMENTE NATALINO (Id. 11850946), ou seja, nome diverso da autora na exordial. Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a requerente esclarecer a referida divergência. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. MARÍLIA, 11 de fevereiro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000153-30.2017.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília AUTOR:
D E S PA C H O Diante da inexistência de outros bens penhoráveis, defiro o pedido de ID 28037064, nos termos do art. 921, III, CPC, mantendo, contudo, as restrições de transferência lançada sobre os veículos. Intime-se a exequente e, após, remetam-se os autos ao arquivo mediante baixa sobrestado, onde aguardará o transcurso de todos os prazos legais ou nova provocação do exequente, independentemente de nova intimação. Marília, na data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz
3. NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias; na sequência, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaú/SP, na data em que assinado eletronicamente. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARILIA 1ª VARA DE MARÍLIA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000268-80.2019.4.03.6111 EMBARGANTE: MARIMETAL PUXADORES E ACESSORIOS LTDA - ME, CARLOS ANTONIO LOUVATO, HUMBERTO CARLOS LO
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Marília, 24 de outubro de 2019. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002625-67.2018.4.03.6111 EXEQUENTE:ANDERSON LEONARDO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGO SIMIONATO ALVES - SP195990 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Fica a Caixa Econômica Federal in
Marília, na data da assinatura digital. ANA CLAUDIA MANIKOWSKI ANNES Juíza Federal Substituta PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 1007123-18.1997.4.03.6111 / 1ª Vara Federal de Marília AUTOR: EDUCANDARIO DR BEZERRA DE MENEZES Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA - SP133149 RÉU: UNIÃO FEDERAL D E S PAC H O 1. Retifique-se a autuação, convertendo a classe judicial em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, bem como proceda a substituição do polo passivo pela União