6 resultados encontrados para pedido de eleva - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
1975/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 369 diante da revelia decretada, deixo de receber a defesa apresentada, sentido adverso, destarte, já que a documentação juntada confirmar assim como a petição protocolizada após a realização de audiência os fatos narrados pelo autor em sua peça atrial, em especial a cópia (petição ID Num. 65d847c). da CTPS e do TRCT. Em consequência, presumo como verdadeiras
3318/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 2167 Avançando, considerando que a confissão ficta da 1ª reclamada Em razão da ausência de acerto rescisório, defiro o pedido de eleva à condição de verdade processual a narrativa da inicial, bem pagamento da multa do art. 477, da CLT. como a ausência de provas em sentido contrário, condeno ainda a 1ª reclamada a proceder ao recolhimento do Fundo de Garantia
3318/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 2156 § 1º, da CLT). A anotação não deve fazer menção à presente qual defiro a aplicação da multa prevista no art. 467 da CLT sobre Reclamação Trabalhista ou conter qualquer informação as verbas rescisórias deferidas em linhas volvidas.Esclareço que a desabonadora. multa de 40% sobre o FGTS também é verba rescisória. Avançando, considerando que a con
3318/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 2189 Ainda condeno a 1ª reclamada a pagar à parte autora a seguinte a título de FGTS + 40%, com os parâmetros fixados nesta decisão, parcela não rescisória (dada a ausência de comprovantes de sem prejuízo de posteriores deduções, caso haja comprovação pagamento): do recolhimento. Em caso de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, observe
3318/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 2178 conforme Instrução Normativa n.º 15/2010 da Secretaria de relações quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao do Trabalho do Ministério do Trabalho (denominação da época). pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).” Com a finalidade de possibilitar o cumprimento