Material apreendido na Operação Placebo é prova para pedido do afastamento de Witzel, diz procurador

 

Procurador da República afirmou que operação não tem caráter político. E-mail de contratos para a primeira-dama foram encontrados pelos investigadores.

As raízes das ações do Ministério Público Federal contra o governador Wilson Witzel, afastado nesta sexta-feira (29) estão na Operação Placebo. Foi o que afirmou o procurador da República Eduardo El Hage.

“Fizemos busca e apreensão durante a Operação Placebo. Foi feita uma busca no palácio e, a partir dela, com quebra de sigilo fiscal, bancário, telemático e informações do Coaf, conseguimos congregar e juntar uma quantidade de provas muito extensa em desfavor do governador Wilson Witzel”, disse o procurador da República.

Representantes do Ministério Público Federal e da Polícia Federal fizeram uma entrevista coletiva, no fim da manhã desta sexta-feira (28) para detalhar operação que levou ao afastamento do governador Wilson Witzel (PSC-RJ).

 

Atuação semelhante a de Sérgio Cabral

O procurador Eduardo El Hage afirmou ter tido a sensação de estar em um “túnel do tempo”. Ele estabeleceu uma comparação do modo de operar do esquema de corrupção com o sistema usado pelo ex-governador Sérgio Cabral.

“O que nos surpreendeu foi a utilização de várias tipologias que eram muito semelhantes ao governo [de Sérgio] Cabral. Utilização de escritório de advocacia para lavagem de recursos, inexistência de prestação de serviços, pagamentos de vantagens indevidas, utilização de transportadoras de valores, no caso do Cabral havia a transportadora a TransExpert e neste caso a menção à transportadora Fênix, existência de doleiros no Uruguai”, disse El Hage.

 

PM vai a júri por balear e matar jovem desarmado que passeava de moto no aniversário de 19 anos; vídeo desmente versão de acidente

Guilherme Giacomelli atirou em Rogério Júnior pelas costas após ele desobedecer ordem de parar. Jovem pilotava moto sem placa, capacete ou habilitação. Caso foi em 2020 na Zona Sul de São Paulo. Réu mentiu sobre causa da morte e responde pelo homicídio em liberdade.

O policial militar que baleou e matou pelas costas um jovem desarmado que passeava de moto no dia do seu aniversário de 19 anos vai a júri popular acusado de assassinato a partir desta terça-feira (5).

O crime ocorreu em 9 de agosto de 2020 na Zona Sul de São Paulo. Ele foi gravado por câmeras de segurança que desmentem a versão inicial dos agentes da Polícia Militar (PM), de que a vítima morreu num acidente de trânsito (veja vídeo abaixo).

O julgamento está marcado para começar nesta terça e terminar na quarta (6). A previsão é a de que as audiências comecem às 13h no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital. O juiz Bruno Ronchetti de Castro, da 1ª Vara, irá presidir o júri. A acusação será feita pelo promotor Neudival Mascarenhas Filhos, do Ministério Público (MP).

O réu responde em liberdade na Justiça comum. Guilherme Tadeu Figueiredo Giacomelli, da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam) da PM é acusado pelo MP de homicídio doloso (intencional) contra Rogério Ferreira da Silva Júnior.

A vítima foi baleada e morta pelo agente da PM quando pilotava uma motocicleta pela Avenida dos Pedrosos, no Sacomã. Rogério comemorava o seu aniversário. Guilherme atirou nas costas do jovem.

Rogério estava com a moto emprestada de um amigo, mas não usava capacete e o veículo não tinha placa. Ele também não possuía habilitação. Segundo o policial, o rapaz desobedeceu a ordem de parada e por este motivo foi perseguido.

Guilherme e seu colega de farda na Rocam Renan Conceição Fernandes Branco, que também participou da perseguição a Rogério, já deram duas versões diferentes para o que aconteceu.

Inicialmente eles haviam dito na delegacia que o jovem morreu em um acidente de trânsito.

Mas uma câmera de segurança gravou a abordagem policial a Rogério e desmentiu essa versão (veja vídeo acima). A imagem mostra o momento em que o jovem tomba com a moto e depois é ser cercado pelos dois policiais. O vídeo não registrou o momento do disparo, que foi feito antes, mas a perícia constatou que o tiro foi dado por trás da vítima.

Depois disso, os agentes da PM deram uma segunda versão da ocorrência: a de “legítima defesa putativa”, que é aquela na qual o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente.

