10.001 resultados encontrados para pedido de medida liminar - data: 30/11/2024
Página 5 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
DESPACHO Tendo em vista o informado pela CEF, defiro o desbloqueio/levantamento dos valores depositados além do valor da dívida. Providencie a Secretaria o necessário. GUARULHOS, 20 de junho de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000884-65.2018.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA - RS24137 IMPETRADO: INSPETOR CHEFE DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARU
0005625-66.2013.403.6102 - ROBERTO MOREIRA DA SILVA(SP225003 - MARIA ISABEL OLYMPIO BENEDITTINI) X BENEDITTINI- SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 899 - CAROLINA SENE TAMBURUS) X ROBERTO MOREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Da análise dos autos, verifico a ocorrência da situação prevista no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, razão pela qual julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma lega
na Titularidade desta 6.ª Vara MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001731-04.2017.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: JOSE PEREIRA DE LIMA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANA PAULA MENEZES FAUSTINO - SP134228 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA DO INSS SENTENÇA Vistos em sentença. I - RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por JOSE PEREIRA DE LIMA em face do GERENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL
na Titularidade desta 6.ª Vara MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001731-04.2017.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: JOSE PEREIRA DE LIMA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANA PAULA MENEZES FAUSTINO - SP134228 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA DO INSS SENTENÇA Vistos em sentença. I - RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por JOSE PEREIRA DE LIMA em face do GERENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL
Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de medida liminar. Intime-se. SOROCABA, 02 de agosto de 2016. PROTESTO (191) Nº 5000517-39.2016.4.03.6110 REQUERENTE: VALERIO VALDRIGHI Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE RAFAEL BENEDITO GOMES - SP286191 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Notifique-se o requerido nos termos do art. 726 do CPC. Após, entreguem-se os autos ao requerente conforme dispõe o art. 729 do CPC. Cumpra-se. SOROCABA
6ª VARA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000482-06.2016.4.03.6102 IMPETRANTE: RENATO RIBEIRO SOARES JUNIOR Advogados do(a) IMPETRANTE: DAVID CURY NETO - SP366427, FREDERICO DE PAULA - SP376629, PABLO PAVONI - SP376844 IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DE RIBEIRÃO PRETO Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO Concedo ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Defiro a prioridade na tramitação do feito. Por reputar
DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em face da ausência de pedido de liminar, oficie-se à autoridade impetrada para que preste as informações devidas. Intime-se, ainda, o procurador judicial, nos termos do art. 7º, II da Lei n.º 12.016/09. Após, ao Ministério Público Federal para parecer, vindo, por fim, conclusos para prolação de sentença. Int. São Paulo, 6 de novembro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5018976-80.2020.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Fe
Frise-se que a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, também dispôs acerca da prorrogação dos prazos para a prática dos atos processuais. De fato, o impetrante não logra comprovar a demora no seu pleito através dos documentos juntados aos autos. Assim, não há nos autos, por ora, comprovação do ato coator, de modo que não fica patente a omissão administrativa em solucionar a questão que lhe foi posta. III - DISPOSITIVO
O impetrante insurge-se contra suposta omissão da autoridade impetrada em proceder à analise do pedido de revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição E/NB 42/183.508.902-7. O pedido de medida liminar foi indeferido nos seguintes termos: “Contudo, da análise dos autos vê-se que a impetrante não juntou aos autos a cópia do processo administrativo, documento essencial para comprovar seu direito líquido e certo, uma vez que afirma existir períodos co
Advogado do(a) IMPETRANTE: VINICIUS DE BARROS - SP236237 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por JOMARCA INDUSTRIAL DE PARAFUSOS LTDA. em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS , objetivando a concessão de segurança para inclusão dos débitos de IPI, objeto do auto de infração (processo administr