STF nega pedido de Ibaneis para arquivar investigação sobre suposta omissão do governador nos atos de 8 de janeiro

Decisão é de Alexandre de Moraes. Na determinação, ministro afirma que investigação relacionada aos atos criminosos de 8 de janeiro está em andamento regular e que arquivamento do inquérito seria ‘prematuro’.

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do governador Ibaneis Rocha (MDB) para arquivar investigação sobre suposta omissão do governador nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Na decisão do STF, da última sexta-feira (23), o ministro afirma que a investigação relacionada aos atos criminosos de 8 de janeiro está em andamento regular e que o arquivamento do inquérito seria “prematuro”.

“Incabível ao investigado pretender pautar a atividade investigativa”, diz a decisão.
Pedido de arquivamento

O pedido de arquivamento enviado ao STF é, na verdade, um reforço para um pedido anterior, feito em agosto de 2023, que não tinha recebido resposta do STF.

No primeiro pedido, a defesa de Ibaneis Rocha afirma que as provas colhidas durante as investigações, declarações, relatórios e documentos não comprovam que o governador foi conivente com os atos antidemocráticos.

“Os elementos colhidos ao longo da investigação, especialmente as declarações prestadas por diversos atores, o relatório final do Interventor Federal, os relatórios de análise do material coletado por ocasião das buscas e apreensões e os documentos que ilustram as providências adotadas antes e depois dos ataques do dia 8 de janeiro, refutam a premissa inaugural do inquérito no sentido de que poderia o Peticionante ter sido conivente com a prática de atos antidemocráticos”, diz a defesa de Ibaneis Rocha no pedido de arquivamento.

 

Justiça nega pedido de Marcos Braz para apurar supostas ameaças de integrantes de torcida organizada

Juíza sugeriu que dirigente procure a polícia para denunciar ameaça. Vereador e vice de futebol do Fla responde por lesão corporal a torcedor, que teria levado uma mordida na virilha.

O Juizado Especial Criminal negou um pedido feito pelos advogados do vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo, Marcos Braz. A defesa queria a apuração das supostas ameaças sofridas pelo dirigente e chegou a apresentar publicações de redes sociais.

O pedido foi feito dentro do processo em que Braz e um amigo dele, Carlos André Simões da Silva, são acusados de lesão corporal contra o torcedor Leandro Campos da Silveira Gonçalves. Segundo o laudo, entre as agressões está uma mordida na altura da virilha.

O g1 entrou em contato com a assessoria de Marcos Braz e aguarda posicionamento.

A confusão aconteceu em setembro, em um shopping da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Imagens gravadas por telefones celulares e de câmeras de segurança mostram parte da briga (veja na reportagem acima).

Em entrevista coletiva, o dirigente do Flamengo disse que foi ameaçado e agredido verbalmente.

Ao negar o pedido feito pela defesa de Marcos Braz, a juíza Simone Cavalieri Frota alegou que “nada impede que o requerente solicite a instauração de inquérito policial diretamente à delegacia de polícia”.

A magistrada não enxergou relação entre o episódio da agressão no shopping com as supostas ameaças feitas pela internet:

“Não vislumbro, de pronto, qualquer relação de causa e efeito entre a conduta da vítima e as postagens indicadas na petição apresentada pela defesa, cuja autoria é imputada à torcida Jovem Fla, mais precisamente ao 2º Pelotão. Tal circunstância demandaria investigação e dilação probatória, as quais não se coadunam com os princípios dos juizados criminais”.
O Ministério Público já havia rebatido o argumento do dirigente do Flamengo, que alegou ser vítima de perseguição.

“O crime se caracteriza diante da perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica da vítima, quando restrinja sua capacidade de locomoção ou por qualquer forma, invada ou perturbe sua liberdade ou privacidade, o que não ocorre no caso concreto”, pontuou o promotor Marcio Almeida Ribeiro da Silva. “Não é crível que alguém esteja atemorizado ou preocupado com eventuais ameaças ou perseguição e vá tranquilamente a um dos mais movimentados shopping centers do Brasil”, completou.

