10.001 resultados encontrados para pedido de vista - data: 22/11/2024
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Ademais, assim prescrevia a Súmula 68 do STJ: "A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de calculo do PIS." Nesta esteira, a Súmula 94 do STJ prelecionava que "A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de calculo do FINSOCIAL." No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao tratar precisamente acerca desse tema, no julgamento do RE nº 240.785-MG, sinaliza no sentido da impossibilidade de cômputo do valor do ICMS na base de cálculo da COFINS, afastando o entendimento supra sumulado. Com ef
EXECUCAO FISCAL 0568032-55.1983.403.6182 (00.0568032-8) - IAPAS/BNH(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X MOVEIS E DECORACOES ITALMOVEIS LTDA X JOSIAS ALMEIDA BRITO(SP202766B - MARIA JOSE SILVEIRA MARTINS) X OSEAS ALMEIDA BRITO Junte o coexecutado JOSIAS ALMEIDA BRITO, no prazo de 05 (cinco) dias, extratos bancários integrais das contas atingidas pelo bloqueio judicial dos meses julho a setembro de 2012.Após, voltem os autos conclusos.Int. 0045359-61.2002.403.6182 (2002.61.82.045359-4) - INSS/FAZENDA(
retornem os autos ao arquivo.Intime-se. 0204580-09.1991.403.6104 (91.0204580-0) - BENEDITA NASCIMENTO X NILCE NASCIMENTO DE MATOS X FAUSTO PINHEIRO X ARLETE ISABEL GOUVEA X ROBERTO DE FREITAS GOUVEA X REGINA CELIA GOUVEIA FERRAO X JOSE URBANO MELIO X PAULO SERGIO CORREA X ALVINA ARAUJO CORDEIRO DOS SANTOS X SANDRA MARIA JORDAO DE CAMPOS X SIDNILCE JORDAO FERNANDES X SILVANO JORDAO DE CAMPOS FILHO X UMBERTO PAZ LOUSADA(SP085715 SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL E SP018454 - ANIS SLEIMAN
Defiro o pedido de vista pelo prazo de dez dias, conforme petição de f. 128.Intime-se. 0004158-53.2002.403.6000 (2002.60.00.004158-7) - NOEMI DAVILA COLOGNESI LEANDRO(MS008837 KATIA CRISTINA DE PAIVA PINTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005107 - MILTON SANABRIA PEREIRA) Intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o valor do débito, com a advertência de que, caso não efetue(m) o referido pagamento nesse prazo, o montante será acrescido de multa no percen
SP122374 - REYNALDO AMARAL FILHO E SP134547 - CARLA MAGALDI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(RJ103946 - SIMONE MACIEL SAQUETO) Intimem-se as partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos do E. TRF/3ª Região, bem como para que se manifestem em prosseguimento, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar pela parte autora, requerendo a execução do julgado, se o caso.No silêncio, ao arquivo. 0002141-16.1999.403.6108 (1999.61.08.002141-1) - MARGARIDA APARECIDA VAZ X NEILA DE
Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 30 dias.Após, retornem ao arquivo geral, conforme despacho de fls. 181. 0207974-82.1995.403.6104 (95.0207974-4) - TEREZINHA DE ALMEIDA OLIVEIRA(SP045351 - IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 22 - LUIZ ANTONIO LOURENA MELO) Ciência ao patrono do(s) exequente(s) da efetivação do depósito diretamente em conta à disposição do beneficiário, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 15
Civil.Custas ex lege. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho.P.R.I. 0042519-35.2000.403.0399 (2000.03.99.042519-6) - JOSE ESTANISLAU CAMPOS MACHADO X MARCIA APARECIDA PIRONI TOMAS(SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X MARIA APARECIDA VALINI X MARIA DULCE CARDOSO(SP174922 ORLANDO FARACCO NETO) X MARIO SCHIEZARI(SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM
EMBARGOS DE TERCEIRO 0000801-94.2010.403.6126 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001282827.2001.403.6126 (2001.61.26.012828-9)) JOSE JOAO DE OLIVEIRA X MARLI APPARECIDO DE OLIVEIRA(SP120752 - PAULO CESAR CORREA) X INSS/FAZENDA X CONSTRUTORA ENAR S/A X SONIA MARIA MOURA CHIPPARI X SERGIO ITIRO NAKAKURA Recebo a apelação de folhas 193/197, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o(a) apelado(a) para oferecimento das contra-razões, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tri
Pertence. Entendeu o Ministro relator estar configurada a violação ao artigo 195, I, da Constituição Federal, ao fundamento de que a base de cálculo do PIS e da COFINS somente pode incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou de prestação de serviços, ou seja, sobre a riqueza obtida com a realização da operação, e não sobre o ICMS, que constitui ônus fiscal e não faturamento. Após, a sessão foi suspensa em virtude do pedido de vista do Ministro Gilmar Men
0002470-82.2008.403.6182 (2008.61.82.002470-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X JPMORGAN CHASE BANK, NATIONAL ASSOCIATION(SP110862 - RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA E SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO) 8.ª Vara de Execuções FiscaisAutos do Processo n.º 0002470-82.2008.403.6182Exequente: FAZENDA NACIONALExecutado(a): JPMORGAN CHASE BANK, NATIONAL ASSOCIATIONSentença Tipo BVistos etc.Trata-se de Execução Fiscal movida pela exequente em face do(a)