5.148 resultados encontrados para paulo sergio de lorenzi - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2950 3017 ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP) Processo 1070239-45.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Rafael Silva de Almeida Lojas Renner S/A - Vistos. Defiro á a gratuidade ao autor. Anote-se. Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3384 4100 decisão de fls. 95/97. Deverá, pois, a autora aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 2215695-44.2021.8.26.0000 ou a prolação da sentença. 2)Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento. Digam, outrossim, sobre o interesse na designação de audiência
relação ao período descrito no item (ii), trabalhado na empresa Campinturas Eletrostáticas Ltda, verifico do formulário juntado aos autos que o autor exerceu atividade de pintor eletrostático, com exposição a ruído acima de 90dB(A) e produtos químicos.Em relação ao ruído, este se deu acima do limite permitido pela legislação vigente à época, de forma habitual e permanente, devendo, pois, ser reconhecida como especial a atividade.Em relação aos produtos químicos, não há men�
benefício (NB) 42/168.695.951-3Data do início do benefício (DIB) 09/12/2014 (DER)Data considerada da citação 15/10/2015 Renda mensal inicial (RMI) A ser calculada pelo INSS Prazo para cumprimento Após o trânsito em julgadoEsta sentença não está sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição, nos termos do artigo 496, 3º, I do CPC. Transitada em julgado, expeça-se o necessário.A autocomposição do litígio é medida cabível e mesmo recomendada em qualquer fase do processo, já
Trata-se de execução de sentença, cujos créditos foram requisitados ao E. TRF da 3ª Região por meio de Ofício Precatório/Requisitório, nos termos da Resolução 168/2011, do CJF/STJ.Conforme comunicados de fls. 253, 254, 255, 256, 257 e 258, os créditos foram integralmente satisfeitos, tendo sido pagos consoante previsão constitucional, já tendo sido dado ciência aos interessados acerca dos referidos depósitos.Tendo em vista o pagamento do valor executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃ
Trata-se de execução de sentença, cujos créditos foram requisitados ao E. TRF da 3ª Região por meio de Ofício Precatório/Requisitório, nos termos da Resolução 168/2011, do CJF/STJ.Conforme comunicados de fls. 253, 254, 255, 256, 257 e 258, os créditos foram integralmente satisfeitos, tendo sido pagos consoante previsão constitucional, já tendo sido dado ciência aos interessados acerca dos referidos depósitos.Tendo em vista o pagamento do valor executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃ
0011780-52.2008.403.6105 (2008.61.05.011780-4) - CRBS S/A(SP026750 - LEO KRAKOWIAK) X UNIAO FEDERAL X CRBS S/A X UNIAO FEDERAL Vistos.Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido formulado às fls. 701/702, como renúncia da execução e julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII c.c os arts. 775 e 925, do Código de Processo Civil em relação à execução do principal.Transitada esta em julgado, expeça-se a certid�
DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO) DECISÃOConverto o julgamento em diligência. Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial, opostos por EDVARD VIEIRA FILHO, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando ao afastamento da responsabilidade do embargante pelo pagamento dos valores cobrança na execução subjacente (processo nº 0019018-30.2014.403.6100).Relata o embargante que o título executivo extrajudicial que legitima a execução é o Acórdão nº 1641/2013 1C-TCU, lavrado nos
0016610-66.2014.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1086 - THAMEA DANELON VALIENGO) X OCTACILIO GOMES PEREIRA GUERRA FILHO(SP241857 - LUIZ FRANCISCO CORREA DE CASTRO) Trata-se de ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Octacilio Gomes Pereira Guerra Filho. A decisão de fls. 734/737 deferiu o pedido liminar.A petição inicial foi recebida às fls. 774/779.O réu juntou contestação às fls. 793/804. Intime-se o Ministério Públi
Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º, III, fica a parte interessada ciente do desarquivamento dos autos, e intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Considerando que o acervo dessa vara foi digitalizado, nos termos da Resolução 142/2017 do TRF-03, para o prosseguimento