534 resultados encontrados para pedido de tutela antecipada devedor inadimplente - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1464 2069 35/45 arguindo que houve regular cessão de crédito proveniente de relações jurídicas entre a autora e o Banco SANTANDER, bem como CARREFOUR empréstimo bancário e cartão de crédito não quitadas, restando a inclusão legítima e legal a excluir sua responsabilidade, ademais, a autora teria sido previamente notific
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1093 1372 crédito, é a de terceiro, posto que seu consentimento é dispensável. Mas a cessão não lhe é indiferente, pois que importa mudança do destinatário da prestação. Em vez de pagar ao credor com quem contratou a dívida, deve fazê-lo ao cessionário.” (KARAM, Munir. A transmissão das obrigações: cessão de c
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2906 2326 International Brasil S/A - - Zion Capital S.a. - Gilson Ferrucio Pinesso - - Ademir Pinesso e outro - Vistos. 1- DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO. Conforme V. Decisão exarada no Conflito de Competên, foi declarado este Juízo da 5ª VC do FR II - Santo Amaro competente para conhecer e julgar a ação. Assim, passo ao processa
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3292 2217 restando asseverar que somente se a cessão tivesse sido parcial é que o credor originário deveria ser mantido no pólo e o cessionário como assistente, sendo que no caso em tela houve cessão total. Assevere-se que a cessão de direitos de crédito é perfeitamente válida, não sendo necessária a notificação ao cr
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2941 2227 somente a declaração do indébito, mas também, danos morais. Incorreta, pois a alegação da impugnante de que o valor da causa não seria correto, pois o autor se baseou para estipular o valor dado à causa no montante que pretendia. Disto se extrai que o valor da causa necessariamente deverá ser aquele correspon
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2631 2092 que autorizou o ingresso e substituição, restando desnecessária sua mantença como assistente. Há sucessão processual imprópria ou substituição, visto que o sucessor - cessionária - estará em juízo, em nome próprio, visando a tutela de direito seu decorrente da alteração na titularidade do direito material,
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2100 1520 restando asseverar que somente se a cessão tivesse sido parcial é que o credor originário deveria ser mantido no pólo e o cessionário como assistente, sendo que no caso em tela houve cessão total.Assevere-se que a cessão de direitos de crédito é perfeitamente válida, não sendo necessária a notificação ao cred
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2089 1863 a cessão tivesse sido parcial é que o credor originário deveria ser mantido no pólo e o cessionário como assistente, sendo que no caso em tela houve cessão total.Assevere-se que a cessão de direitos de crédito é perfeitamente válida, não sendo necessária a notificação ao credor para que ela ocorra.A despeito d
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2110 1675 titularidade do direito material, associando-se assim, à idéia de legitimação ordinária. Nesta coincide a titularidade do direito de agir com a do direito material discutido, restando asseverar que somente se a cessão tivesse sido parcial é que o credor originário deveria ser mantido no pólo e o cessionário como ass
Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1978 1831 material discutido, restando asseverar que somente se a cessão tivesse sido parcial é que o credor originário deveria ser mantido no pólo e o cessionário como assistente, sendo que no caso em tela houve cessão total. Assevere-se que a cessão de direitos de crédito é perfeitamente válida, não sendo necessár