100 resultados encontrados para paulo junqueira moll - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
3027/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região empresas não basta para o reconhecimento de grupo econômico. 1702 configuração do grupo econômico a que alude o art. 2º, § 2º, da CLT. Eis o teor da referida decisão: Consta do v. Acórdão: 'RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. 'A agravante se insurge contra a sua inclusão na execução como CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ART. 2º, § 2º, DA respons�
3027/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1715 CLT. Eis o teor da referida decisão: Consta do v. Acórdão: 'RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. 'A agravante se insurge contra a sua inclusão na execução como CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ART. 2º, § 2º, DA responsável solidária, sustentando que não tem qualquer CLT. EXISTÊNCIA DE SÓCIOS EM COMUM. A interpretação do participação acionár
3027/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1709 07/05/04). E. Com relação à coisa julgada, não se constata, nesses direção, comunhão de interesses e atuação conjunta entre as autos, que o decisum tenha contrariado coisa julgada, conceituada executadas, o que evidencia a existência de grupo econômico e pelo § 3º do artigo 6º da Lei de Introdução às normas do Direito impõe a responsabilidade solidá
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 A) DO AGRAVO DE PETIÇÃO DE REDE D'OR SÃO LUIZ S/A 39348 demonstraram que havia unidade na direção, comunhão de interesses e atuação conjunta entre as executadas, o que evidencia 1. DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO a existência de grupo econômico e impõe a responsabilidade solidária da agravante. Como bem decidido na origem, a decisão proferida pelo Tribunal Supe
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 39358 Como bem decidido na origem, a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos do processo 1000153- Nego provimento ao recurso. 68.2014.5.02.0705 não vincula o julgamento do presente feito. Também não ficou demonstrada nenhuma das hipóteses previstas 3. DOS CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS no inciso V, do artigo 313, do Código de Processo
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 39383 deve ser observada a evolução salarial (id 230efae), o que restou 2. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA incontroverso que não foi adotado nos cálculos da agravada. Diferentemente do decidido na origem, a cópia da página das A agravante se insurge contra a sua inclusão na execução como anotações gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social com respon
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 39363 68.2014.5.02.0705 não vincula o julgamento do presente feito. Também não ficou demonstrada nenhuma das hipóteses previstas 3. DOS CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS no inciso V, do artigo 313, do Código de Processo Civil para suspensão da execução. Quanto à observação da evolução salarial, assiste razão à agravante. Efetivamente, ao contrário do
3027/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020 Advogado(a)(s): Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1.THYAGO DA SILVA MACENA (SP - 371039) 1699 desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, não ocorrendo o contencioso constitucional, sendo certo que, a verificação, no caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, situa-se no campo PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS infraconstitucional (RE 273.910-AgR
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 39353 interesses e atuação conjunta entre as executadas, o que evidencia 1. DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO a existência de grupo econômico e impõe a responsabilidade solidária da agravante. Como bem decidido na origem, a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos do processo 1000153- Nego provimento ao recurso. 68.2014.5.02.0705 não vincula o ju
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 suspensão da execução. 39368 Quanto à observação da evolução salarial, assiste razão à agravante. Efetivamente, ao contrário do que sustentou a agravada, Nego provimento ao recurso neste ponto. constou expressamente do dispositivo da sentença exequenda que deve ser observada a evolução salarial (id 230efae), o que restou 2. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA