3.065 resultados encontrados para paulo roberto curzio - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Advogados do(a) AUTOR: WALTER GRUNEWALD CURZIO FILHO - SP307458, PAULO ROBERTO CURZIO - SP349731, ALEXANDRE RIGINIK - SP306381 Advogados do(a) AUTOR: WALTER GRUNEWALD CURZIO FILHO - SP307458, PAULO ROBERTO CURZIO - SP349731, ALEXANDRE RIGINIK - SP306381 Advogados do(a) AUTOR: WALTER GRUNEWALD CURZIO FILHO - SP307458, PAULO ROBERTO CURZIO - SP349731, ALEXANDRE RIGINIK - SP306381 Advogados do(a) AUTOR: WALTER GRUNEWALD CURZIO FILHO - SP307458, PAULO ROBERTO CURZIO - SP349731, ALEXANDRE RIGINIK - S
Diante do exposto, voto por negar provimento ao agravo interno. É como voto. Souza Ribeiro Desembargador Federal EM EN TA AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 3º DO NCPC. REITERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - A vedação insculpida no art. 1.021, §3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no §1º do mesmo dispositivo. - Se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se
3. Na compensação tributária deve-se observar a lei de vigência no momento da propositura da ação, ressalvando-se o direito do contribuinte de compensar o crédito tributário pelas normas posteriores na via administrativa (REsp 1.137.738/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1º/2/10, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do CPC) 4. Os valores recolhidos indevidamente devem sofrer a incidência de juros de mora de 1% ao mês, devidos desde o trânsito em julgado
3337/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO MIGUEL ANGELO BARROS DA SILVA LUCAS PRATES MORAES(OAB: 440467/SP) THIAGO AUGUSTO WEINLICH(OAB: 288446/SP) THAINA GONCALVES RAMOS DOS SA
Advogados do(a) APELADO: WALTER GRUNEWALD CURZIO FILHO - SP307458, ALEXANDRE RIGINIK - SP3063810A, PAULO ROBERTO CURZIO - SP3497310A Advogados do(a) APELADO: PAULO ROBERTO CURZIO - SP3497310A, WALTER GRUNEWALD CURZIO FILHO - SP307458, ALEXANDRE RIGINIK - SP3063810A Advogados do(a) APELADO: PAULO ROBERTO CURZIO - SP3497310A, ALEXANDRE RIGINIK - SP3063810A, WALTER GRUNEWALD CURZIO FILHO - SP307458 R ELATÓR IO Trata-se de ação declaratória objetivando excluir da base de cálculo da contribuiç
3175/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK(OAB: 306381/SP) WALTER GRUNEWALD CURZIO FILHO(OAB: 307458/SP) PAULO ROBERTO CURZIO(OAB: 349731/SP) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DA MATA I GIANCARLO TEIXEIRA DE LIMA E SOUZA(OAB: 356696/SP) MARCO ANTONIO DE
3337/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ROSANGELA APARECIDA SALDANI(OAB: 128386/SP) PAULO ROBERTO CURZIO(OAB: 349731/SP) WALTER GRUNEWALD CURZIO FILHO(OAB: 307458/SP) ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK(OAB: 306381/SP) BIANCA BORGES GIACHINI(OAB: 364930/SP) SANSEG CONSULTORIA ASSESSORIA
3. Se os pagamentos foram efetuados após 1º/01/1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; no entanto, havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo "a quo" a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996. Esse entendimento prevaleceu na Primeira Seção desta Corte por ocasião do julgamento dos EREsps 291257 / SC, 399497 / SC e 425709 / SC.4. Recurso es
3. Se os pagamentos foram efetuados após 1º/01/1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; no entanto, havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo "a quo" a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996. Esse entendimento prevaleceu na Primeira Seção desta Corte por ocasião do julgamento dos EREsps 291257 / SC, 399497 / SC e 425709 / SC.4. Recurso es
3. Se os pagamentos foram efetuados após 1º/01/1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; no entanto, havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo "a quo" a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996. Esse entendimento prevaleceu na Primeira Seção desta Corte por ocasião do julgamento dos EREsps 291257 / SC, 399497 / SC e 425709 / SC.4. Recurso es