O policial Guilherme alegou, então, que atirou no rapaz porque ele fez menção de estar armado e que iria atirar. A vítima, no entanto, estava desarmada, segundo os PMs confirmaram depois em depoimento.

PMs são réus por fraude

Por terem mentido à Polícia Civil, Guilherme e Renan são réus também por fraude processual, mas no Tribunal de Justiça Militar (TJM). Ambos respondem a esse crime militar em liberdade.

A Justiça comum, no entanto, queria que a fraude processual fosse julgada com o homicídio doloso. A alegação era a de que os dois crimes são conexos, ou seja, os PMs mentiram sobre a morte de Rogério quando foram registrar a ocorrência para esconderem o assassinato do jovem.

Os dois PMs chegaram a ser presos logo após o crime. Mas depois foram soltos. Atualmente, estão impedidos judicialmente de trabalhar nas ruas e fazem serviços administrativos.

O g1 não conseguiu localizar as defesas de Guilherme e Renan para comentarem o assunto até a última atualização desta reportagem.

Mãe pede justiça

“Era aniversário dele [Rogério], ele estava muito feliz. Eu comprei bolinho para ele. A gente não conseguiu cantar os parabéns porque veio um e tirou a vida do meu filho”, disse Roseane da Silva Ribeiro, mãe de Rogério, em agosto. “Eu quero justiça porque isso foi uma maldade, uma injustiça muito grande que fizeram com meu filho.”
Segundo Roseane, o filho trabalhava numa empresa de logística e estava fazendo curso de cabeleireiro, já que a mãe é cabeleireira. Ônibus chegaram a ser depredados e queimados após o crime em protesto para pedir justiça pelo assassinato de Rogério.

A Rede de Proteção e Resistência contra o Genocídio, coletivo formado por articuladores de movimentos sociais que combatem a violência policial, acompanha o caso do jovem e também cobra das autoridades as punições dos responsáveis.

Defensora pública aposentada que xingou entregador de ‘macaco’ é condenada a pagar R$ 40 mil de indenização

Caso foi em condomínio de luxo em Itaipu, na Região Metropolitana do Rio, em 2022, e envolveu dois entregadores. Cada um receberá R$ 20 mil. Da decisão cabe recurso.

A defensora pública aposentada Cláudia Alvarim Barrozo, que xingou um entregador de “macaco”, foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização a dois entregadores. A decisão é do dia 19 de dezembro e foi dada pelo juiz Guilherme Rodrigues de Andrade, da da 3ª Vara Cível de São Gonçalo. Da decisão cabe recurso.

O caso aconteceu em 2022 em um condomínio de luxo de Itaipu, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, e Cláudia foi denunciada por injúria racial (veja abaixo).

Na decisão, o magistrado destaca que “eventual transtorno depressivo da ré não é capaz de eximi-la de responder pelos atos praticados, eis que a doença não se revela ‘carta branca’ para que esta possa injuriar outras pessoas e, posteriormente, afirmar que não entende o caráter ilícito de seus atos.”

O juiz destacou ainda que, como defensora pública, Cláudia “deveria empregar todos os esforços no combate à prática discriminatória.”

O magistrado citou também que a defensora deveria indenizar as vítimas “na tentativa de substituição da dor e do sofrimento”, e a punição é de “caráter educativo, para estabelecer um temor, e por isso trazer uma maior responsabilidade ao causador do dano.”

O advogado Marcello Ramalho, que defende Cláudia Alvarim, explicou que a decisão não é absoluta e pode se tornar sem efeito.

“A condenação se deu na esfera cível. Embora as esferas sejam independentes, ou seja a criminal da cível, a questão pode ser mitigada se restar no processo criminal demonstrada a inexistência material do fato ou a negativa de autoria, que é o que nós iremos perseguir no processo criminal”, disse.

Já o advogado Joab Gama de Souza, que representa os entregadores Jonathas Souza Mendonça e Eduardo Peçanha Marques, disse ao g1 que não irá recorrer e que a sentença “é um vislumbre de um pouco da concretização da justiça.”

“Ressalto que o processo criminal ainda está em curso, não teve desfecho final. Todavia, mesmo não sendo o objetivo dos rapazes auferir qualquer tipo de lucro nessa ocasião triste e humilhante, eles estão mais aliviados em saber que pessoas que cometem esse tipo de violência racial não ficarão impunes e que a justiça sempre prevalecerá ao final”, destacou.

