Mantida condenações de três réus da Operação Oeste em caso de interceptação telefônica ilegal

Ex-agente de Polícia Federal e ex-policial civil forneciam informações operação contra sonegação fiscal e adulteração de combustíveis para extorquir empresário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou as apelações do ex-policial federal Celso Ferreira e do detetive particular Mohamed Nasser Abucarma e manteve as condenações de ambos em caso de interceptação telefônica ilegal e vazamento de informações da Polícia Federal feitas para extorquir empresário da região de Marília (SP). O empresário em questão, Sidnei Vito Luisi, sentenciado por corrupção ativa no mesmo processo, teve seu pedido parcialmente atendido pelo Tribunal: sua pena foi reduzida por ter colaborado com a Justiça ao apontar os integrantes e o funcionamento do esquema, mas também foi aumentada pela prática da corrupção.

A Operação Oeste investigava a existência de um grande esquema de corrupção, com participação de policiais civis e federais, na região de Marília, Assis e Presidente Prudente. No processo contra Ferreira e Abucarma constatou-se que o ex-policial civil Adagoberto José Teixeira (já falecido) tentava vender informações privilegiadas para o empresário Vito Luisi sobre uma operação em andamento da Polícia Federal. De acordo com informações presentes nos autos, o empresário tomou conhecimento de outra ação policial, a Operação Dissolve, por meio do ex-policial civil Adagoberto e pelo então policial federal Celso Ferreira. Tal operação apurava a sonegação fiscal e adulteração na comercialização de combustíveis (álcool e gasolina), e que, dentre os investigados, estaria a empresa Atlas Petróleo, da qual Vito Luisi era sócio-gerente.

De acordo com depoimentos de testemunhas, R$ 5 mil foram pagos a José Teixeira para que Vito Luisi obtivesse dados da operação. Celso Ferreira era o responsável por obter as informações na PF, enquanto Nasser Abucarma realizava gravações telefônicas para convencer Vito Luisi de que a PF fazia interceptações em seus telefones. Assim, exigiam valores para repassar informações ao empresário.

Condenados na 3ª Vara Federal de Marília, Celso Ferreira e Vito Luisi apelaram ao TRF-3 alegando serem inocentes e não haver na denúncia provas suficientes de autoria e materialidade para fundamentar a sentença. A defesa de Celso Ferreira pedia ainda a nulidade das interceptações telefônicas que incriminaram seu cliente sob a alegação de que elas teriam sido autorizadas por Juízo incompetente. Vito Luisi e Nasser Abucarma também solicitavam reparos nas penas aplicadas sob o argumento de terem colaborado com a Justiça e pediam, ainda, exclusão de continuidade delitiva.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou contra o provimento dos recursos de apelação de Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma. Em relação aos pedidos de Vito Luisi, a PRR-3 se colocou favorável à diminuição de pena por ele ter colaborado com as investigações, e à exclusão da causa de aumento de pena pela continuidade delitiva por entender que não houve o cometimento de dois ou mais crimes.

O procurador regional da República Márcio Domene Cabrini destacou os argumentos levantados pelos réus em relação à denúncia. No Relatório Policial de fls. 713/742, as condutas criminosas ficaram bem delimitadas e demonstradas pelas interceptações telefônicas transcritas, pontuou, acrescentando não haver dúvidas a respeito da materialidade delitiva dos condenados. O procurador afirmou que foi efetuado extenso estudo sobre as provas produzidas, delimitando os fatos e a participação de cada acusado. O material obtido com as interceptações telefônicas foi analisado e valorado em conjunto com os interrogatórios e os depoimentos das testemunhas, prosseguiu.

Em relação à alegação do ex-agente federal de que as interceptações telefônicas que levaram à sua condenação Cabrini esclareceu que o Juízo Federal de Assis deferiu a quebra do sigilo telefônico quando era a autoridade competente para tanto. Somente no decorrer das investigações foi possível apurar que os fatos criminosos narrados nos presentes autos possuíam conexão com os demais processos relativos à ‘Operação Oeste’, cuja competência para processamento e julgamento dos feitos era do Juízo Federal de Marília/SP. Cabrini lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a autorização de interceptação telefônica deferida no curso das investigações não induz à ilicitude da prova, mesmo que posteriormente o juízo venha a se declarar incompetente para a ação penal.

