66 resultados encontrados para pedido revisional conhecido - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
Após a vinda das informações (fls. 146/179), sobreveio o ofício de fl. 182, com cópia da decisão do Juiz Federal Convocado Erik Gramstrup por meio da qual reconsiderou a decisão ora impugnada, que havia convertido o agravo em retido, e, em seguida, apreciou o recurso, nos moldes do artigo 557 do CPC. Evidencia-se o desaparecimento do decisum objeto do writ, de modo que é inequívoca a perda superveniente de seu interesse processual. Ressalte-se que contra a decisão que o reconsiderou é
EMENTA PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL. AUTORIA E DOLO. DOSIMETRIA. ARTIGO 621, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. O entendimento da Primeira Seção deste Tribunal Regional Federal da Terceira Região consolidou-se no sentido de que as matérias tratadas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal consubstanciam o próprio mérito do pleito
Após a vinda das informações (fls. 146/179), sobreveio o ofício de fl. 182, com cópia da decisão do Juiz Federal Convocado Erik Gramstrup por meio da qual reconsiderou a decisão ora impugnada, que havia convertido o agravo em retido, e, em seguida, apreciou o recurso, nos moldes do artigo 557 do CPC. Evidencia-se o desaparecimento do decisum objeto do writ, de modo que é inequívoca a perda superveniente de seu interesse processual. Ressalte-se que contra a decisão que o reconsiderou é
EMENTA PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL. AUTORIA E DOLO. DOSIMETRIA. ARTIGO 621, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. O entendimento da Primeira Seção deste Tribunal Regional Federal da Terceira Região consolidou-se no sentido de que as matérias tratadas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal consubstanciam o próprio mérito do pleito
Com tais considerações, indefiro liminarmente a revisão criminal, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Desentranhe-se a petição de fls. 18/23 e remeta-se-a ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos." A decisão impugnada merece reparo. Primeiramente, convém colacionar o teor do
Com tais considerações, indefiro liminarmente a revisão criminal, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Desentranhe-se a petição de fls. 18/23 e remeta-se-a ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos." A decisão impugnada merece reparo. Primeiramente, convém colacionar o teor do
Edição nº 114/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018 TATIANA REGINA GOLENIA DE SOUZA Diretor(a) de Secretaria Câmara Criminal CÂMARA CRIMINAL 69ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 69ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Revisão Criminal Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Requerente: Advogado Requerido: Advogado Origem Ementa 2018 00 2 003142-2 RVC - 0003131-84.2018.8.07.0000 1103838 ANA MARIA AMARANTE JAIR SOARES ALESSAN
2003.03.00.015177-3/SP RELATORA REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR CALEBE MANOEL DE SOUZA MARCIA REGINA SILVA Justica Publica 1999.61.81.007034-8 1P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. AUTORIA. DOSIMETRIA. ARTIGO 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Sentença absolutória reformada, à unanimidade,
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6003 11/99 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO INDÉBITO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO CONTRATADO, COBRANÇA A MAIOR. PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. DEVER DE RESTITUIR, EM DOBRO AS IMPORTÂNCIAS PAGAS. IRREGULARIDADE DA ALTERAÇÃO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Câmara - Única Boa Vista, 26 de junho de 2017 ACÓRDÃO Vistos, relatados e
Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Processo n.º 4004510-10.2017.8.04.0000 - Revisão Criminal - Origem: 4ª V.E.C.U.T.E. Requerente: Ozéias de Souza Guedes. (Defensora Pública: Dra. Flavia Lopes de Oliveira - OAB/AM n.º 4382). Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau. (Promotor de Justiça: Dr. Márcio Fernando Nogueira Borges de Campos). Presidente, em exercício: Exma. Sra.