Descumprimento de acordo
Em julho de 2022, durante uma audiência, Cláudia admitiu ter feito as ofensas contra Jonathas e Eduardo. Ela chegou a assinar um acordo com o Ministério Público do Rio para extinguir o processo criminal.

Com isso, ela deixaria de responder criminalmente por injúria racial, caso cumprisse requisitos estabelecidos — o pagamento de uma taxa de indenização de R$ 7,5 mil para cada uma das vítimas e um pedido de desculpas.

Cláudia chegou a escrever e publicar uma mensagem pedindo desculpas. No texto, ela citava “que o ocorrido foi uma situação de exceção em um momento de estresse e aflição”.

No entanto, como não efetuou o pagamento, o processo prosseguiu.

Vídeo mostra xingamento racista
O episódio contra os entregadores aconteceu em maio em 2022, quando Cláudia foi filmada reclamando com os entregadores Jonathas e Eduardo sobre o posicionamento do veículo de entrega utilizado por eles, em uma rua do condomínio onde ela mora.

No vídeo, é possível ouvir a defensora aposentada xingando um deles de “macaco”.

As ofensas ocorreram depois da defensora aposentada se irritar porque a van de entrega foi estacionada em local que impedia a saída de seu veículo.

O ajudante de entregas respondeu que não poderia retirar a van naquele momento, pois não tinha carteira de motorista e estava aguardando o outro entregador/motorista, que realizava uma entrega em residência próxima. Em seguida, ela teria dado tapas nos vidros e jogado duas pedras contra o veículo.

Durante uma audiência em novembro de 2022, Cláudia e a filha, Ana Cláudia Barrozo Azevedo, atacaram jornalistas na saída do Fórum de Niterói. Elas foram contidas pelos advogados de defesa.

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça ouve testemunhas para decidir se leva a júri 13 PMs acusados de matar nove jovens em baile funk

Policiais são réus acusados de participar do homicídio de vítimas que se divertiam em festa na Zona Sul de São Paulo. Crime ocorreu em 1º de dezembro de 2019. Justiça ouvirá entre 12 a 25 testemunhas do caso nesta segunda (18) para decidir se levará PMs a júri popular.

A Justiça de São Paulo deve ouvir na tarde desta segunda-feira (18) entre 12 a 25 testemunhas do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”.

Nove jovens morreram em 1º de dezembro de 2019 após ação da Polícia Militar (PM) durante um baile funk na comunidade da Zona Sul da capital paulista. Outras 12 pessoas que estavam na festa ficaram feridas e sobreviveram.

Ao todo, 13 policiais militares são acusados de participar dessas mortes. Doze dos PMs são réus por homicídio por dolo eventual das vítimas (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis). Um 13º agente é réu por expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída). Todos eles respondem aos crimes em liberdade.

Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução. Acontecerá no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. A sessão está marcada para começar às 13h30. Ela será presidida pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri.

O processo apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em julho deste ano, foram ouvidas dez testemunhas de acusação. A expectativa é a de que mais 12 testemunhas da acusação sejam ouvidas na segunda audiência.

Ainda não há informações sobre quando os PMs serão interrogados.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar (PM) entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Nenhum dos mortos morava no bairro. Os nove também tinham sinais de que foram pisoteados.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

O que diz o MP

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois jogaram bombas em direção às vítimas. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Atualmente todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs agrediram os jovens com golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão. Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

13 PMs réus

Veja abaixo quem são os 12 PMs e um ex-PM réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
soldado José Roberto Pereira Pardim – acusado de explosão

9 vítimas mortas

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia

“É o cúmulo ter seu filho assassinado pela polícia que deveria protegê-lo. Desde a morte dele, eu e outras mães, pais e familiares estamos unidos para pedir Justiça e a punição dos PMs responsáveis por esse massacre”, disse Maria Cristina Quirino, de 43 anos, mãe de Denys Quirino. “A PM fechou dois lados de uma viela e tacou bombas, gás e spray pimenta nos jovens que só tinham ido ao baile para se divertir, mas morreram asfixiados por causa dessa ação policial.”

Justiça comum x Justiça militar

O caso envolvendo as mortes ocorridas em Paraisópolis é apurado em duas esferas criminais: a da Justiça comum e a da Justiça Militar.