O procurador argumentou que, em relação a Vito Luisi, houve apenas corrupção ativa. Cabrini reconheceu que Vito Luisi colaborou voluntariamente na identificação dos demais co-réus e com a investigação de modo geral, sendo adequada, por isso, a concessão de redução de pena.

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF-3 negou provimento às apelações dos réus Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma e modificou a pena de Sidnei Vito Luisi, reconhecendo a causa de aumento de pena por oferecer vantagem indevida a funcionário público. A Turma concedeu, no entanto, diminuição da pena a Vito Luisi por ele ter colaborado com a Justiça e excluiu a continuidade delitiva de sua pena. A 1ª Turma julgou a apelação em sessão realizada na terça-feira (20/09), revertendo as prestações pecuniárias devidas pelos réus Sidnei Vito Luisi e Mohamed Nasser Abucarma em favor da União Federal.

Processo n.º 0002995-20.2007.4.03.6111

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.

Polícia Federal cumpre mandados da 34ª fase da Operação Lava Jato

Operação foi deflagrada em SP, RJ, RS, MG, BA e no Distrito Federal.
Ex-ministro Guido Mantega foi preso temporariamente em São Paulo.

Policiais federais cumprem mandados da 34ª fase da Operação Lava Jato nesta quinta-feira (22) em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia e no Distrito Federal. A ação foi batizada de Operação Arquivo X. O ex-ministro Guido Mantega, que atuou nos governos dos ex-presidentes Lula e Dilma, foi preso temporariamente, em São Paulo.

Ao todo, foram expedidos 33 mandados de busca e apreensão, oito de prisão temporária e oito de condução coercitiva, que é quando a pessoa é levada para prestar depoimento. Os presos serão trazidos para a carceragem da Polícia Federal, em Curitiba.

Ruben Costa Val, diretor da Área de Negócios Industriais da Mendes Júnior, também foi preso em casa, em Nova Lima, Minas Gerais. O advogado da construtora, Marcelo Leonardo, manifestou sua estranheza com a operação, uma vez que a Mendes Junior está fazendo reuniões desde novembro do ano passado com o MPF para acordo de leniência/colaboração. E os temas da operação de hoje fazem parte desta conversa.

Victorio Duque Semionato, diretor de Engenharia da Mendes Júnior, estava em casa também quando foi levado, coercitivamente, para prestar depoimento na Superintendência da Polícia Federal em Belo Horizonte.

Os policiais também cumpriram mandados de busca e apreensão na sede da petroleira e construtora naval do empresário Eike Batista, a OSX, que fica no décimo andar de um prédio no Centro do Rio de Janeiro.

A prisão temporária tem prazo de cinco dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período ou convertida em preventiva, que é quando o investigado fica detido por tempo indeterminado.

A operação investiga fatos relacionados à contratação pela Petrobras de empresas para a construção de duas plataformas, P-67 e P70, para a exploração de petróleo na camada do pré-sal, as chamadas Floating Storage Offloanding (FSPO´s).

A PF foi até a casa de Mantega, mas o ex-ministro não estava. Ele estava no hospital Albert Einstein, no Morumbi, Zona Sul de São Paulo, onde a mulher passa por uma cirurgia. Do hospital, os policiais levariam Mantega até seu apartamento em Pinheiros, na Zona Oeste, para cumprir um mandado de busca e apreensão.

O advogado de Mantega, José Roberto Batochio, afirmou que o ex-ministro foi preso no hospital Albert Einstein, no Morumbi, Zona Sul de SP, onde estava com a mulher, que passou por uma cirurgia. Já a Polícia Federal (PF), diz que Mantega foi preso na portaria do hospital e que se apresentou espontaneamente.

A reportagem tenta contato com osadvogados dos demais investigados na atual fase.

