10.001 resultados encontrados para pedido de arquivamento - data: 25/11/2024
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0003198-66.2017.403.6002 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1612 - LUIZ EDUARDO DE SOUZA SMANIOTTO) X SEM IDENTIFICACAO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM REPRESENTAÇÃORequerente: Ministério Público FederalTrata-se de pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, referente a Representação fiscal para fins penais, instaurado em face de documentação enviada pela Secretaria de Receita Federal de Corumbá/MS, que visava apurar a prática, em tese, do crime previsto no artigo 334
0003198-66.2017.403.6002 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1612 - LUIZ EDUARDO DE SOUZA SMANIOTTO) X SEM IDENTIFICACAO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM REPRESENTAÇÃORequerente: Ministério Público FederalTrata-se de pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, referente a Representação fiscal para fins penais, instaurado em face de documentação enviada pela Secretaria de Receita Federal de Corumbá/MS, que visava apurar a prática, em tese, do crime previsto no artigo 334
0002482-39.2017.403.6002 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE DOURADOS / MS X SEM IDENTIFICACAO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM INQUÉRITO POLICIALIPL nº. 0305/2013Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Delegacia de Polícia Federal em Dourados/MS, que visava apurar a prática, em tese, do delito previsto no Art. 318 do Código Penal.O Ministério Público Federal requereu o arquivamento dos autos tendo em vista que não restou devidamente demonstrada a materialidade delitiva, bem como ausentes
0002482-39.2017.403.6002 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE DOURADOS / MS X SEM IDENTIFICACAO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM INQUÉRITO POLICIALIPL nº. 0305/2013Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Delegacia de Polícia Federal em Dourados/MS, que visava apurar a prática, em tese, do delito previsto no Art. 318 do Código Penal.O Ministério Público Federal requereu o arquivamento dos autos tendo em vista que não restou devidamente demonstrada a materialidade delitiva, bem como ausentes
PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO MP (PECAS DE INFORMACAO) 0000210-04.2019.403.6002 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1612 - LUIZ EDUARDO DE SOUZA SMANIOTTO) X SEM IDENTIFICACAO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, referente à Notícia de Fato Criminal n. 1.21.001.000062/2019-44, na qual se investiga os crimes de descaminho e contrabando. O Ministério Público Federal requ
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM REPRESENTAÇÃORequerente: Ministério Público FederalTrata-se de pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, referente a Representação fiscal para fins penais, instaurado em face de documentação enviada pela Secretaria de Receita Federal de Campo Grande/MS, que visava apurar a prática, em tese, do crime previsto no artigo 334-A, 1º, II do Código Penal (contrabando).O Ministério Público Federal requereu o arquivamento dos autos consider
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM REPRESENTAÇÃORequerente: Ministério Público FederalTrata-se de pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, referente a Representação fiscal para fins penais, instaurado em face de documentação enviada pela Secretaria de Receita Federal de Campo Grande/MS, que visava apurar a prática, em tese, do crime previsto no artigo 334-A, 1º, II do Código Penal (contrabando).O Ministério Público Federal requereu o arquivamento dos autos consider
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM REPRESENTAÇÃORequerente: Ministério Público FederalTrata-se de pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, referente a Representação fiscal para fins penais, instaurado em face de documentação enviada pela Secretaria de Receita Federal/MS, que visava apurar a prática, em tese, do crime previsto no artigo 334 do Código Penal.O Ministério Público Federal requereu o arquivamento dos autos alegando que o fato narrado evidentemente não co
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM REPRESENTAÇÃORequerente: Ministério Público FederalTrata-se de pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, referente a Representação fiscal para fins penais, instaurado em face de documentação enviada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que visava apurar a prática, em tese, do crime previsto no artigo 183 da Lei n.º 9.472/97.O Ministério Público Federal requereu o arquivamento dos autos, considerando o disposto no a
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2563 2501 SILVEIRA PEREIRA ANGELI (OAB 20485/DF), MARIA LUIZA GIANNECCHINI (OAB 72558/SP) Processo 0009995-61.2001.8.26.0597 (597.01.2001.009995) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - Caixa Economica Federal - Vistos.Defiro o pedido de arquivamento sem baixa na distribuição, feito pela F