Na Justiça comum, 13 policiais militares são réus no processo por homicídio e explosão. Essa etapa do processo é chamada de audiência de instrução e serve para que o juiz decida depois se há elementos para levar os réus a júri popular. Se tiver, os acusados serão pronunciados, e o magistrado marcará uma data para o julgamento. Crimes dolosos contra a vida, como homicídio, são julgados por sete jurados.

Na esfera da Justiça Militar, a Corregedoria da PM apurou a conduta dos 31 policiais militares que participaram da ação em Paraisópolis.

Procurado para comentar o assunto, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) informou, por meio de sua assessoria, que o órgão havia pedido mais diligências para a Corregedoria da Polícia Militar. O órgão concluiu que os agentes não causaram as mortes dos frequentadores.

Apesar disso, a Justiça Militar aguarda a conclusão do caso na Justiça Comum para poder dar continuidade ao processo dos PMs e tomar uma decisão, segundo informou a Defensoria Pública.

O que diz a Defensoria

De acordo com a Defensoria Pública, testemunhas e sobreviventes contaram que ao menos nove PMs teriam chegado primeiro ao local. Depois vieram mais policiais. Eles encurralaram as vítimas em um beco sem saída conhecido como Viela do Louro. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto. Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão.

Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Exames apontaram ainda que as vítimas chegaram mortas aos hospitais, algumas com lesões compatíveis com pisoteamento.

“A Defensoria Pública de SP, por meio dos seus Núcleos Especializados de Direitos Humanos e de Infância e Juventude faz a assistência de acusação”, informa nota divulgada em julho deste ano pelo órgão, que busca garantir participação das famílias das vítimas e auxiliar o MP no caso.

Ainda segundo a Defensoria, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

O que dizem as defesas

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.

“Anderson não sofreu qualquer tipo de prejuízo em seu trabalho operacional, haja vista que a própria Corregedoria da instituição apurou os fatos e entendeu pela inexistência de prática criminosa. Na audiência que se aproxima e na instrução do processo iremos demonstrar que as mortes não foram causadas pela ação da Polícia Militar”, falou em julho João Carlos Campanini, advogado de Anderson Guilherme.

O advogado Fernando Fabiani Capano, defende oito réus: Aline Inácio; Leandro Nonato; João Miron; Paulo Severo; Marcelo Andrade; Mateus Teixeira; Rodrigo Lima e José Sampaio.

“A defesa mantém sua posição, colocada como pressuposto desde o início dos trabalhos: não há qualquer nexo de causalidade entre as lamentáveis mortes ocorridas naquele 1º de dezembro de 2019 e a conduta de qualquer dos policiais injustamente denunciados pelos homicídios”, disse o advogado também em julho.

“Os incidentes ocorreram apesar da operação conduzida pelos militares que, na oportunidade, apenas acautelaram o cenário após a tragédia consumada, exatamente para evitar que outras pessoas pudessem se vitimizar.”

“Tudo isto foi demonstrado na investigação conduzida através dos inquéritos policiais (comum e militar). Conclusão distinta é apenas uma tentativa de emplacar uma narrativa que, mesmo em face de tudo o que já foi apurado, procura sempre atribuir para a Polícia Militar uma indevida pecha de violência e abuso.”

“Isto, aliás, acaba por afastar as autoridades dos verdadeiros responsáveis pelo trágico episódio, a começar pela apuração de quem são os organizadores do baile na comunidade que, cotidianamente (ainda hoje, de forma reiterada), insistem em descumprir posturas mínimas de segurança e cumprimento de normas para eventos desta natureza, que reúnem grande quantidade de pessoas.”

A defesa de José Pardim não foi encontrada para comentar o assunto.

Marcos Manteiga, advogado de Marcos Costa, eximiu seu cliente e a corporação de envolvimento nas mortes dos frequentadores. “O soldado continua afastado do serviço operacional, trabalhando no âmbito administrativo. E essa situação dessa ocorrência, não vejo como justa, imputar aos policiais militares a responsabilidade”, falou em julho.

“E agora a responsabilidade recaindo sobre o mais fracos, ou seja, sobre os policiais militares. Em momento algum os policiais confinaram aqueles jovens. Aquele jovens, muitos não eram daquela região. E começaram a percorrer caminhos junto com a multidão, e deu no que deu. Sem responsabilidade alguma da Polícia Militar. E ali no final havia um afunilamento do corredor. Isso aí não foi provocado pela Polícia Militar”, comentou Manteiga.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu localizar a advogada Ana Maria Monteferrario, que defende o ex-PM Luis Quero e o PM Gabriel Oliveira, para comentar o assunto.