RESUMO DA OPERAÇÃO:
ALVO: operação investiga fatos relacionados à contratação pela Petrobras de empresas para a construção de duas plataformaspara a exploração de petróleo na camada do pré-sal.
MANDADOS: 49, sendo 33 de busca e apreensão, 8 de prisão temporária e 8 de condução coercitiva.
PRESOS ATÉ AS 10H30: Guido Mantega, Luiz Eduardo Neto Tachad, Ruben Maciel da Costa Val, Danilo Baptista, Luiz Eduardo Guimarães Carneiro, Luiz Claudio Machado Ribeiro e Francisco Corrales Kindelan. O oitavo alvo de mandado de prisão temporária está na Espanha, segundo a PF.
CRIMES INVESTIGADOS: corrupção, fraude em licitações, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Investigações
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o consórcio Integra Ofsshore, formado pela Mendes Júnior e OSX, firmou contrato com a Petrobras no valor de US$ 922 milhões, para a construção das plataformas P-67 e P-70, que são unidades flutuantes de produção, armazenamento e transferência de petróleo voltadas à exploração dos campos de pré-sal, em 2012.

As consorciadas, ainda segundo o MPF, que não detinham tradição no mercado específico de construção e integração de plataformas, viabilizaram a contratação pela Petrobras mediante o repasse de valores a pessoas ligadas a agentes públicos e políticos.

As investigações apontam a transferência de cerca de R$ 7 milhões, entre fevereiro e dezembro de 2013, pela Mendes Júnior para um operador financeiro ligado a um partido político e à diretoria Internacional da Petrobras, já condenado no âmbito da Operação Lava Jato, segundo o MPF. Os repasses foram viabilizados mediante a interposição de empresa de fachada, que não possuía uma estrutura minimamente compatível com tais recebimentos, segundo os procuradores da Lava Jato.

Ao longo das investigações também foi identificado o repasse de mais de R$ 6 milhões pelo Consórcio Integra Ofsshore com base em contrato falso firmado em 2013 com a Tecna/Isolux. O valor, ainda segundo o MPF, teria sido transferido no interesse de José Dirceu, que está preso pela Lava Jato, e de pessoas a ele relacionadas.

Os procuradores declararam também que empresas do grupo Tecna/Isolux repassaram cerca de R$ 10 milhões à Credencial Construtora, já utilizada por Dirceu para o recebimento de vantagens indevidas.

Além disso, Eike Batista, ex-presidente do Conselho de Administração da OSX, que prestou depoimento ao MPF e declarou que, em novembro de 2012, recebeu pedido de um então ministro e presidente do Conselho de Administração da Petrobras, para que fizesse um pagamento de R$ 5 milhões, no interesse do Partido dos Trabalhadores (PT), segundo as investigações.

“Para operacionalizar o repasse da quantia, o executivo da OSX foi procurado e firmou contrato ideologicamente falso com empresa ligada a publicitários já denunciados na Operação Lava Jato por disponibilizarem seus serviços para a lavagem de dinheiro oriundo de crimes. Após uma primeira tentativa frustrada de repasse em dezembro de 2012, em 19/04/2013 foi realizada transferência de US$ 2.350.000,00, no exterior, entre contas de Eike Batista e dos publicitários”, diz o MPF.

O nome Arquivo X “é uma referência a um dos grupos empresarias investigados e que tem como marca a colocação e repetição do “X” nos nomes das pessoas jurídicas integrantes do seu conglomerado empresarial”, explica a PF.

33ª fase
A penúltima fase da operação foi deflagrada no dia 2 de agosto e foi batizada de Resta Um. O principal alvo foi a Queiroz Galvão, suspeita de fraudar licitações da Petrobras e de pagar propina para evitar investigações de uma CPI no Senado.

O ex-presidente da construtora Ildefonso Colares Filho e o ex-diretor Othon Zanoide de Moraes Filho foram presos preventivamente. Já Marcos Pereira Reis, que é ligado ao consórcio Quip, foi solto no dia 9 de agosto.

Prisão revogada
No começo da tarde desta quinta-feira, o juiz Sérgio Moro revogou a prisão de Mantega (leia a decisão do juiz abaixo).

Para o advogado de Mantega, José Roberto Batochio, a revogação da prisão foi um ato de “legítima defesa da operação”. “Foi uma prisão desnecessária, absuvia, autoritária e sobretudo desumana pela ‘coincidência’ com a cirurgia da mulher”, disse Batochio. De acordo com o advogado, a prisão foi revogada depois que a opinião pública se revelou contrária à prisão.