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pela parte segurada. repetibilidade.

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241 resultados encontrados para pela parte segurada. repetibilidade. - data: 17/07/2025

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Processos encontrados


TRF3 01/07/2019 - Pág. 3032 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

"PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REVOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ PELA PARTE SEGURADA. REPETIBILIDADE. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A Corte a quo não analisou a controvérsia à luz dos arts. 467 a 468 do Código de Processo Civil. Desse modo, ausente o prequestionamento. Incidência do enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Primeira Seção, por maioria, ao

TRF3 09/09/2015 - Pág. 1106 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 09/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

12. Recurso Especial provido." (REsp 1384418/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 30/08/2013). No mesmo sentido: PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REVOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ PELA PARTE SEGURADA. REPETIBILIDADE. A Primeira Seção, em 12.6.2013, por maioria, ao julgar o REsp 1.384.418/SC, uniformizou o entendimento no sentido de que é dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebid

TRF3 13/07/2018 - Pág. 1342 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 13/07/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

"PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REVOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ PELA PARTE SEGURADA. REPETIBILIDADE. A Primeira Seção, em 12.6.2013, por maioria, ao julgar o Resp 1.384.418/SC, uniformizou o entendimento no sentido de que é dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. Nesse caso, o INSS poderá fazer o desconto em folha de até dez por cen

TRF3 17/07/2018 - Pág. 308 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/07/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Assim, em casos de revogação de tutela antecipada, a lei determina a devolução dos valores recebidos, ainda que se trate de verba alimentar e ainda que o beneficiário aja de boa-fé. Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o regime do art. 543-C do CPC/73, no julgamento do REsp 1.401.560/MT (in verbis): "PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REVOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR REC

TRF3 09/09/2015 - Pág. 1106 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 09/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

12. Recurso Especial provido." (REsp 1384418/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 30/08/2013). No mesmo sentido: PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REVOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ PELA PARTE SEGURADA. REPETIBILIDADE. A Primeira Seção, em 12.6.2013, por maioria, ao julgar o REsp 1.384.418/SC, uniformizou o entendimento no sentido de que é dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebid

TRF3 13/03/2019 - Pág. 3365 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 13/03/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Enfim, em casos de revogação de tutela antecipada, a lei determina a devolução dos valores recebidos, ainda que se trate de verba alimentar e ainda que o beneficiário aja de boa-fé. Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o regime do art. 543-C do CPC/73, no julgamento do REsp 1.401.560/MT (in verbis): "PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REVOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR RECE

TRF3 18/09/2018 - Pág. 1914 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 18/09/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

"PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REVOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ PELA PARTE SEGURADA. REPETIBILIDADE. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A Corte a quo não analisou a controvérsia à luz dos arts. 467 a 468 do Código de Processo Civil. Desse modo, ausente o prequestionamento. Incidência do enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Primeira Seção, por maioria, ao

TRF3 30/01/2019 - Pág. 1461 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 30/01/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

"PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REVOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ PELA PARTE SEGURADA. REPETIBILIDADE. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A Corte a quo não analisou a controvérsia à luz dos arts. 467 a 468 do Código de Processo Civil. Desse modo, ausente o prequestionamento. Incidência do enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Primeira Seção, por maioria, ao

TRF3 12/02/2019 - Pág. 1986 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 12/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022977-46.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: HELENA DA SILVA ZACARIAS Advogado do(a) AGRAVADO: PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES - SP218805 OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Recurso recebido nos termos do § único do artigo 1.015 do CPC/2015. Discute-se a possibilidade de restituição dos valores pagos a título de tutela antec

TRF3 12/02/2019 - Pág. 1986 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 12/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022977-46.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: HELENA DA SILVA ZACARIAS Advogado do(a) AGRAVADO: PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES - SP218805 OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Recurso recebido nos termos do § único do artigo 1.015 do CPC/2015. Discute-se a possibilidade de restituição dos valores pagos a título de tutela antec

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