2.816 resultados encontrados para paulo renato de sousa - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2219 812 ré Maria Rozineide Valdivino da Costa, relativamente à acusação da prática delituosa prevista na denúncia, consoante os artigos 107, IV, e 109 ambos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao MP. Após, arquivem-se de imediato os autos, uma vez que, consoante autoriza o Enunciado nº 105 do FONAJE que, analogicamente, aplico ao presente caso , é dis
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2219 812 ré Maria Rozineide Valdivino da Costa, relativamente à acusação da prática delituosa prevista na denúncia, consoante os artigos 107, IV, e 109 ambos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao MP. Após, arquivem-se de imediato os autos, uma vez que, consoante autoriza o Enunciado nº 105 do FONAJE que, analogicamente, aplico ao presente caso , é dis
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2503 885 e no valor de R$ R$ 30,83 (trinta reais e oitenta e três centavos), referente ao contrato/fatura de nº. 0011611455176609; c) Concedo a tutela antecipada pleiteada para determinar que a Requerida promova o cancelamento da inscrição do nome do Autor dos órgãos de proteção ao crédito referente aos contratos discutidos nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a con
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 365 mas necessário que nestes autos seja expedido novo mandado de prisão, levando em consideração a nova autuação. Diante do exposto, oficie-se à 1ª Vara local, na qual agora tramita os autos 0003481-50.2017.8.26.0268, para expeça contramandado de prisão em relação ao réu FRANCISCO RENNÊ DE LIMA CE
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2097 513 dos descontos fosse aceita, por óbvio não se poderia condenar em danos tendo em vista que se a autora não observou os descontos tidos por ela como indevidos é porque não sofreu dano algum. Ante essas considerações, extingo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários ante o rito da Lei nº
Disponibilização: segunda-feira, 29 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2744 1489 em lei. Assim, pelos elementos coligidos aos autos, resta certo que não existe indícios de fraude perpetrada à espécie, bem como de que tenha havido vício no consentimento, diferentemente do que sustenta a requerente. Desta feita, declaro inexistir danos indenizáveis provocados pelo réu, bem como o regular cancelamento da proposta de contrato questionado em sede de i
Disponibilização: segunda-feira, 6 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2690 1081 modo, ante a ausência de interesse processual, não há mais utilidade no prosseguimento do feito, razão pela qual a decretação da prescrição da pretensão punitiva é medida que se impõe. Ante o exposto, e à luz dos demais princípios e regras atinentes à espécie, com fulcro no artigo 107, inciso IV c/c artigo 109, inciso VI, todos do Código Penal pátrio, declar
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2651 910 0050372-57.2021.8.06.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: F.L.M.C. - REQUERIDA: M.E.A. - Trata-se de Ação Revisional de Alimentos ajuizada por Francisco Litton Moura Campos em desfavor de Rafael de Almeida Campos, devidamente representado por Maria Evânia Almeida, todos qualificados nos autos. Citado, o promovido aportou aos autos e pugnou pel
38 Rio Branco-AC, segunda-feira 31 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.666 - Embargos à Execução - Obrigações - EMBARGADA: Maria das Neves Araujo dos Reis Moura Basso - A parte vencedora apresentou os cálculos do valor devido da verba honorária em pp. 133/137 ao que o ente público manifestou concordância em p. 139, assim homologo o cálculo da verba honorária sucumbencial no valor de R$ 3.685,73 (três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), devidos ao Esc
Disponibilização: segunda-feira, 23 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1951 833 consciência”. (Exposição de Motivos do Código de Processo Penal, item VII) Em ilação, as provas carreadas aos autos não são suficientes para a condenação, o que leva este Juízo a acolher o princípio basilar do direito penal constitucional: “IN DUBIO PRO REO”. 3. Dispositivo Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na Denúncia para o fim de ABSOLVER o ac