21 resultados encontrados para peculiaridades do feito. complexidade. pluralidade - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2676 338 a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, já que estas seriam insuficientes, ante a possibilidade concreta de reiteração delitiva e do paciente mais uma vez evadir-se, prejudicando o regular andamento da ação penal. 8. No que tan
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2429 176 0625682-65.2020.8.06.0000Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Timóteo Fernando da Silva. Impetrante: Victor Emanuel Pereira da Silva. Impetrante: Heraldo de Holanda Guimarães Júnior. Paciente: Francisco Diego Paula da Silva. Advogado: Timóteo Fernando da Silva (OAB: 24323/CE). Advogado: Victor Emanuel Pereira da Silva (OAB: 25286/CE). Advogado: Heraldo de Holanda Guimarães J
Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2716 315 0632038-42.2021.8.06.0000Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Solano Mota Alexandrino. Paciente: Eberson Muniz de Melo. Advogado: Henrique Andrade Girão (OAB: 24625/CE). Advogado: Damião Soares Tenório (OAB: 26614/CE). Advogada: Lara Carneiro Sampaio (OAB: 42165/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): ANTÔNIO PÁD
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2818 336 provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 30 de março de 2022. Des. Antônio Pádua Silva Relator 0623597-38.2022.8.06.0000Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Gilson Sérgio Pereira Alves. Paciente: Kervin Anderson Ferreira Cavalcante. Advogado: Gilson Sérgio Pereira Alves (OAB: 35400/CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Crim
Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2985 347 flagrante (fls. 37/38), no auto de apresentação e apreensão (fls. 42), nos depoimentos do condutor, bem como das testemunhas (fls. 39/40, 43/44 e 45/46, respectivamente), além do depoimento da vítima colhido às fls. 47/48. Convém destacar que, para a decretação e manutenção da prisão preventiva, não se faz necessária prova manifesta e inequívoca quanto à autori
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2489 205 passível de ser sanado pela concessão da ordem de ofício. 5.Isso porque alega a impetrante suposto excesso de prazo para apreciação do pedido de progressão de regime, ocorre que compulsando os autos, verifico que, de fato, o pedido de progressão de regime foi protocolado em 12/06/2019, fls. 226/243 autos de origem (e-saj); entretanto, o pedido foi imediatamente despachad
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2464 157 Advogado: Ramon Oliveira Barreto (OAB: 39757/CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaguaruana. Relator(a): FRANCISCO CARNEIRO LIMA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. PRE
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2760 303 HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO DAS MEDIDAS CAUTELARES. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. FATO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO A DESÍDIA OU MOROSIDADE DO APARELHO ESTATAL. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL INTENSA, COMPATÍVEL COM AS PECULIARIDADES DO FEITO. COMPLEXIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS. AN�
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2858 832 Estado do Ceará, in verbis: Inquéritos e ações em andamento justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública nos termos do art. 312 do CPP não se aplicando o enunciado sumular n.º 444 do STJ. Destarte, a prisão preventiva do réu deve ser mantida como forma de garantir a ordem pública, que dentre outras medidas, impõe-se como indispensável
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2479 280 se que o paciente possui outro processo contra si, a saber: Ação Penal nº 0012217-76.2017.8.06.0086, em andamento na 1ª Vara da Comarca de Horizonte/CE, por suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06 (tráfico e associação para o tráfico de drogas), arts. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ou porte ilegal de a