A primeira audiência do caso estava marcada para terça-feira (28), mas foi adiada para fevereiro.

Arquivamento de ação contra o torcedor
A Justiça já havia concedido o pedido de arquivamento da ação penal em que Leandro Gonçalves, o torcedor envolvido na confusão.

“Tendo em vista a impossibilidade de deflagração eficaz de ação penal, arquive-se na forma de promoção, os crimes previstos nos arts.129 e 147 do Código Penal, que teriam como vítima Marcos Teixeira Braz e autor Leandro Gonçalves”, determinou a juíza.

Ela também concedeu a autuação contra Carlos André da Silva, que estava com Braz e também participou da briga.

Imagens mostraram agressão
Os pedidos do Ministério Público foram feitos depois que o promotor do caso analisou as imagens das câmeras de segurança do shopping.

As imagens, segundo o MP, mostram que Braz e Carlos perseguiram o torcedor pelos corredores do local, que Marcos Braz desferiu um golpe na altura do pescoço e derrubou Leandro. Em seguida, o dirigente teria mordido Leandro na coxa direita.

“Simultaneamente, é possível notar a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro”, diz o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva.

De acordo com a manifestação do MPRJ, “não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro”. Em entrevista coletiva, o torcedor afirmou que era a vítima de toda a situação.

Um laudo apontou que o torcedor levou uma mordida na virilha durante a briga. Marcos Braz também teve uma lesão no nariz. Segundo o MP, no entanto, a conclusão é que Braz se lesionou ao cair sobre o ofendido.

Em entrevista, o vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo alegou que foi ameaçado de morte.

O MPRJ, no entanto, alega que as imagens apreendidas não contêm gravação de áudio, e que não há testemunhas imparciais que indiquem que Leandro xingou e ameaçou Braz antes das agressões.

 

Justiça nega pedido de Saud (MDB) para suspensão imediata da CPI da Saúde em Taubaté, SP

Pedido havia sido feito no início do mês. Defesa do prefeito da cidade considera a CPI como “procedimento vicioso, ilegal e abusivo”.

A Justiça negou o pedido do prefeito de Taubaté (SP), José Saud (MDB), para suspensão imediata da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Saúde na cidade.

O pedido para suspensão imediata havia sido feito no início de setembro. A defesa do prefeito considera a CPI como “procedimento vicioso, ilegal e abusivo” – leia mais detalhes abaixo.

Na decisão, publicada nesta quinta-feira (28), o juiz Jamil Nakad Junior indeferiu a tutela de urgência solicitada por Saud. Ainda não há decisão quanto ao mérito da ação. “Não há como se deferir o pleito em caráter liminar”, escreveu.

De acordo com o documento ao qual o g1 teve acesso, o juiz considera que ‘”faltam, ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência”.

A decisão argumenta ainda que a investigação deve prosseguir para apurar se houve ou não irregularidades no setor da saúde da cidade.

“Somente com o aprofundamento das investigações é que se poderá descobrir a verdade sobre a existência, ou não, de conduta atentatória ao interesse público no tocante à apuração de eventuais irregularidades e ilegalidades”, argumenta o juiz.

A defesa de José Saud informou que vai recorrer da decisão. O prazo é de 15 dias. O g1 também acionou a prefeitura de Taubaté e a Câmara Municipal.

A gestão afirmou que não vai se manifestar por tratar de um pedido pessoal de José Saud. Já o Legislativo disse entender que a decisão “chancela a legalidade do processo legislativo, que é pautado no regimento interno e na Lei Orgânica Municipal” e “garante aos vereadores o papel de agente fiscalizador”.

Pedido de suspensão
José Saud entrou com a ação na Justiça, contra a Câmara Municipal, pedindo a anulação da CPI da Saúde no dia 5 de setembro. O processo corre em segredo de Justiça.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi montada para investigar possíveis irregularidades nos contratos da saúde firmado com organizações sociais em Taubaté. Ao longo da CPI, contratos estão sendo revisados e depoimentos estão sendo colhidos.

