534 resultados encontrados para pedido de tutela antecipada devedor inadimplente - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2067 2344 LIMA (OAB 19993/SP), WENDELL SANTOS ARAUJO (OAB 340914/SP) Processo 1010139-45.2015.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Omni S/A Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça, requisite-se informações à Delegacia da R
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2112 1859 cessão de crédito, o credor não depende de prévia notificação do devedor. (...)” (TJPR - AC 342.037-3, Décima Quarta Câmara Cível, Rel. Des. Celso Seikiti Saito, Julgamento: 22.11.2006).Em cessão de crédito, a ausência de notificação do devedor não retira a legitimidade ad causam do credor, sub-rogado nos d
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2119 1917 de legitimação ordinária. Nesta coincide a titularidade do direito de agir com a do direito material discutido, restando asseverar que somente se a cessão tivesse sido parcial é que o credor originário deveria ser mantido no pólo e o cessionário como assistente, sendo que no caso em tela houve cessão total.Assevere
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2121 2186 (STJ - AgRg no REsp: 812124 RS 2006/0008754-1, Relator: Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), Data de Julgamento: 18/06/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2013). “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM DANO MORAL E PEDIDO DE
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2118 1697 mantido no pólo e o cessionário como assistente, sendo que no caso em tela houve cessão total.Assevere-se que a cessão de direitos de crédito é perfeitamente válida, não sendo necessária a notificação ao credor para que ela ocorra.A despeito de a cessão de crédito impor comunicação prévia ao devedor sobre a
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2113 1650 (R$ 15 cada).Recolhidas as custas, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, i
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2176 1716 tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), MARCILEA SA
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2178 1763 do Espirito Santo Duarte - Dmais Cozinhas e Modulados Ltda. EPP/Dell Anno - Vistos.A substituição processual decorrente de cessão de crédito fez com que o cedente ficasse apenas com legitimação extraordinária que autorizou o ingresso e substituição, restando desnecessária sua mantença como assistente.Há sucess�
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2159 1499 destinatário da prestação. Em vez de pagar ao credor com quem contratou a dívida, deve fazê-lo ao cessionário.” (KARAM, Munir. A transmissão das obrigações: cessão de crédito e assunção de dívida. In: FRANCIULLI NETTO; FERREIRA MENDES; SILVA MARTINS. O Novo Código Civil: homenagem ao Prof. Miguel Reale. 2
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2162 1821 Prof. Miguel Reale. 2.ed. São Paulo: LTr, 2005, p. 337.)Portanto, a cessão de crédito, pois esta não exige o consentimento do devedor para ser válida.Nesse sentido:”AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO D