6.385 resultados encontrados para pedido de retomada - data: 22/11/2024
Página 1 de 639
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2905 3453 decisão de aditamento ao despacho inicial. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) Processo 1002700-19.2019.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Ana Lucia Ferreira
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2905 3452 Processo 1001999-58.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Giselle Petrucci - Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende sejam realizados, bem como
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 786 2073 jamais questionar a validade do contrato. Assim, ficam superadas quaisquer discussões atinentes à validade do contrato de locação celebrado entre as partes. Quanto ao mérito propriamente dito, propôs o AUTO POSTO VISCONDE LTDA demanda que objetiva a renovação do contrato locatício pelo prazo de 01/02/
2450/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2569 KAREM MIRIAN DIDONE Juiz(a) do Trabalho Titular PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Despacho Processo Nº RTOrd-0001185-35.2017.5.12.0029 RECLAMANTE WILLIAM ROCKER GUEDES ADVOGADO DANIELLE CRISTINA SA VIEIRA(OAB: 12277/SC) RECLAMADO DINDA PRENDEDORES LTDA - EPP ADVOGADO EUZA GOMES(OAB: 37816/SC) RECLAMADO LUCIA DE FATIMA BATISTA OGRODOWSKI RECLAMADO LILIAN OGRODOWSKI
Linha Aterrado Alto, Município de Xanxerê/SC, descrito na petição inicial (fl. 04) e na planta do imóvel (fl. 22-A);2 - condenar a União ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados, de acordo com o artigo 20, § 4°, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que deverão ser atualizados pelo IPCA-E a partir desta data até seu efetivo pagamento.Sem custas, nos termos do art. 4º, I, da Lei n. 9.289/96.A presente sentença servirá como
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3490 626 as partes, em igual prazo, as provas adicionais que pretendem produzir, justificando a necessidade do meio comprobatório para o esclarecimento da lide e a impossibilidade de sua produção pelo próprio interessado, sob pena de indeferimento (Artigo 370 do Código de Processo Civil/2015). Saliento que, nos pro
A inicial veio instruída com documentos. A apreciação do pedido liminar foi diferida para após a vinda das informações (id 1444724). Custas recolhidas (id 1565819). Informações prestadas sob id 4768445. Vieram os autos à conclusão. É o relatório. Fundamento e decido. Para a concessão de liminar em mandado de segurança, devem estar presentes os requisitos previstos no art. 7.º, III, da Lei 12.016/2009, a saber, o fundamento relevante e o perigo de ineficácia caso a tutela de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2240 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/03/2017 Nº 5239063.78.2016.8.09.0000 COMARCA DE ITAJÁ AGRAVANTES : DÂNGELO ARLINDO PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADOS : MARIA APARECIDA RUFFING E OUTRO(S) RELATOR : DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO NR.PROCESSO: 5239063.78.2016.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL C/C PEDIDO DE RETOMADA DO
CPC. INDEFERIMENTO.A superveniência de adesão do executado a parcelamento, sem que haja a extinção do débito, não acarreta o levantamento das garantias até então prestadas. Precedentes das Turmas integrantes da 1ª Seção desta Corte.As garantias já constituídas antes do parcelamento, como a penhora de bem, permanecerão íntegras, plenamente válidas e eficazes, posto que foram realizadas enquanto o crédito era exigível e a execução não se encontrava suspensa. (TRF4, AG 0001138-
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1819 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.97/2015 =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S)