Tião Viana exonera ex-assessor de Renan Calheiros

O presidente interino do Senado, Tião Viana (PT-AC), exonerou nesta terça-feira o ex-assessor parlamentar Carlos Rudiney Arguelho Mattos que desde março de 2005 assessorava como fotógrafo o senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Rudiney foi preso nesta terça-feira pela PF (Polícia Federal) na Operação Sete Erros, que investigava contrabando na Feira dos Importados de Brasília, conhecida como Feira Paraguai.

Rudiney e outros 16 suspeitos de contrabando tiveram mandados de prisão expedidos nesta terça-feira. De acordo com investigações preliminares da PF, o ex-assessor parlamentar utilizava os recursos referentes à verba de gabinete dos deputados Joaquim Beltrão (PMDB-AL) e Olavo Calheiros (PMDB-AL), irmão de Renan, para comprar os produtos.

Segundo as investigações, o ex-assessor usava o dinheiro para comprar computadores portáteis para revendê-los no Distrito Federal e em outras regiões do país. Em um dos flagrantes, Rudiney foi encontrado tentando enviar dez computadores para Macapá (AP) via Correios.

Os deputados Olavo e Beltrão negaram, via assessoria, que Rudiney trabalhasse para eles. Também negaram que ele fosse lotado nos gabinetes em Brasília e em Maceió.

Em nota divulgada à imprensa, a assessoria da presidência do Senado afirma que “Tião Viana determinou nesta terça-feira a exoneração imediata do assistente parlamentar Carlos Rudiney Arguelho Mattoso, preso pela Polícia Federal sob suspeita de envolvimento em atividades de contrabando na Feira dos Importados de Brasília”.

“Lotado na diretoria-geral da Casa desde 2 de março de 2005, o ex-servidor prestava serviços como fotógrafo na Presidência do Senado”, diz a nota.

Justiça Afastará Vereadores de Porto Real por Suposto Envolvimento em Esquema de Corrupção

Justiça Determina Afastamento de Vereadores de Porto Real por Suposto Envolvimento em Esquema de Vantagens Indevidas

A Justiça decidiu afastar por 90 dias os vereadores Renan Márcio de Jesus Silva e Ronário de Souza da Silva, ambos do partido Solidariedade, de Porto Real (RJ). A decisão foi tomada pela juíza Priscila Dickie, da Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis, em resposta a uma denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), baseada em alegações de uma ex-funcionária da Câmara Municipal.

Denúncia de Ex-Funcionária

A denúncia relata que a ex-funcionária foi nomeada em janeiro de 2023 como Diretora do Departamento de Ouvidoria Legislativa, por decisão de Renan Márcio, presidente da Câmara, a pedido do vereador Ronário. Cerca de um mês após sua nomeação, Ronário exigiu que ela entregasse metade de seu salário líquido, sob ameaça de demissão. A funcionária afirmou que entregava aproximadamente R$ 2 mil mensais ao vereador, sempre em dinheiro vivo, conforme exigência de Ronário para não deixar rastros.

Um dos pagamentos foi gravado pela ex-funcionária e anexado à denúncia. A gravação ocorreu dentro do carro do filho de Ronário, cuja propriedade foi confirmada pelo Ministério Público. A ex-funcionária também relatou que, em outra ocasião, foi cobrada por uma colega de trabalho, também nomeada por Renan a pedido de Ronário. Ao se recusar a entregar o dinheiro, teve uma conversa com o presidente da Câmara, Renan, que prometeu manter seu cargo desde que ela entregasse e apagasse as provas que possuía. Ela se recusou e foi exonerada no dia 1º de fevereiro deste ano.

Investigação e Decisão Judicial

A denúncia inclui provas de extratos bancários, demonstrando que a vítima realizava saques em espécie logo após receber sua remuneração. Em alguns meses, os valores eram transferidos para a conta de seu ex-marido, de onde eram sacados.

Segundo o Ministério Público, Ronário agiu com a intenção clara de se enriquecer ilicitamente, enquanto Renan, na posição de presidente da Câmara, assegurou a continuidade das condutas ilícitas de Ronário, nomeando e exonerando a funcionária conforme seus interesses políticos. O MP solicitou o afastamento dos vereadores para proteger a comunidade e garantir o andamento adequado do processo. A decisão é liminar e permite recurso.

Reações dos Envolvidos

O vereador Ronário declarou ao g1 que está “muito tranquilo” e considera o afastamento um “procedimento jurídico padrão” para permitir a investigação. Ele afirma ser inocente e confiante de que a verdade será revelada.

O g1 tentou contato com o vereador Renan Márcio e a Câmara Municipal, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. Atualizações serão feitas assim que houver um pronunciamento.

Decisão Judicial Confirma Suspensão da Nomeação de Diretor na Cohab de Bauru

A decisão da Justiça de Bauru (SP), divulgada nesta segunda-feira (11), ratificou a suspensão da nomeação de Gustavo Bugalho, advogado e ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos, para o posto de diretor técnico-habitacional na Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab).

A juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, avaliou um pedido da Cohab que contestava uma decisão liminar anterior, emitida em 21 de fevereiro, que vetou a nomeação de Bugalho, alegando sua falta de qualificação e altos custos associados.

Na nova decisão, a juíza reiterou os fundamentos da sentença anterior e negou um pedido de tutela provisória de urgência feito pela Cohab. “Não há erro ou omissão na decisão proferida, pois, como já mencionado, a contratação do diretor técnico habitacional, em tese, afronta, entre outros, os princípios da moralidade e a finalidade pública”, destacou parte da decisão.