A TV Vanguarda teve acesso à petição da defesa de José Saud, que questiona o modo como está correndo o processo da CPI na Câmara Municipal – veja os principais abaixo.

Após a justificativa, a defesa de Saud solicitou que a Justiça atenda ao pedido e anule a abertura e todos os atos praticados pela CPI, “determinando a extinção dos seus trabalhos por desatender aos requisitos constitucionais e legais de instalação e de funcionamento”.

“A finalidade da presente tutela provisória de urgência é suspender de imediato os trabalhos da CPI, evitando o seu prosseguimento como consectário lógico de um procedimento vicioso, ilegal e abusivo”, escreveu a defesa de Saud.

Veja os principais pontos alegados pela defesa de Saud:

O prazo fixado para a conclusão da investigação (22 meses) é abusivo e contraria o princípio constitucional da duração razoável dos processos;
Que as diligências são difusas e genéricas, abarcando todas as questões locais referentes à saúde;
Que as diligências têm avançado para aspectos privados de entidades privadas que firmaram contrato de gestão com a prefeitura;
Que mesmo após sete meses de investigação, a CPI não apurou se houve a prática de atos ilegais, quem teria praticado tais atos e no que consistiriam.
Crise na Saúde
Taubaté atualmente vive uma crise financeira na área da Saúde. Uma das principais dívidas é Hmut e o caso foi parar na Justiça no fim de julho. A ação foi movida pela SPDM, que cobra repasses atrasados por parte Prefeitura de Taubaté. O mérito da ação ainda não foi julgado.

No processo, a prefeitura afirma que “sempre honrou suas obrigações financeiras” e que não conseguiu repassar integralmente o valor em débito devido à “diminuição da arrecadação”, mas que a inadimplência nunca superou os 90 dias.

No fim de agosto, o Hmut suspendeu todos os atendimentos ambulatoriais e passou a atender apenas casos de urgência e emergência. As cirurgias oncológicas também seriam suspensas, mas um acordo entre prefeitura e hospital manteve o cronograma de agendamentos.

No dia 13 de setembro, a prefeitura admitiu dívida de R$ 15,7 milhões com a SPDM. A empresa, no entanto, alega que a dívida é maior, de R$ 24,5 milhões.

Também há débito com as empresas gestoras das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), na casa dos R$ 13,7 milhões.

TRT-4 suspende decisão que condenou empresa a indenizar acima do pedido

A condenação ao pagamento de parcela não requisitada na petição inicial caracteriza julgamento extra petita e viola os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, que estabelecem que o juiz vai decidir nos limites propostos pelas partes.

Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juízo da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para revogar condenação por danos morais em valor superior ao que tinha sido pedido pela reclamante. 

No caso concreto, Daniela Dorneles Rodrigues da Silva sustentou que passou a ter crises de ansiedade, tendo de recorrer ao atendimento de emergência e fazer uso de medicação controlada por conta do trabalho. 

No recurso, a empresa Unidasul Distribuidora Alimenticia S/A alegou que na petição inicial da reclamação trabalhista a autora não pediu o pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, e o pedido de indenização por danos morais foi limitado ao valor de R$ 5 mil. 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, deu razão aos argumentos da defesa da empresa. “A condenação ao pagamento de parcela não elencada na petição inicial, configura julgamento “extra petita”, e afronta os artigos 141 e 492 do CPC, que estabelecem que o juiz decidirá a lide nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida”, registrou. 

A magistrada também apontou que, por força do disposto no art. 852-B, inciso I, da CLT, o valor atribuído à causa em cada uma de suas pretensões limita o âmbito de atuação do julgador, que não pode extrapolar os pedidos. 

“Veja-se que a CLT trata do procedimento sumaríssimo em capítulo próprio, diversamente do constante para as ações ordinárias. E, é em razão das particularidades do procedimento sumaríssimo, que as pretensões neste rito processual são limitadas a 40 salários mínimos, o que, salvo melhor juízo, não foi observada pela Turma Julgadora, vez que o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$50.000,00, valor que extrapola o limite de 40 salários mínimos”, finalizou. 

