347 resultados encontrados para pedido de viagem formulado - data: 10/12/2024
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Processos encontrados
PETICAO 0007904-16.2012.403.6181 - BANCO CENTRAL DO BRASIL X CARLOS DANIEL CORADI Fls., informa o querelante a sua impossibilidade em comparecer na audiência designada para amanhã (13/03/2013).Tenho como justificada a ausência do querelante, razão pela qual redesigno a audiência para os fins do art. 520 do Código de Processo Penal para o dia 24 de abril de 2013, às 15h30.Considerando a proximidade da audiência, intime-se o querelado quando do seu comparecimento, ou na eventual ausência,
ausência de conduta por parte do réu e, ainda, de ausência de provas quanto ao cometimento do delito só poderão ser analisadas mediante dilação probatória.E, do mesmo modo, a análise dos depoimentos das testemunhas arroladas na exordial, não sendo possível, como pretende a defesa, desconsiderá-los de antecipadamente, seja por falta de uma motivação concreta, seja por falta de amparo legal.Ante todo o exposto, determino o prosseguimento do feito.2- Designo para o dia ___23_/__08__/_
nos autos, como incurso no artigo 168-A 1º, inciso I e 337-A c/c artigos 29, caput 69 e 71, todos do Código Penal.2. Em consonância ao despacho emanado à fl. 103, o Ministério Público Federal aditou a denúncia ofertada (fls.104/106) entendendo não ter operado a prescrição no tocante às condutas consubstanciadas na NFLD nº 35.469.152-0, (competências lançadas de 13/97 a 13/98) requerendo, portanto, a imputação pela prática do delito tipificado no art. 168-A, 1º, I do Código Pen
nos autos, como incurso no artigo 168-A 1º, inciso I e 337-A c/c artigos 29, caput 69 e 71, todos do Código Penal.2. Em consonância ao despacho emanado à fl. 103, o Ministério Público Federal aditou a denúncia ofertada (fls.104/106) entendendo não ter operado a prescrição no tocante às condutas consubstanciadas na NFLD nº 35.469.152-0, (competências lançadas de 13/97 a 13/98) requerendo, portanto, a imputação pela prática do delito tipificado no art. 168-A, 1º, I do Código Pen
DESPACHO Não havendo oposição do órgão ministerial (fls. 2136), além da comprovação das datas de ida e retorno (fls. 2130/2131), defiro o pedido de viagem formulado por Joseane Cristina Teixeira. Oficie-se, com urgência, a Delegacia de Imigração - DELEMIG, informando a autorização da viagem. Intime-se. São Paulo, 23 de setembro de 2014. HÉLIO NOGUEIRA Juiz Federal Convocado 00006 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011440-88.2006.4.03.6102/SP 2006.61.02.011440-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGAD
PUBLICAÇÃO DAS R.DECISÕES DE FLS. 153/153v, 157 e 164/165:DECISÃO DE FLS. 153/153v:Trata-se de execução penal provisória instaurada em razão de decisão proferida pelo TRF3, que determinou o encaminhamento de cópia dos atos decisórios para início de execução da condenação não definitiva de SUN YE à pena de 2 anos e 6 meses em regime semiaberto.Além da remessa dos documentos via e-mail a esta vara, houve distribuição de execução provisória perante a 1ª Vara Federal desta s
PUBLICAÇÃO DAS R.DECISÕES DE FLS. 153/153v, 157 e 164/165:DECISÃO DE FLS. 153/153v:Trata-se de execução penal provisória instaurada em razão de decisão proferida pelo TRF3, que determinou o encaminhamento de cópia dos atos decisórios para início de execução da condenação não definitiva de SUN YE à pena de 2 anos e 6 meses em regime semiaberto.Além da remessa dos documentos via e-mail a esta vara, houve distribuição de execução provisória perante a 1ª Vara Federal desta s
Ante a anuência ministerial (fls. 133-Vº), defiro o pedido de viagem formulado pela acusada CHEN SHUFEN, no período compreendido entre 27/06 a 30/07 do ano em curso, ficando a mesma desde já ciente de que deverá comparecer em Secretaria imediatamente após seu retorno ao país, a fim de retomar as obrigações pactuadas.Oficie-se à D. Autoridade Policial do DELEMAF, intimando-se a interessada através de sua I. patrona.I. Cumpra-se. 0002968-16.2010.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA
Ante a anuência ministerial (fls. 133-Vº), defiro o pedido de viagem formulado pela acusada CHEN SHUFEN, no período compreendido entre 27/06 a 30/07 do ano em curso, ficando a mesma desde já ciente de que deverá comparecer em Secretaria imediatamente após seu retorno ao país, a fim de retomar as obrigações pactuadas.Oficie-se à D. Autoridade Policial do DELEMAF, intimando-se a interessada através de sua I. patrona.I. Cumpra-se. 0002968-16.2010.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2959 798 JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO MARIA PATIÑO ZORZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MORAES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0290/2019 Processo 0000762-69.2014.8.26.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas URIEL DE BARROS SANTANA - F