O que dizem SSP e PM

Procurada pelo g1, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que os agentes da PM que são réus na Justiça comum acusados de matar os nove jovens em Paraisópolis permanecem afastados dos patrulhamentos de rua e estão trabalhando administrativamente:

“Os inquéritos civil e militar sobre o respectivo caso foram concluídos e remetidos ao Poder Judiciário. Um dos indiciados não mais integra os quadros da Polícia Militar e os outros 12 seguem afastados das atividades operacionais de policiamento até a conclusão do trabalho judicial”, informa comunicado da pasta.

 

Homem que matou a mulher na frente das filhas é condenado a 16 anos de prisão no Maranhão

Feminicídio aconteceu em 2 de setembro de 2022; Ana Carolina Cordeiro Caldas foi morta com um tiro.

O Tribunal do Júri condenou a 16 anos de prisão, o réu Daniel Serrão Silva, de 23 anos pelo crime de feminicídio cometido contra a companheira na frente das filhas da vítima, em 2 setembro de 2022, no município de Araguanã, a 351 km de São Luís. De acordo com a sentença, a pena deve ser cumprida em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o acusado mantinha um relacionamento com Ana Carolina Cordeiro Caldas, de 26 anos, e no dia do crime, o casal teria saído junto por volta das 19h na companhia das filhas da vítima. No caminho para o local, o casal teria deixado as crianças na casa da avó, mãe de Ana Carolina.

Já na volta, o casal chegou à residência da mãe da vítima em meio a uma discussão que, segundo depoimentos de pessoas próximas ao casal, era algo recorrente e normalmente motivada pelo excessivo ciúme de Daniel. Devido ao bate-boca, a vítima teria resolvido passar a noite na casa da mãe, enquanto o acusado encaminhou-se para casa. No entanto, minutos depois, Daniel retornou à residência da mãe de Ana Carolina e realizou disparos de arma de fogo contra a vítima na frente das filhas da vítima, provocando desespero nas crianças, que começaram a gritar por socorro.

Ana Carolina foi socorrida pela mãe, irmã e vizinhos e, logo em seguida, encaminhada ao hospital do município, mas não resistiu aos ferimentos causados pelo disparo e veio a óbito.

Após o crime, Daniel fugiu do local, mas foi preso horas depois, portanto a arma de fogo supostamente usada no crime. Em resposta à acusação, os advogados do réu alegaram a inexistência de indícios suficientes para comprovar materialidade e autoria para justificar a ação penal.

Julgamento

Diante da acusação, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a autoria e materialidade do caso, não acatando, portanto, o pedido da defesa pela absolvição. Os jurados reconheceram também que o crime foi praticado em razão de condição de sexo feminino consistente em violência doméstica familiar.

Além disso, também foi considerado o porte de arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regular e a conduta social pouco favorável do acusado, visto que elementos descritos nos autos atestam que o réu fazia ameaças às pessoas com quem convivia, demonstrando caráter violento.

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.

 

Entenda como funcionava suposto esquema pelo qual Jair Renan Bolsonaro é investigado no DF

De acordo com as investigações, eles são suspeitos de estelionato, falsificação de documentos, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo a polícia, Jair Renan e Maciel Carvalho seriam os donos de empresas que estavam no nome de dois laranjas: Edualdo Alves dos Santos e Marcos Aurélio Rodrigues dos Santos.

“Nesse esquema, eles utilizavam pessoas como laranjas para colocar a empresa no nome dessas pessoas e, assim, fugir de responsabilidades com órgãos públicos ou com dívidas como pessoas jurídicas. Então, era uma forma deles blindarem seu patrimônio, transferindo ou criando empresas em nome de laranjas”, afirma o delegado Leonardo Cardoso, diretor do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado.
 

A defesa de Jair Renan disse que ele se surpreendeu com a operação e que “está tranquilo”. A defesa de Maciel Alves de Carvalho afirmou que “a narrativa da autoridade não condiz com a verdade, e será esclarecido perante a autoridade competente”.

A defesa de Marcos Aurélio Rodrigues dos Santos disse que o suspeito recebeu a denúncia “com estranheza” e que no momento oportuno irá demonstrar sua inocência.

