Brumadinho: ex-presidente da Vale tenta habeas corpus, um dos réus nunca foi localizado e ninguém foi condenado

Passados 5 anos, processo segue a passos lentos na Justiça Federal. Tragédia matou 270 pessoas no dia 25 de janeiro de 2019.

Mudança de competência, desmembramento dos processos, réu não localizado, tentativa de habeas corpus e nenhuma punição. Passados cinco anos da tragédia de Brumadinho, os processos relativos ao caso caminham a passos lentos na Justiça e sem previsão de julgamento ou de responsabilização dos envolvidos.

“Eu faço uma pergunta para juízes, desembargadores, promotores, políticos. De qual lado vocês querem ser lembrados neste ano? O da justiça ou o da impunidade?”, questionou a presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues.
Em janeiro de 2023, o caso começou a tramitar, do zero, na Justiça Federal, depois de mais de dois anos na Justiça Estadual de Minas Gerais. O processo também foi desmembrado em dois segmentos, criminal e ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) replicou a denúncia que já havia sido apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anteriormente.

Réu não localizado e tradução em andamento
A denúncia foi aceita e 16 pessoas, entre funcionários e lideranças da Vale e da Tüv Süd, se tornaram rés no processo criminal por 270 homicídios qualificados, crimes contra a fauna, contra a flora e de poluição.

Passado um ano, o caso ainda está em fase de citação dos acusados — momento em que a Justiça comunica os réus de que eles estão respondendo a uma Ação Penal e dá o prazo para que apresentem, por escrito, os primeiros pontos de suas defesas.

Como o MPF replicou a denúncia do MPMG, os réus são os mesmos desde 2020 (veja lista completa ao final da reportagem).

Entretanto, mesmo depois de todo este tempo, um dos acusados ainda não foi localizado pela Justiça. Trata-se de Marsílio Oliveira Cecílio Júnior, especialista da Tüv Süd, empresa que atestou a estabilidade da barragem à época dos fatos.

Em decisão do último dia 16, a juíza federal substituta Raquel Vasconcelos Lima pediu para que o MPF apresente um novo endereço para que a Justiça o intime. A procuradoria informou que está procurando por Marsílio, mas ainda sem sucesso.

Além disso, o réu Chris-Peter Meier, gerente da Tüv-Süd no Brasil, é alemão e somente será citado quando o documento for traduzido, o que ainda não aconteceu. Esse documento já havia sido traduzido no âmbito estadual, mas precisa passar novamente pelo processo.

Os acusados que já foram citados tem até meados de março para apresentar a defesa inicial. Alguns já o fizeram.

“O mais demorado agora é ter que fazer a tradução do acréscimo da acusação e o procedimento para citar no exterior, que envolvem mais formalidades. E, em geral, as defesas [já apresentadas] são só preliminares e não costumam entrar demais no mérito das questões”, esclareceu Bruno Nominato, procurador da República responsável pela acusação do caso.

Habeas Corpus de ex-presidente da Vale
Paralelo ao processo, o ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, espera pela resposta do pedido de habeas corpus na segunda instância da Justiça Federal. Na prática, pede que o nome dele seja retirado da lista de possíveis responsabilizados pela tragédia.

O ex-presidente da empresa argumenta que não tinha conhecimento da situação das barragens, sustentando a tese que um dos subordinados a ele, o ex-diretor-executivo Gerd Peter Poppinga, não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por esse mesmo motivo e por ter sido autor de iniciativas de segurança nas estruturas.

“Fabio Schvartsman se esquece que duas semanas antes da barragem se romper um funcionário, através do Compliance da Vale, enviou um e-mail ao presidente e à alta cúpula avisando da insegurança das barragens e solicitando esforços tanto em âmbito pessoal quanto financeiro para que não se rompesse. E a resposta do presidente é o que mais nos deixa estarrecidos: em vez de tomar providências, disse que a pessoa que escreveu o e-mail era um ‘câncer que tentava manchar a empresa'”, disse Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum, assistente de acusação na ação criminal, se referindo a uma troca de e-mails que compõe a acusação feita pelo Ministério Público.
Voto favorável ao ex-presidente da Vale
Em 13 de dezembro do ano passado, Schvartsman recebeu voto favorável pelo habeas corpus pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi.

O magistrado que daria o voto seguinte, Pedro Felipe Santos, pediu vista — mais tempo para analisar o processo, que deve ser retomado em fevereiro.

“Nós entendemos que ele deveria ser mantido no processo. Ele ter idealizado o sistema que funcionou na Vale que permitiu que o acidente ocorresse, o que entendemos que existem elementos para que ele seja levado a julgamento”, argumentou Bruno Nominato, procurador responsável.
A Avabrum, assistente de acusação, também apresentou à Justiça argumentos contrários ao habeas corpus.