Material apreendido na Operação Placebo é prova para pedido do afastamento de Witzel, diz procurador

 

Procurador da República afirmou que operação não tem caráter político. E-mail de contratos para a primeira-dama foram encontrados pelos investigadores.

As raízes das ações do Ministério Público Federal contra o governador Wilson Witzel, afastado nesta sexta-feira (29) estão na Operação Placebo. Foi o que afirmou o procurador da República Eduardo El Hage.

“Fizemos busca e apreensão durante a Operação Placebo. Foi feita uma busca no palácio e, a partir dela, com quebra de sigilo fiscal, bancário, telemático e informações do Coaf, conseguimos congregar e juntar uma quantidade de provas muito extensa em desfavor do governador Wilson Witzel”, disse o procurador da República.

Representantes do Ministério Público Federal e da Polícia Federal fizeram uma entrevista coletiva, no fim da manhã desta sexta-feira (28) para detalhar operação que levou ao afastamento do governador Wilson Witzel (PSC-RJ).

 

Atuação semelhante a de Sérgio Cabral

O procurador Eduardo El Hage afirmou ter tido a sensação de estar em um “túnel do tempo”. Ele estabeleceu uma comparação do modo de operar do esquema de corrupção com o sistema usado pelo ex-governador Sérgio Cabral.

“O que nos surpreendeu foi a utilização de várias tipologias que eram muito semelhantes ao governo [de Sérgio] Cabral. Utilização de escritório de advocacia para lavagem de recursos, inexistência de prestação de serviços, pagamentos de vantagens indevidas, utilização de transportadoras de valores, no caso do Cabral havia a transportadora a TransExpert e neste caso a menção à transportadora Fênix, existência de doleiros no Uruguai”, disse El Hage.

 

“Pixuleco 2” prende petista e apura propinas de R$ 50 mi no Planejamento

Operador de esquema de desvios em créditos consignados é ex-vereador. Em Brasília, buscas atingem escritórios de advocacia

A Polícia Federal deflagra nesta quinta-feira (13) a 18; fase da Operação Lava-Jato. Os mandados foram expedidos pelo juiz da 13; Vara Federal de Curitiba, Sérgio Fernando Moro. O alvo são negócios no Ministério do Planejamento e o objetivo é apurar negócios envolvendo propinas de R$ 50 milhões.

A operação ;Pixuleco 2; cumpre mandados em Brasília, São Paulo, Porto Alegre e Curitiba. São dez ordens de busca e apreensão. A PF prendeu o ex-vereador de Americana (SP) Alexandre Corrêa de Oliveira Romano (PT). Ele ficará detido temporariamente, ou seja, por até cinco dias, por ordem de Sérgio Moro. Ele é apontado como um operador do esquema de corrupção no Ministério do Planejamento. Foram mobilizados 70 policiais na operação de hoje.

Em Brasília, os policiais cumprem ordens de busca e apreensão em firmas de advocacia e no escritório da JD2 Consultoria, registrada nos nomes de Márcia Souza e Dércio Souza.

[SAIBAMAIS]

O objetivo é apurar negócios envolvendo subornos de R$ 50 milhões ; os chamados ;pixulecos;. Os valores foram obtidos a partir de contrato de crédito consignado com o Ministério de Planejamento. As propinas foram confirmadas pela investigação por meio de valores recebidos através de empresas de fachada.

A Lava-Jato apurou que o lobista Milton Pascowith, que afirmou ter pago propina de contratos da Petrobras ao ex-ministro José Dirceu, recebeu R$ 10 milhões da empresa Consist ; firma que tem contratos com o Ministério do Planejamento. O dono da Consist, Plablo Kupersmit, foi preso na 17; fase da Lava-Jato. Mas foi solto ontem pelo juiz Sérgio Moro.

Pixuleco
O ex-ministro José Dirceu e o irmão dele, Luiz Eduardo, foram presos na 17; fase da Operação Lava-Jato, apelidada de ;Pixuleco;. O termo inusitado é um apelido para ;propina; usado pelos envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras.