Após tentativa contato com a defesa de Eduardo Alves dos Santos, que já tinha um mandado de prisão contra ele, mas está foragido.

Segundo a Polícia Civil, o grupo criou uma falsa identidade — no nome de Antônio Amâncio Alves Mandarrari — para abrir contas bancárias e atuar como laranja. “O objetivo final era blindar o patrimônio dos envolvidos”, afirmam os investigadores.

“Um dos suspeitos é justamente investigado por dar vida a esse tipo de pessoa, o que a gente chama de laranja. Ele usou documentos de uma pessoa que nunca existiu. Eles fazem nascer uma pessoa física inexistente. O suspeito continua foragido, e já há contra ele um mandado de prisão preventiva pedido pelo crime de homicídio no Distrito Federal”, diz o delegado Marco Aurélio Sepúlveda Santos, da Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária.

Os alvos também são suspeitos de forjar relações de faturamento e outros documentos de empresas de fachada criada por eles. Para isso, segundo a PCDF, eles usavam dados de contadores – sem o consentimento deles – inserindo declarações falsas para mascarar movimentações financeiras suspeitas entre eles.

De acordo com a Polícia Civil, há possibilidade de que os alvos da operação tenham enviado quantias de dinheiro para o exterior.

“À medida que eles colocam o que a gente chama de laranja para assumir a titularidade ou suceder aquela pessoa jurídica, o verdadeiro proprietário acaba se livrando das responsabilidades perante os órgãos públicos. Isso seria, por exemplo, um crime de lavagem de dinheiro, de ocultar ou dissimular valores, bens. É o que está sendo investigado na presente operação policial”, afirma o delegado Marco Aurélio Sepúlveda.

O mandado contra Jair Renan é cumprido em dois endereços: no apartamento onde ele mora em Balneário Camboriú, em Santa Catarina, e em um prédio no Sudoeste, área nobre de Brasília. Ao todo, os agentes cumprem cinco mandados de busca e apreensão e dois de prisão.

Ao todo, os agentes cumprem cinco mandados de busca e apreensão e dois de prisão. Os alvos são:

  • Jair Renan
  • Maciel Carvalho, amigo e instrutor de tiro de Jair Renan, foi preso
  • Eduardo Alves dos Santos, que está foragido e é investigado por ser “testa de ferro” do esquema
  • Marcos Aurélio Rodrigues dos Santos
Doleiros envolvidos na “Operação Farol da Colina” continuam presos

Eliott Maurice Eskinazi e Dany Lederman, presos preventivamente sob a acusação de prática de crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e formação de quadrilha, tiveram negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido para que fosse expedido alvará de soltura. O relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, seguido pelos demais integrantes da Quinta Turma, entendeu que os acusados causaram “enorme dano à ordem pública na medida em que foram retiradas, de um país carente de recursos, como o nosso, enormes somas de dinheiro que deveriam estar sendo utilizadas na solução de incontáveis problemas sociais, reconhecidamente graves”.

O mandado de prisão contra os acusados foi decretado pelo juiz de primeiro grau por ter sido constatado que a materialidade e os indícios de autoria estavam presentes, existindo provas contra os pacientes. Antes de recorrerem ao STJ, os réus impetraram habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual manteve a prisão preventiva de ambos. Ao entrar com a ação no STJ, a defesa alegou que os pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal em face da inexistência dos requisitos ensejadores da custódia preventiva.

Eskinazi e Lederman tiveram sua prisão provisória decretada durante a denominada Operação Farol da Colina, da Polícia Federal, em agosto e setembro de 2004. Na oportunidade, os acusados chegaram a ser presos por dez dias, sendo em seguida soltos.

Ao examinar o processo, o ministro José Arnaldo da Fonseca afirmou que “o temor relativo à fuga deve receber, em certos casos que envolvem pessoas de considerável poder econômico, influência de outros casos e, principalmente, das dificuldades presentes e, se fazer cumprir uma ordem de prisão em situações de grande vulto”.

O relator entendeu que a prisão é justificada, pois o julgador demonstrou os indícios e a autoria, assim como a necessidade de proteção da ordem pública e econômica, tendo em vista a magnitude da lesão ao sistema financeiro. Precedentes do próprio tribunal têm consolidado o entendimento de que não há constrangimento ilegal, quando há fortes razões para se inferir que, em se concedendo a liberdade provisória, estar-se-ia permitindo, ao menos em tese, que fosse possível evadir-se, frustrando irremediavelmente a aplicação da lei penal.

