2.915 resultados encontrados para paulo henrique araujo zica - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 192/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de outubro de 2015 397 do CPC, a juntada extemporânea de prova documental somente é permitida para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo, sendo ainda admitida, segundo a jurisprudência, nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não se fez possível por motivo de força maior, devidamente justificado. Não configuradas tais hipóteses, impõe-se a desconsideração do docu
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3210 1064 art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada adv
TJDFT 17/05/2018 - Pág. 1003 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018 2.2. Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exeqüendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3. Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc. IV, do CPC, promova-se a consulta, via RenaJud, para localização de veículos sem restrições em nome da parte devedora
Edição nº 113/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de junho de 2016 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA LEI 8.245/91. A regra prevista no art. 62, II, letra "d", da Lei 8.245/91 - segundo a qual, caso o contrato de locação disponha sobre honorários advocatícios, deve ser aplicado o percentual estipulado pelas partes - aplica-se exclusivamente à hipótese de purga da mora. In casu, tratando-se de sentença de mérito em ação de despejo, e na qual não houv