9.022 resultados encontrados para pela qual deve responder - data: 21/08/2025
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3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 que está claro nos autos o fato de que a agravada, ao declarar 14546 - MARCIA REGINA GONCALVES FARIA possuir domicílio na seda da reclamada, atua como empresária de fato da sociedade, razão pela qual deve responder pelos valores devidos pela reclamada. PODER JUDICIÁRIO Reformo, pois, para reconhecer que a agravada é sócia de fato da JUSTIÇA DO reclamada e deter
3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ANALI CORREA TCHEPELENTYKY(OAB: 192953/SP) MARCIA REGINA GONCALVES FARIA DIEGO CUNHA DE OLIVEIRA(OAB: 392499/SP) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA ANALI CORREA TCHEPELENTYKY(OAB: 192953/SP) 14544 Alega o agravante que a senhora Marcia Regina Gonçalves Faria é sócia oculta da reclamada EMBRASE - Empresa Brasileira de
3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 RELATOR: SANDRA DOS SANTOS BRASIL 14543 659 (ID. a8ccbc3 - Pag. 1). E a senhora Marcia Regina Gonçalves de Faria declarou, nesse EMENTA mesmo contrato de locação do imóvel, que possui domicílio na seda RELATÓRIO da reclamada EMBRASE - Empresa Brasileira de Serviços Gerais RELATÓRIO Ltda, sendo certo que, nos termos do artigo 72, do CC, é também Inconformado
2489/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5384 reunião, que todos os empregados da primeira reclamada seriam por ela (segunda reclamada) contratados, razão pela qual deve responder solidariamente pelo cumprimento das obrigações Processo: 0011065-08.2014.5.15.0115 decorrentes de seu contrato de trabalho. Afirmou, também, que o AUTOR: EDMARA APARECIDA SOARES terceiro reclamado foi o tomador dos serviços que pre
2489/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5370 reclamada em 8/2/2008, para exercer a função de agente de proteção da Aviação Civil, iniciando suas atividades na cidade de Curitiba-PR, tendo sido transferida para esta cidade de Presidente Prudente-SP, a pedido, a partir de 1º/1/2014, onde prestou serviços até a data de 19/8/2014. Afirmou que ao longo do contrato sofreu violação a vários direitos trabalhista
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3155 razão pela qual deve responder de forma solidária e ilimitada pelos créditos em execução, nos termos do artigo 990, do Código Civil. "O exequente busca a responsabilização de Nelson Hiromu Tanaka Intimem-se o exequente e o sócio ora responsabilizado, através de pelos créditos em execução. Alega tratar-se de sócio oculto da seus procuradores. executada Enge
3270/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 258 se os artigos 1003 e 1032 do Código Civil e 10-A da CLT, não posteriores ao seu vínculo empregatício e considerando ainda que cabendo falar em responsabilidade do retirante. foi casada com o sócio Cleder Geraldo (ID 7733185 - Pág. 5), O Sr. Adão Vieira de Moura apresenta exceção de pré- presume-se que se trata de sócia oculta desde 25.10.2007 até a execut
3270/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 261 períodos de 18.02.2015 a 03.02.2016, 23.11.2010 a 03.12.2014 (ID conforme previsto no art. 2º, §3º, da CLT. 477232a - Pág. 2, 3, 4, 5) e a partir de 25.10.2007 sem data final (ID Vejamos. 477232a - Pág. 11). O Sr. Adão Vieira de Moura e a Sra. Selmira Rodrigues Lana Vieira Assim, uma vez que a Sra Isabela Maria atuou como representante foram sócios da Dimens
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região A testemunha do terceira e quarta ré, Marlon Pereira dos Santos, declarou que "havia repasse da distribuições de lucros da ARXO para a JG e GSTM, que são holdings" (ID. 8c44028 - Pág. 2). Nesse contexto, não resta dúvida que a GSTM faz parte do mesmo grupo econômico das demais reclamadas, razão pela qual deve responder solidariamente pelos débitos trabalhistas devidos
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13186 obrigações não honradas pela prestadora. Não se pode excluir a recorrente do polo passivo da lide, posto que efetivamente beneficiou-se da força de trabalho do reclamante, razão pela qual deve responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas, não havendo falar em mal ferimento ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Mantenho. Cabeçalho do