8.723 resultados encontrados para pedro correa gomes - data: 22/11/2024
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TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5003730-44.2020.4.03.6100 REQUERENTE: DEJESUS ALMEIDA DA SILVA, DEJESUS ALMEIDA DA SILVA, DEJESUS ALMEIDA DA SILVA, DEJESUS ALMEIDA DA SILVA, DEJESUS ALMEIDA DA SILVA, CICERA MOURA TEIXEIRA DA SILVA, CICERA MOURA TEIXEIRA DA SILVA, CICERA MOURA TEIXEIRA DA SILVA, CICERA MOURA TEIXEIRA DA SILVA, CICERA MOURA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA - SP374644, BELICA NOHARA - SP366810 Advogados do(a) REQUERENTE: PEDRO CORREA
3487/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 RECLAMANTE ADVOGADO VERA LUCIA ROSA DE ALMEIDA FLAVIANO APARECIDO DOS SANTOS GONCALVES(OAB: 299881/SP) EROVAN TADEU DA SILVA CARMO FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM(OAB: 266473/SP) PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA(OAB: 374644/SP) RECLAMADO ADVOGADO ARREMATANTE ADVOGADO 10483 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciên
Súmula 393: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Destarte, considerando que a matéria em discussão não permite ser analisada em sede de cognição sumária, ou seja, na via estreita da exceção de pré-executividade, a qual demanda instrução probatória, de rigor a manutenção da decisão agravada. Ante o exposto NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. É com
Súmula 393: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Destarte, considerando que a matéria em discussão não permite ser analisada em sede de cognição sumária, ou seja, na via estreita da exceção de pré-executividade, a qual demanda instrução probatória, de rigor a manutenção da decisão agravada. Ante o exposto NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. É com
EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Art. 1.022 DO CPC DE 2015). AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. À luz da melhor exegese do art. 1. 021, §3º, e do art. 489, ambos do Código de Processo Civil de 2015, o julgador não está compelido, no curso do processo intelectual de formação de sua convicção para a solução do litígio, a guiar-se pela linha de raciocínio e questionamentos predefinidos na argumentação das razões recursais. 2. Uma vez apreciados motivada
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011288-05.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: ILTON DO PRADO SANTANA, NOBELIA SILVEIRA DE CARVALHO Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA - SP374644-A Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA - SP374644-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ilton do Prado Santana e outros em face da decisão que indeferiu a antecipa�
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009004-87.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: NILSON PIRES DA SILVA, ADRIANA COSTA DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA - SP374644-A Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA - SP374644-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por ADRIANA COSTA DA SILVA E OUTRO contra
ID 1486114: Dê-se vista à parte autora para que, querendo, se manifeste, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC. ID 1588229: Manifeste-se a CEF. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 29 de junho de 2017 PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004722-10.2017.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: EDER DE OLIVEIRA SILVA, SELMA BERTHOLDO MARIANO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BELICA NOHARA - SP366810, PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA - SP374644 Advogados do(a) AUTOR: BELI
SÃO PAULO, 25 de abril de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004969-88.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ILTON DO PRADO SANTANA, NOBELIA SILVEIRA DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA - SP374644 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA - SP374644 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: CAMILA GRAVATO IGUTI - SP267078 DECISÃO Alega a embargante que a decisão proferida incorreu em omissão. É O RELATÓRIO. DECIDO: As a
MARCELO HENRIQUE ZANATO:32 17 Assinado de forma digital por MARCELO HENRIQUE ZANATO:3217 DN: CN=MARCELO HENRIQUE ZANATO:3217, OU=TECNICO JUDICIARIO, OU=Tribunal Regional Federal da 3a Regiao TRF3, OU=Cert-JUS Institucional - A3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2017072717204803'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 140/2017 – São Paulo, sexta-feira, 28 de julho de 2017 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PU