3.421 resultados encontrados para pedido de tutela antecipada. assim - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
1595/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Novembro de 2014 1688 ADVOGADO RÉU Heitor Marcos Valério(OAB: 106041) JSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Em 8 de outubro de 2014. DESTINATÁRIO: Juiz(íza) do Trabalho Notificação Processo Nº RTSum-0010536-47.2014.5.15.0128 Relator GUSTAVO ZABEU VASEN AUTOR PAULO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO JULIA RODRIGUES GIOTTO(OAB: 232231) RÉU CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A
3218/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 17625 FABIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA(OAB: 210478/SP) CARAVAGE & GIMENES IMOVEIS E NEGOCIOS LTDA - ME RÉU PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d0e60 proferido nos autos. DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Analisando o presente feito, constata-se qu
alegação com prova inequívoca; e finalmente (d) que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Da análise dos autos verifico que o autor formulou requerimento na esfera administrativa, mas não trouxe a contagem do tempo de contribuição apurada pelo INSS, para analisar se houve reconhecimento da especialidade de algum(ns) dos períodos requeridos. Da mesma forma, não trouxe os formulários emitidos pelas empresas nas quais pretende o reconhecimento da especialidade da
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2508 462 Processo 1000016-30.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - João José de Freitas - Antônio Lopes - Vistos.-Laudo pericial bem elaborado, dependendo a análise das demais questões trazidas, da produção da prova oral, destinada a esclarecer o combinado pelos litigantes. Oficie-se à
Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2393 403 de págs. 65 e 67 são antigos, datando, respectivamente, de janeiro/2003 e maio/1998.II Com relação ao autor NELSON, assino-lhe o prazo de 15 dias para que preste melhores esclarecimentos sobre sua situação financeira, de modo a propiciar a apreciação, com mais propriedade, de seu pedido de justiça gratuita
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2508 462 Processo 1000016-30.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - João José de Freitas - Antônio Lopes - Vistos.-Laudo pericial bem elaborado, dependendo a análise das demais questões trazidas, da produção da prova oral, destinada a esclarecer o combinado pelos litigantes. Oficie-se à
0023293-56.2013.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP127814 - JORGE ALVES DIAS) X BMM COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP Defiro as prerrogativas concedidas à parte autora nos termos do art.12 do Decreto-Lei 509/69. Cite-se. 0023330-83.2013.403.6100 - ACADEMIA KYOKUSHIN LIBERDADE LTDA - ME(SP188129 - MARCOS KERESZTES GAGLIARDI) X CONFEDERACAO BRASILEIRA DE KYOKUSHINKAIKAN KARATE, THAI-KICKBOXING & MIXED MARTIAL ARTS CBKKTMMA X INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUS
2610/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018 RELATÓRIO 3084 Sendo assim, a insurgência do embargante não poderia ser oposta por meio da estreita via dos embargos de declaração, eis que busca MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A reverter o sentido do comando decisório, rediscutindo matéria já (reclamado) aponta vício na decisão de mérito afirmando que não decidida, objeto de expressa análise
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2963 718 ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0268519-32.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Inicialmente, recebo a presente ação, pois, em princípio, estão presentes as suas condições e os pressupostos processuais. Observo a inexistência de pedido de tutela antecipada. Assi
0022466-40.2016.403.6100 - JOHNNY HESS(SP329377 - MAURICIO DOS SANTOS BRENNO E SP316503 - LUIS FERNANDO MARTINS NUNZIATA) X MUNICIPIO DE SAO PAULO X ESTADO DE SAO PAULO X UNIAO FEDERAL X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO Vistos.Considerando que o objeto da presente ação refere-se ao fornecimento de medicamento de alto custo pelo SUS, entendo imprescindível a oitiva da parte contrária para a apreciação do pedido de tutela antecipada. Assim, reservo-me para apreciar o pedido de tutela anteci