A controvérsia teve origem em uma intervenção do promotor de Justiça Enilson Komono, após os vereadores Eduardo Borgo (Novo) e Coronel Meira (União Brasil) movimentarem uma ação popular contra a nomeação de Bugalho. Os vereadores se opõem à nomeação devido às dificuldades financeiras enfrentadas pela Cohab e ao salário considerável destinado ao diretor.

A ação também questiona a falta de experiência de Bugalho na área e levanta dúvidas sobre a nomeação, considerando que a Cohab não concluiu nenhum novo empreendimento nos últimos 29 anos. O Ministério Público pediu a exoneração do diretor.

“Não se questiona o preenchimento do cargo em questão, mas tão somente o respectivo preenchimento em uma conjuntura que é de conhecimento notório que a Cohab passa por dificuldade financeira e que também não edifica imóveis há quase 30 anos”, ressaltou a juíza na decisão liminar original.

Além da suspensão da nomeação, os vereadores requerem a responsabilização dos envolvidos na aprovação da indicação de Gustavo Bugalho para o cargo, bem como a restituição dos valores recebidos por ele. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

TJ-MT determina intervenção do governo estadual na Secretaria de Saúde de Cuiabá

Devido a omissões e descumprimentos de decisões judiciais, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou, em liminar concedida nesta quarta-feira (28/12), a intervenção do governo estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

O interventor poderá editar decretos e outros atos, inclusive orçamentários; fazer nomeações e exonerações; e determinar medidas a subordinados e servidores, até que se cumpram todas as providências necessárias para a regularização da saúde na cidade.

O magistrado ainda estabeleceu um prazo de 15 dias para a apresentação de um plano de intervenção que contenha os nomes dos contraventores e as medidas a serem adotadas. Também serão exigidos relatórios quinzenais sobre as decisões tomadas.

Pedido do MP
A intervenção foi solicitada pelo procurador-geral de Justiça estadual, José Antônio Borges Pereira. Em agosto, ele recebeu uma representação do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT) com informações sobre diversas irregularidades ocorridas na saúde pública de Cuiabá desde 2018.

Entre os problemas relatados estavam falta de médicos, furos nas escalas, falta de medicamentos, atrasos nos pagamentos dos médicos e assédio moral. O PGJ ainda apontou indícios de fraudes na contratação de uma empresa e descumprimento de diversas ordens judiciais.

A prefeitura da capital mato-grossense já havia se comprometido judicialmente a promover concurso público para a Secretaria de Saúde; a manter no máximo 25% de servidores temporários na secretaria, recrutados por meio de processo seletivo simplificado; a rescindir contratos temporários firmados sem certame; e a suspender novas contratações do tipo. Mesmo assim, a área de saúde do município continua sendo atendida por alistamento provisório. A Empresa Cuiabana de Saúde, que faz a administração direta e indireta de hospitais na capital, contabiliza 1.873 contratos temporários, oito comissionados e nenhum concursado.

Perri observou que a prefeitura “acelerou o passo” para cumprir as determinações somente após o ajuizamento da ação interventiva. Um concurso público chegou a ser aberto, mas, além de cortar 200 vagas destinadas a policlínicas e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ele não contemplava cargos para médicos com especialidade em cirurgia geral e clínica geral.

Tais profissionais especializados, que atendem à maioria da população, foram contratados por meio de credenciamento de pessoa jurídica. A empresa de medicina e saúde em questão já opera com dispensa de licitação e atrasou reiteradamente os pagamentos dos salários dos médicos que contratou.

Irregularidades
Para o desembargador, a supressão de vagas para clínico geral e cirurgião geral “constitui drible à exigência legal e judicial”. O processo seletivo simplificado para recrutamento de tais profissionais não teve êxito, mas isso “não licencia o município a não oferecer vagas no concurso público para estas modalidades de medicina”.

Conforme a Constituição de Mato Grosso, os serviços e as ações de saúde do estado e dos municípios devem ser feitos diretamente por cada ente. A terceirização deve ocorrer “apenas supletivamente”. Uma lei municipal de Cuiabá também só autoriza a terceirização de serviços médicos de alta complexidade, ainda assim de forma supletiva e restrita a um hospital municipal.

Segundo Perri, a prefeitura continua com a prática “viciosa e ilegal de preferir as contratações temporárias ao concurso público” e “apenas agora, depois de ajuizada esta medida extrema, dá sinais de siso em realizá-lo”.

O relator também constatou falta de transparência no andamento do concurso público. Isso porque o edital previa a divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento de inscrições no último dia 16, o que ainda não ocorreu.

Sem saída
“Quando demandado, o Judiciário pode impor ao Estado o cumprimento de prestações voltadas ao atendimento do mínimo existencial em favor do cidadão, a exemplo da saúde pública”, assinalou o desembargador. “Quando claudicam os elos dessa corrente, vidas são colocadas em riscos”, complementou.

Na visão de Perri, não seria possível “aguardar que outras pessoas morram por falta de equipamentos, de estrutura, de medicamentos e de profissionais capacitados para salvar vidas”.

Além da deficiência no quadro de médicos do município, causada também pela falta de concursos públicos, o relator lembrou a constante ameaça de greve dos profissionais contratados pela empresa terceirizada. Para ele, o fato de a prefeitura não exigir a regularização dos salários caracteriza omissão e justifica a intervenção. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MT.

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Processo 1017735-80.2022.8.11.0000