5.159 resultados encontrados para pedido de cobertura - data: 11/08/2025
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COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00123 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004447-02.2011.4.03.6119/SP 2011.61.19.004447-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES Caixa Economica Federal - CEF SP277746B FERNANDA MAGNUS SALVAGNI e outro JEFFERSON ANTUNES e outro LUCINEIA DA SILVA ANTUNES SP204510 FLAVIA BARBOSA DA SILVA SANTOS e outro 00044470220114036119 2 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Trata-se de ação de reparação civil ajui
DE DESENVOLV HAB. E URBANO DO ESTADO DE SP - CDHU (SP042466 - MARIA INES FERNANDES CARVALHO, SP248069 - CLEONICE DE ARAUJO, SP231709 - GERRY ADRIANO MONTE) WALDOMIRO RICIOLLI ajuíza a presente AÇÃO CONDENATÓRIA em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, da COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS e da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, objetivando a quitação do saldo devedor de seu financiamento imobiliário, mediante a utilização da cobertura se
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2162 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/12/2016 A JUIZA DE DIREITO ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 30/11/2016 NR. NOTAS : 27 COMARCA DE ANICUNS ESCRIVANIA : FAZENDAS PUBLICAS E 2.CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : CLEIDE LOPES JUIZ DE DIREITO : LIGIA NUNES DE PAULA ==================================================================
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. COBERTURA SECURITÁRIA. ÓBITO. HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE RISCO DA APÓLICE. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. SUSPENSÃO DA COBRANÇA ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINISTRO. AGRAVO PROVIDO. 1. Em 10.11.2014 a Caixa Econômica Federal celebrou com Luiz Henrique Simon Abdal Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel, Mútuo e Alienação Fiduciária em Garantia no SFH – Sistema Financeiro da Habitação. 2.
ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : : : SP087753 RITA DE CASSIA DA SILVA e outro(a) ORMINDA PEREIRA CAIRES ALINE CAIRES DE JESUS ANDRESSA CAIRES DE JESUS ANDREIA CAIRES DE JESUS SP087753 RITA DE CASSIA DA SILVA MOSCARDI e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP156147 MARCIO RODRIGUES VASQUES e outro(a) CAIXA SEGURADORA S/A SP022292 RENATO TUFI SALIM DECISÃO DE FOLHAS 00088939320114036104 1 Vr SANTOS/SP EMENTA PROCE
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 903 1516 ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807 361.01.2010.015538-8/000000-000 - nº ordem 1784/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSÉ FERNANDES DA COSTA X BANCO FINASA S/A - Fls. 205 - Proc. nº 1784/10 Vistos, Nos autos da ação de Revisonal de Contrato c.c. Consignação em Pagamento que José Fernandes da
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003671-57.2010.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: ALDOMIRO FURINI Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO DE LIMA FREIRE - SP131472 DESPACHO Trata-se de execução de sentença contra Aldomiro Furini, na qual a exequente (União) requer o pagamento do valor referente a condenação da executada em honorários advocatícios (ID 14897054 folhas 457/458
contrato de mútuo não altera a qualidade do mutuário como segurado (em nome do qual age o estipulante) e muito menos a circunstância de que ele é conhecedor da existência do seguro e da ocorrência do sinistro de natureza pessoal (invalidez). Nesse sentido, o precedente do Superior Tribunal de Justiça aplicando o prazo ânuo do Código Civil em ação de seguro habitacional: STJ, RESP mº 871.983-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 21/05/2012. Por outro lado, o entendimento que vem p
requeridas ao pagamento da cobertura securitária, no contrato n. 8.0353.6762643-4, à devolução das parcelas pagas após a concessão de aposentadoria por invalidez ao coautor Pedro e à indenização por danos morais. Os autores relatam que, em 05/09/2005, celebraram contrato de financiamento imobiliário com a Caixa Econômica Federal - CEF, ocasião em que foram obrigados a contratar seguro que previa cobertura em caso de morte, invalidez permanente e danos físicos no imóvel (cláusula d
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.244.182/PB, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, na sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que os valores pagos em decorrência de errônea ou inadequada interpretação de lei, ou ainda de erro da Administração, não estão sujeitos à repetição, tendo em vista a boa-fé do servidor público ou do beneficiado, que não contribuiu para a realização do pagamento considerado indevido. 2. Agravo Regimental