8.028 resultados encontrados para paulo rogerio geiger - data: 23/11/2024
Página 803 de 803
Processos encontrados
VISTOSOs presentes embargos à execução foram propostos pelos embargantes identificados em epígrafe, em face de execução fiscal destinada à cobrança de contribuições previdenciárias, relativas ao período de competência de 30.06.1994 a 31.03.1997 e constituídas de ofício (NFLDs n. 32.678.985-5 e n. 32.678.986-3). A exordial trouxe as seguintes alegações:1) Necessidade de exaurir a busca de bens do devedor principal e de ausência de prova da dissolução irregular da pessoa juríd
certidão de óbito consta que a segurada Aparecida Correa Trevisan faleceu aos 32 anos de idade no dia 06/12/2011, tendo por declarante a pessoa de Thiago Trevisan Júnior, na qualidade de esposo.Na sequência, consta que foi empregada uma certidão de casamento falsa, na qual se registra que Aparecida Correa de Andrade casou com Thaigo Trevisan Junior em 15/10/2007 (fl. 07 do Apenso I).Apurou-se também que os documentos emitidos para a comprovação da atividade rural (notas fiscais do produt
LAGO INCORPORACOES SPE LTDA X TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245936 - ADRIANA MOREIRA LIMA) DECISÃOTrata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por VINICIOS FELIX DOS SANTOS ARAUJO e AMANDA SOUZA SANTOS, em face de RESIDENCIAL EDIFÍCIOS DO LAGO INCORPORAÇÕES SPE LTDA, TECHCASA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da qual pretendem a obtenção de provimento jurisdicional que determin
Recebo a impugnação parcial do INSS ao crédito exequendo.Ao exequente, ora embargado, para manifestação em relação à impugnação.Sem prejuízo, expeça-se o requisitório em relação ao valor incontroverso (art. art. 535, 4º, NCPC), dando-se ciência às partes previamente à transmissão.Intimem-se. 4ª VARA DE SANTOS JUIZA TITULAR: Drª ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA DIRETORA: Belª DORALICE PINTO ALVES Expediente Nº 8770 MONITORIA 0010440-37.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDER
61.2013.8.26.0562, que tramitou perante a 3ª. Vara Cível da comarca de Santos (fls. 12vº/14), os autores se sagraram vencedores naquele feito, e portanto, são legítimos possuidores do imóvel em questão.O aperfeiçoamento da transmissão da titularidade somente não se aperfeiçoou em decorrência, justamente, da cobrança ora combatida.Assim sendo, concluo pela legitimidade dos autores para figurarem no polo ativo do presente feito. Superada a questão preliminar, passo ao exame do mérit
1.283.416 ? AL, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02.02.2012; e pelo REsp 1.291.923 ? PR, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 01.12.2011.9. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8?2008.Passando ao exame do caso concreto, registre-se que a inicial apresenta-se formalmente em ordem, sendo a parte embargante legítima e bem representada.Na ordem de considerações, a primeira há de
ROTATIVO E DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. SÚMULA 472 DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Banco Central do Brasil, com os poderes conferidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução nº 1.129/86, na forma do artigo 9º da Lei 4.595/64, facultou às instituições financeiras a cobrança da comissão de permanência, sendo legítima a sua exigência, porquanto