Retrospectiva processual
Janeiro de 2020: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma investigação conjunta com a Polícia Civil, denuncia 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, por homicídios dolosos e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A mineradora e a empresa Tüv Süd são denunciadas por crimes ambientais.
Fevereiro de 2020: A Justiça de Minas Gerais aceita a denúncia do MPMG e todos os denunciados viraram réus.
Outubro de 2021: A pedido da defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pela extinção do processo criminal, e todos os denunciados deixam de ser réus. O STJ conclui que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Novembro de 2021: A PF indicia 19 pessoas por homicídio doloso, crimes ambientais e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM). Vale e Tüv Süd também são indiciadas.
Junho de 2022: Após o MPMG recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defere o pedido do órgão e decide que cabe à Justiça Estadual julgar a ação.
Dezembro de 2022: Schvartsman e Figueiredo recorrem, e a Segunda Turma do STF muda o entendimento e estabelece competência da Justiça Federal para processar o caso.
Janeiro de 2023: Diante do risco de prescrição de delitos ambientais, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determina que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal. Em seguida, o TRF-6 aceita a denúncia do MPF.
Março de 2023: Justiça recebe o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman.
Dezembro de 2023: Fabio Schvartsman recebe um voto favorável para seu habeas corpus.

Quem são os réus nos processos de Brumadinho

Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale);
Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);
Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE);
Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).
No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.

O que dizem os envolvidos
Vale

Em nota, a Vale destacou “seu respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem” e afirmou que “segue comprometida com a reparação dos danos, o que vem avançando de forma consistente e nas bases pactuadas no acordo judicial de reparação integral e em outros compromissos firmados para indenização individual”.

“A empresa ratifica que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1”, declarou.

Tüv Süd

“A TÜV SÜD continua profundamente abalada pelo trágico colapso da barragem em Brumadinho. Nossos pensamentos continuam com as vítimas e suas famílias. Contudo, estamos seguros de que a TÜV SÜD não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem. A responsabilidade da operadora da barragem de Brumadinho já foi estabelecida. “

Demais réus

Em nota, a defesa do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman disse que “prefere não se manifestar, em respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi iniciado”.

Com relação ao caso da suposta retaliação ao funcionário que alertou para a insegurança das barragens, citado pela presidente da Avabrum, afirmou que o e-mail citado “trata-se de denúncia de má fé com ataques variados e inespecíficos a funcionários de outras áreas, contendo cerca de 38 parágrafos e uma genérica referência de uma linha a barragens”.

“Basta ler seu conteúdo para verificar que a alegação é descontextualizada e não diz respeito à barragem da Mina Córrego do Feijão. A defesa reitera a inocência de Fábio”, completou.

Já a defesa de Lucio Cavalli e Silmar Silva informou que a denúncia “se baseia exclusivamente em seus cargos de diretores da Vale à época dos fatos, sendo a acusação absolutamente desprovida de fundamentos factuais, pois ser diretor da empresa não implica em responsabilidade criminal automática”. Completa, ainda, que “não há nenhum indício e muito menos provas concretas que sustentem a ilação de que tenham contribuído de alguma forma para a ruptura da B1”.

As defesas de Andre Jum Yassuda, Felipe Figueiredo Rocha e Makota Namba também preferiram não se manifestar.

Os demais réus não responderam ao contato do g1. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Arsênio Negro Júnior e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.

 

Marcelinho Carioca: veja quem são os presos suspeitos de participação no sequestro do ex-jogador e amiga

Polícia prendeu quatro suspeitos do crime e procura outros, que estão foragidos com prisões decretadas. Ex-jogador foi sequestrado com amiga em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, ao levar ingressos para ela ir a show. Eles foram obrigados a gravar vídeo com informações falsas.

Dois homens, de 29 e 37 anos, e duas mulheres, de 18 e 30 anos, são os presos até esta terça-feira (26) suspeitos de participação no sequestro de Marcelinho Carioca e Tais Alcântara de Oliveira, a amiga levada ao cativeiro com o ex-jogador, em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o caso segue sob investigação pela Divisão Antissequestro (DAS) e o grupo foi indiciado por crimes que vão de extorsão mediante sequestro, lavagem de dinheiro, associação criminosa a receptação (veja abaixo pelo qual cada um responde e como foi o caso).

“Outras diligências seguem em andamento visando à localização dos demais envolvidos e ao esclarecimento dos fatos”, informou a pasta em nota ao g1.

Quem são os presos
Eliane de Amorim, de 30 anos, contou à polícia que estava desempregada, tem dois filhos e tinha se encontrado com Jones, que é um dos outros presos, horas antes de Marcelinho e Tais serem encontrados. Na ocasião, o “amigo de longa data”, como ela mesma descreve, pediu conta bancária “emprestada” para um “negócio” e precisava sacar o dinheiro. Jones teria dito que pagaria a ela. No entanto, nega ter recebido valores. Ela foi indiciada por associação criminosa, receptação e lavagem de dinheiro.