Ao denegar a ordem, o ministro destacou o parecer do Ministério Público Federal segundo o qual a reiteração de ilícitos que desviam para o exterior várias centenas de milhões de dólares ? por vezes decorrentes de crimes de corrupção e tráfico de drogas ? tem o poder de “afetar mais a ordem pública do que qualquer outra conduta delitiva, a não ser os crimes contra a humanidade”. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Laurita Vaz, presidente da Turma, Felix Fischer, Gilson Dipp e Arnaldo Esteves Lima.

Histórico

Toda a investigação começou com a CPI do Banestado. De acordo com os procuradores da República, entre 1995 e 2002, Eliott Maurice Eskinazi e Dany Lederman, juntamente com Renato Bento Maudonet Junior e Helio Renato Laniado, também denunciados pelo MPF ? movimentaram cerca de US$ 1,2 bilhão nas contas Watson, Braza, Best, Wipper, Taos e Durant, nos bancos Banestado de Nova Iorque e Merchants Bank/NY. Em duas dessas contas, foram bloqueados pelos EUA mais de US$ 3,5 milhões.

Alguns dos 10 doleiros envolvidos tiveram mandados de prisão decretados durante a Operação Farol da Colina. As empresas offshore controladas por donos de casas de câmbio de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas e Paraná receberam e enviaram dinheiro para a agência do Banestado em Nova Iorque e para dezenas de outras instituições dentro e fora dos Estados Unidos. Uma das mais importantes empresas offshore que operam no MTB Bank é a Azteca Financial Corporation. De acordo com as totalizações feitas em parte das 534 mil operações enviadas pelo MTB à CPI do Banestado, apenas a Azteca girou US$ 449,6 milhões.

Megaoperação da PF contra sonegação prende donos da Schincariol

Uma megaoperação conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal, deflagrada hoje, prendeu nesta manhã 60 pessoas suspeitas de participarem do maior esquema de sonegação de impostos da história do país envolvendo uma empresa.

Batizada pela PF de “Operação Cevada”, a ação visa desmantelar rede de sonegação de impostos como o IR (Imposto de Renda) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no setor de bebidas.

Segundo a PF, estão envolvidas a Schincariol, segunda maior fabricante de cerveja do Brasil, e parte de suas distribuidoras. Entre os presos estão Adriano e Alexandre Schincariol (filhos do fundador da cervejaria, José Nelson Schincariol, assassinado em 2003) e Gilberto Schincariol (irmão de José Nelson), além de José Augusto Schincariol e Gilberto Schincariol Filho (sobrinhos de José Nelson).

Eles também são investigados pela suspeita de participação nos crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal e fraude no mercado de distribuição de bebidas.

A “Operação Cevada” tem o objetivo de cumprir 134 mandados de busca e apreensão e 79 mandados de prisão para pessoas envolvidas no esquema. A ação, que ocorre em 12 Estados (Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Ceará, Maranhão, Tocantins e Pará), mobilizou 180 funcionários da Receita e 830 da PF. Todos os mandados judiciais foram expedidos pela Justiça Federal de Itaboraí (RJ).

Nos 14 meses de investigação, a força-tarefa da Receita e PF apurou que o esquema criminoso beneficiava empresas ligadas ao grupo Schincariol. As ações se concentraram nas indústrias de cervejas e refrigerantes do grupo, principalmente em Itu (SP) e Cachoeiras de Macacu (RJ).

As investigações indicaram ainda que o grupo Schincariol montou com alguns de seus distribuidores terceirizados um grande esquema de sonegação fiscal de tributos estaduais e federais, utilizando o subfaturamento na venda de seus produtos com o recebimento “por fora” da diferença entre o real valor de venda e o valor declarado nas notas fiscais.

Além disso, foram identificadas operações de exportação fictícia, intermediadas por empresas situadas em Foz do Iguaçu (PR) e importação com falsa declaração de conteúdo e classificação incorreta de mercadorias.

As investigações sugerem ainda que parte da matéria-prima usada nas fábricas é adquirida sem a devida documentação fiscal, envolvendo operações simuladas com empresas inexistentes ou de capacidade financeira insignificante, localizadas em Estados do Nordeste, como se fossem estas as adquirentes. As importações de matéria-prima e de equipamentos para as fábricas são intermediadas por empresas do grupo sediadas na Ilha da Madeira (Portugal).