Na 17; fase, além de Dirceu e do irmão, foram presos também Roberto Marques, o ;Bob;, ligado ao ex-ministro e servidor da Assembleia Legislativa de São Paulo, o lobista Fernando de Moura, Olavo de Moura e Pablo Kipersmit.

 

Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Justiça ordena pela 2ª vez que Marçal apague insinuações sem provas contra Boulos: ‘conteúdo difamatório e sem relevância eleitoral’

Juiz eleitoral deu o prazo de 24 horas para que empresas como Facebook, TikTok e X façam a remoção do conteúdo, caso a campanha de Marçal não obedeça a ordem judicial. PSOL também abriu notícia crime contra o candidato do PRTB por crime contra a honra de Boulos.

O Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) determinou pela 2ª vez que o candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, o coach messiânico Pablo Marçal, remova das redes sociais vídeos e postagem contra o adversário Guilherme Boulos, candidato do PSOL.

Segundo o juiz Rodrigo Marzola Colombini, as postagens feitas por Marçal contra Boulos tem o único objetivo de difamação e não tem qualquer relevância eleitoral para os paulistanos que devem escolher em outubro o próximo prefeito da capital paulista.

“O requerido divulgou em suas redes sociais trechos em que ele expressamente imputa ao autor, através de falas e gestos, a condição de usuário e viciado em cocaína. Os vídeos veiculados por ele possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral”, disse Colombini.

O juiz eleitoral deu o prazo de 24 horas para que empresas como Facebook, TikTok e X façam a remoção do conteúdo, caso a campanha de extrema-direita de Marçal não obedeça a ordem judicial.

Por meio de nota, a campanha de Boulos afirmou que Marçal é “reincidente em mentiras” e que também foi aberta na sexta-feira (12) uma notícia de crime na Justiça Eleitoral contra Pablo Marçal por crime contra a honra do candidato do PSOL.

1ª decisão contra Marçal

Na sexta-feira (9), a Justiça Eleitoral de São Paulo já tinha determinado que Pablo Marçal (PRTB) retirasse das redes sociais publicações que associavam Guilherme Boulos (PSOL), também candidato à Prefeitura de São Paulo, ao uso de drogas sem provas.

Na decisão liminar, o mesmo juiz Rodrigo Marzola Colombini escreveu os vídeos veiculados por Marçal “possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral”.

O pedido à Justiça foi feito pela campanha de Guilherme Boulos. A defesa do candidato do PSOL afirmou que Pablo “inventou e espalhou fake news durante debate da TV Bandeirantes e em posts publicados nas redes sociais na madrugada de quinta para sexta-feira”.

“Não satisfeito em baixar o nível do debate proposto, o requerido, em comportamento próprio de um sociopata, repetiu os absurdos em entrevista realizada após o debate e publicou em suas redes”, afirmou a petição protocolada do TRE-SP.

Os advogados também protocolaram uma notícia de crime na Justiça Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo.

PF aponta injúria com uso de violência em briga de deputados no plenário da Câmara

Polícia Federal apura confusão entre os deputados Washington Quaquá e Messias Donato. Conhecido como ‘injúria real’, crime ocorre quando, para ofender alguém, o agente se utiliza de violência ou parte para vias de fato.

A Polícia Federal apontou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os deputados Washington Quaquá (PT-RJ) e Messias Donato (Republicanos-ES) cometeram o crime de injúria real, quando há o uso de violência ou vias de fato para ofender alguém, durante uma briga no plenário da Câmara

De acordo com o Código Penal, a punição para o crime de injúria real varia de de três meses a um ano de detenção, além de multa e da pena correspondente à violência praticada.

A PF, no entanto, pediu ao Supremo mais prazo para concluir o inquérito e solicitou à Corte que avalie se Donato, que apresentou a denúncia contra Quaquá, e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que se envolveu na confusão, também devem ser formalmente investigados pelo episódio.

A briga ocorreu durante a sessão solene de promulgação da reforma tributária no plenário da Câmara, em dezembro do ano passado. Quaquá e Donato discutiam quando o petista agrediu o colega com um tapa.

