2.672 resultados encontrados para paulo xavier da silveira - data: 19/07/2025
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APELADO: QUIMIS APARELHOS CIENTIFICOS LIMITADA Advogado do(a) APELADO: HELCIO HONDA - SP90389-A D ES PACHO Recebo a apelação (Id 1708742) apenas no efeito devolutivo, ante a sentença que concedeu a segurança pleiteada, nos termos do artigo 14, §3º, da Lei nº 12.016/09. Publique-se. Intime-se. Após, conclusos. São Paulo, 20 de setembro de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5025540-80.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: MEGA GROUP INTERNATIONAL INDUSTRIA, COM
- No tocante ao ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, a decisão foi explícita quanto a matéria ora discutida: "O valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos da jurisprudência deste Colendo Tribunal, com base na orientação firmada pela Suprema Corte é o destacado na nota fiscal, eis que é o que se amolda ao conceito de faturamento". - Destaco a inexistência de ofensa aos arts. 141, 490 e 492 do CPC. Não há que se falar em inovaç
razoabilidade e proporcionalidade, atendendo à dupla finalidade da reparação: caráter compensatório para o ofendido e punitivopedagógico para o ofensor. 6. Apelação a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado
PROCESSO 2013.61.00.004463-1 ApelRemNec 2090154 VOL: 3 N.Único: 0004463-42.2013.4.03.6100 APTE : BROTHER INTERNATIONAL CORPORATION DO BRASIL LTDA ADV : SP220332 PAULO XAVIER DA SILVEIRA APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : BROTHER INTERNATIONAL CORPORATION DO BRASIL LTDA ADV : SP220332 PAULO XAVIER DA SILVEIRA REMTE : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP RELATOR : DES.FED. NELTON DOS SANTOS / TE
Vistos. Tendo em vista a ausência de pedido de liminar, NOTIFIQUE-SE a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016/2009. Dê-se ciência do presente feito ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do inciso II do art. 7º da Lei n.º 12.016 de 07.08.2009. Após o parecer do Ministério Público Federal, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Oficie-se. SãO PAULO, 5 de maio de 202
SãO PAULO, 2 de setembro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5022270-48.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: PERSIANAS ACCIARDI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIAS MENEGALE - SP342306, FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE - SP126046 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O ID 20629824. Concedo o prazo de 10 dias, como requerido pela parte autora. Int. SãO PAULO, 2 de setembro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇ
havendo a possibilidade de ajuizamento da ação de execução fiscal, verifica-se a falta de interesse processual. 2. Honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00, nos termos do art. 20, §4° do CPC/73. 3. Extinção do processo, de ofício, sem resolução do mérito, restando prejudicada a apelação. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, exting
quitação da dívida ensejadora da aludida anotação. II - In casu, restou comprovado pela CEF a inadimplência de contrato de mútuo pelo autor, justificando e autorizando, portanto, o protesto do título, e inscrição no cadastro de inadimplentes, em exercício regular de direito, e que o pagamento apresentado pelo autor foi realizado em data posterior. III - Não há como acolher o pedido de danos morais pleiteados pelo apelado, pois caberia a ele, devedor interessado, após a quitação d
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3209 2201 dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem manifestação do credor, conclusos para extinção. Intime-se. Nota de cartório: MLE encaminhado ao banco - ADV: MARCOS VINICIUS COSTA (OAB 251830/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP
Assim, cumpra a autora, no prazo de 15 dias, o despacho de Id. 22131469, apresentando as pesquisas junto aos cartórios de registros de imóveis para que se possa deferir o pedido de Infojud, sob pena de arquivamento por sobrestamento. Apresentadas as pesquisas, obtenha-se, junto ao Infojud, a última declaração de imposto de renda da parte requerida. Int. SãO PAULO, 28 de novembro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0024598-70.2016.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de