Segundo a PF, as investigações mostraram que o esquema foi aperfeiçoado após sucessivas autuações dos fiscais. A partir daí a empresa teria começado a utilizar distribuidores para sonegar.

Os lucros obtidos pelo grupo com a prática de sonegação seriam remetidos regularmente dos distribuidores para a sede de Itu. Somente um dos distribuidores investigados chegava a enviar cerca de R$ 1 milhão por mês.

A PF deve emitir nas próximas horas um balanço da operação. Procurada, a assessoria da Schincariol informou que ainda analisa a situação antes de se pronunciar.

Placas frias

Foram encontrados num bar em frente à fábrica da Schincariol, em Cachoeira do Macacu um total de 87 placas de caminhão sem lacre. Elas eram usadas para combinar com as notas frias utilizadas pela empresa para indicar a venda de produtos para Estados com vantagens fiscais quando, na verdade, eram dirigidas a locais com tributação mais alta.
No Rio de Janeiro, foram presos: Carlos Alberto Britto Viera, diretor regional da PR Distribuidora (São Gonçalo) e da distribuidora Disbetil, em Itaborai. Na Disbetil, foi encontrado um cofre numa parede falsa com documentos e dinheiro.

Outros presos citados pela PF são: Cleydson de Souza Ferreira, gerente administrativo da Disbetil; Fernando de Carvalho, um dos altos funcionários da distribuidora Dismar; José Carlos Barbosa Filho, funcionário da Dismar; Mirtes Fabiana Temóteo Ribeiro, funcionária da Disbetil; Neilson de Oliveira Ribeiro, gerente-comercial da Disbetil no Paraná; Paulo Fadigas de Souza, fiscal da Receita Estadual e Roberto Borges de Almeida, gerente da Transpotencial Sudoeste; Robson de Almeida Pinto, representante da Primo Schincariol.

Segundo a PF, a maioria das distribuidoras está em nome de “laranjas”. Os presos serão levados hoje, às 16h, para os presídios Ary Franco, Nélson Hungria e para a Polinter.

Operação Fim da Linha: MP prende 4 policiais da Delegacia da Mulher do Centro por esquema de corrupção do jogo do bicho
Agentes do Gaeco na casa do policial civil Alcino Luiz Costa Pereira, em Nova Iguaçu — Foto: Reprodução

Agentes do Gaeco na casa do policial civil Alcino Luiz Costa Pereira, em Nova Iguaçu 

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prendeu nesta quinta-feira (1º) quatro policiais civis então lotados na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) do Centro do Rio na segunda fase da Operação Fim da Linha, contra crimes de corrupção e lavagem de dinheiro da máfia dos jogos de azar.

Foram presos e denunciados:

  1. Alair do Rosário Ribeiro dos Santos Junior, o Bambam ou Junior Bambam — preso em Nova Iguaçu;
  2. Alcino Luiz Costa Pereira — na casa dele, em Nova Iguaçu, os agentes apreenderam um carro oficial da 61ª DP (Duque de Caxias);
  3. Bruno Montes da Silva, o Brunão;
  4. Marcelo Flora Lemos, o Marcelão.

O agente Pietro Conti Rodrigues também foi denunciado, mas não teve a prisão expedida.

(CORREÇÃO: o g1 errou ao informar na publicação desta reportagem que a delegada da Deam-Centro, Márcia Noeli Barreto, foi alvo de busca e apreensão e pedido de prisão. A Secretaria de Estado de Polícia Civil disse que ‘repudia a divulgação de dado inexistente relacionado à profissional de polícia de reconhecida competência e dedicação à segurança pública ao longo de extensa carreira. O g1 pede desculpas pelo erro, que foi corrigido às 9h46.)

Na época das investigações, os quatro agentes serviam na especializada. O MPRJ afirma que eles cobravam vantagens indevidas de proprietários de bingos e casas de prostituição para permitir que funcionassem.

Também foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão.

Em nota, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil afirmou atuar em apoio à operação do Gaeco e disse ter instaurado um processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa disciplinar dos servidores. “A Corregedoria também solicitou acesso às investigações e aguarda o envio dos documentos para andamento aos processos administrativos necessários.”

“A Polícia Civil não compactua com nenhum tipo de desvio de conduta e atividade ilícita, reiterando seu compromisso de combate ao crime em defesa da sociedade”, emendou.