No momento, parlamentares governistas entoavam o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava na sessão solene. Oposicionistas, por outro lado, protestavam contra Lula.

Também na confusão, Quaquá teve o braço puxado e proferiu uma ofensa homofóbica contra o deputado Nikolas Ferreira.

Segundo Donato, a agressão física ocorreu quando ele tentava conter a confusão. O parlamentar acionou a polícia e pediu que Quaquá fosse investigado por injúria real.

O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, se posicionou a favor da abertura da investigação.

Reação a uma agressão

Ao Supremo, a PF afirmou que a “conduta delitiva” de Quaquá “ocorreu em reação à agressão também sofrida”.

“Observamos, na conduta de ambos congressistas, um animus injuriandi o qual, em meio à discussão acalorada, culminou em atos de agressão, configurando tais atos no crime de injúria real”, afirma o órgão.
Para a PF, em razão de um pedido feito por Quaquá de ampliação da apuração, o STF deve decidir se os deputados Nikolas e Donato também devem ser investigados pelo episódio.

Arma usada por motorista que atirou em carro durante briga de trânsito foi furtada de casa de guarda municipal, diz polícia

Segundo a Polícia Civil, Adriano Domingues da Costa será indiciado por porte de arma com numeração suprimida, receptação e tentativa de homicídio. Ele estava preso desde junho, mas foi solto após habeas corpus.

A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Itapetininga (SP) identificou que a arma utilizada pelo empresário Adriano Domingues da Costa, que atirou em um carro durante uma briga de trânsito na Rodovia Castello Branco (SP-280), em Boituva (SP), no dia 14 de junho, havia sido roubada da casa de um guarda municipal de Taboão da Serra (SP), em 2018.

Segundo a Polícia Civil, que concluiu as investigações do caso, Adriano será indiciado por três crimes: porte de arma com numeração suprimida, receptação e tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.

A Polícia Civil pediu a prisão preventiva de Adriano e aguarda a decisão da justiça sobre o pedido, não há prazo para manifestação do juiz.

Ainda conforme a DIG, os laudos periciais apontaram que a blindagem do veículo das vítimas não tinha eficácia absoluta e que a repetição de disparos e a coronhada que Adriano deu no vidro possibilitariam a fragilização da blindagem. Com isso, em teoria, os projéteis poderiam atravessar o vidro.

Solto pela Justiça
Adriano chegou a ser preso no dia 19 de junho, em Alumínio (SP), enquanto estava a caminho de Itapetininga para se entregar à polícia, mas conseguiu um habeas corpus e, agora, responde aos crimes em liberdade.

De acordo com a decisão da Justiça, o investigado colaborou com as investigações e entregou a arma que teria utilizado para efetuar os disparos.

“Portanto, não se justifica a manutenção da prisão temporária somente com base na repercussão social e clamor público, observando-se que o passaporte do investigado foi apreendido, não havendo risco de fuga ou de que poderá atrapalhar a investigação”, diz o documento.

Já a advogada do casal Gabrielle Gimenez e William Isidoro, que teve o carro atingido pelos tiros durante a briga de trânsito, disse que os dois “estão com muito medo” desde que Adriano foi solto pela Justiça.

Relembre o caso

Nas imagens da briga, é possível ver o momento em que Adriano dispara três vezes contra o carro do casal William e Gabrielle (assista acima). Um tiro foi na direção da passageira Gabrielle – que não se feriu – e outros dois no pneu do veículo.

1. Batida entre os veículos

Segundo a Polícia Civil, tudo começou entre 13h30 e 14h de sexta-feira, dia 14 de junho, na Rodovia Castello Branco (SP-280), em Boituva.

Segundo o casal William e Gabrielle, o carro deles teve a lateral atingida pelo veículo de Adriano. Após o impacto, o casal teria feito contato com Adriano solicitando uma parada para checar os danos da batida.

Já a defesa de Adriano alega que William atingiu a traseira da caminhonete dele primeiro e, durante 40 minutos, teria seguido o veículo e ameaçado a família dele. Adriano, a esposa e os filhos estavam viajando para o interior do estado para comemorar o aniversário de casamento do casal.

2. Primeira parada

Conforme a defesa do casal, em determinado momento, os dois carros pararam às margens da rodovia para que os motoristas se acertassem, porém, uma discussão começou. Foi então que, segundo eles, Adriano desceu armado do veículo e deu uma coronhada no vidro do passageiro do carro do casal, onde Gabrielle estava sentada.

Nos vídeos que circulam nas redes sociais é possível ver Adriano dando as coronhadas com a arma na janela e questionando: “o que você quer, filho da p*? Tá feliz, seu filho da p*?”. Por fim, ele e a mulher voltaram para o veículo.

3. Segunda parada

Um pouco mais à frente da rodovia, os carros pararam mais uma vez, segundo a advogada do casal. Desta vez, Adriano pediu que as vítimas abaixassem os vidros e, quando não obedeceram, ele se afastou do veículo e disparou contra o pneu e o vidro dianteiro do carro das vítimas.

Conforme a defesa de William e Gabrielle, foram cinco disparos ao todo, com a intenção de atingir o casal. Também é possível ver este momento nos vídeos divulgados na internet. Depois disso, todos foram embora e ninguém se feriu.

4. Pedido de prisão temporária

Com base nas imagens que circulam na internet, um boletim de ocorrência foi registrado pela Polícia Civil por tentativa de homicídio por motivo fútil. Além disso, uma solicitação foi feita pela polícia à Justiça, que decretou a prisão temporária de Adriano. O motorista foi considerado foragido.

5. Carro apreendido em pousada

Ainda no sábado, dia 15 de junho, a Polícia Civil apreendeu o veículo do suspeito em uma pousada em Piraju (SP), a cerca de 215 quilômetros de distância de Boituva. Segundo a corporação, Adriano fugiu do local antes da chegada da equipe.

6. Busca e apreensão na casa do suspeito

Já no domingo, dia 16, de junho, os policiais cumpriram um mandado de busca e apreensão na casa do suspeito em Mairiporã (SP).

No endereço, foram apreendidos um cofre, uma tonfa – tipo de arma branca originária das artes marciais de Okinawa, no Japão – e o passaporte de Adriano. Imagens de câmeras de segurança registraram a ação da polícia no imóvel.

Em um pronunciamento, o advogado do suspeito na época, Luiz Carlos Tucho de Souza, criticou a ação da polícia durante o cumprimento do mandado.

“Não havia a menor necessidade de se invadir uma casa desse jeito. Deviam ter tocado a campainha. Havia pessoas na casa naquele momento, inclusive duas crianças. Arrebentaram o portão, estouraram a porta da frente”, alega.

Em nota, a comunicação social da Polícia Civil de Itapetininga disse que a ação dos policiais foi pautada na legalidade desde o início e que os agentes deram cumprimento a um legítimo mandado judicial de busca e apreensão no endereço domiciliar.

7. Arma entregue à polícia

Já na tarde de segunda-feira, dia 17, o advogado de Adriano entregou a arma usada no crime à polícia. Trata-se de uma pistola calibre.380, com numeração raspada.

Além disso, a Delegacia Seccional de Itapetininga informou que o motorista não tem porte nem registro da arma.

8. Adriano é preso em Alumínio

Adriano foi preso em Alumínio, no dia 19 de junho. Segundo a polícia, ele teve o carro interceptado por policiais e acabou detido, pois havia um mandado de prisão contra ele. Conforme apurado pela TV TEM, Adriano estava a caminho da delegacia de Itapetininga, onde iria se entregar.

No dia 20 de junho, após a audiência de custódia, Adriano foi transferido para a cadeia de Capão Bonito (SP), onde deveria ficar por 30 dias.

9. Empresário deixa a prisão

O empresário foi solto pela Justiça no início de julho. Segundo a Polícia Civil, a defesa do empresário fez o pedido de soltura e a Justiça revogou a prisão temporária. Agora, o empresário responde em liberdade. De acordo com a Civil, a sentença foi publicada no dia 5 de julho.