Thauannata dos Santos, de 18 anos, tomava conta das vítimas, segundo a polícia. No interrogatório, ela alegou que não tinha a intenção de participar de algo errado, mas queria estar ao lado de um dos suspeitos do caso que não foi preso. Negou que receberia dinheiro pelo sequestro. Foi indiciada por associação criminosa e extorsão mediante sequestro.

Wadson Fernandes Santos, 29 anos, disse à investigação que conhece Jones, que há algumas semanas perguntou se o interrogado tinha conta bancária para receber dinheiro. Wadson teria questionado se o dinheiro era proveniente de “coisa errada, tendo ele dito que não”. Segundo o interrogatório, no último sábado, o interrogado recebeu mensagem de Jones, que perguntava se as contas “estavam sem problemas”, quando teria dito que “não queria se envolver em nada de errado”, mas Jones falado que “não haveria problemas”. Acabou indiciado por associação criminosa, receptação e lavagem de dinheiro.

Jones Santos Ferreira, 37 anos. O suspeito confessou que já participou de casos de estelionato, e busca contas para receber valores de golpes. Ele afirmou que foi procurado no sábado (16) por um criminoso, e essa pessoa pediu para ao interrogado para receber valores em sua conta bancária. Jones fala que acredita que seria para um golpe e não um sequestro, e que fez contatos com Wadson e Eliane para fornecer as contas para as movimentações bancárias. Foi indiciado por associação criminosa, receptação, lavagem de dinheiro e extorsão mediante sequestro.

O advogado de Jones reconhece que ele conseguia as contas bancárias para movimentação do dinheiro.

“Ele, de fato, entende ali que havia uma origem ilícita, mas que era um estelionato”, diz o advogado Anderson Lima, que também representa Eliane.

“A Eliane ela é amiga de Jones. Ela simplesmente emprestou a conta para sacar os valores. Eles não participaram do sequestro”, afirma.

A defesa dos outros citados não foi encontrada até a última atualização desta reportagem. A Justiça decretou as prisões preventivas dos quatro suspeitos acima e de outras duas pessoas (um homem e uma mulher), que ainda não foram detidos e são procurados pela polícia como foragidos.

Como foi o sequestro

Marcelinho e Taís foram sequestrados na madrugada de sábado (16) para domingo (17), e libertados pela Polícia Militar (PM) na segunda-feira (18). Eles estavam numa residência de Itaquaquecetuba.

Ao todo, dez pessoas participaram da ação criminosa contra o ex-jogador e a amiga, segundo o delegado Fábio Nelson Fernandes, diretor da Divisão Antissequestro. Ele disse que a quadrilha não planejou o sequestro de Marcelinho e da amiga. De acordo com a investigação, os dois foram levados por acaso, quando criminosos viram o carro de luxo do atleta circulando pela região.

“O sequestro foi ocasional. O crime não foi planejado”, afirmou Fábio na terça-feira (19).
Marcelinho contou que tinha ido a um show no estádio do Corinthians, em Itaquera, Zona Leste da capital, no domingo passado. Ao sair de lá, seguiu para Itaquaquecetuba para levar ingressos do evento para a amiga. Chegando ao local, ele contou que os dois foram abordados por homens armados.

“O automóvel chamou a atenção dos bandidos, que avaliaram que o dono dele teria dinheiro para extorquirem. Por isso o sequestraram. Como estava com a amiga, ela foi levada junto”, disse o delegado.

Marcelinho foi agredido ao menos duas vezes com coronhadas. Até então, o grupo não sabia que tinha abordado um dos maiores ídolos corintianos.

“A todo momento, aquele apavoro. Um pegava uma arma: ‘Já viu isso aqui? Já brincou de roleta-russa?’ E girava. Colocaram a arma por baixo da toalha, aí sente aquela coisa gelada”, relembrou Marcelinho.
Os pedidos de pagamento de resgate para libertar o ex-jogador foram feitos pelos criminosos no domingo e na segunda. Um amigo chegou a transferir dinheiro para os bandidos.

O carro de Marcelinho tinha sido abandonado na rua pelos criminosos. PMs que passavam pela área suspeitaram do veículo e começaram a verificar a procedência.

O cabo da PM ligou para um dos contatos relacionados ao carro e chegou ao advogado de Marcelinho, foi quando se descobriu que se tratava de um desaparecimento com sequestro. Parentes receberam mensagens com ameaças.

“Não vai mandar o restante do dinheiro, né? Tá achando que estamos de brincadeira”, escreveu o sequestrador em uma delas.
Denúncias anônimas levaram a PM até o local do cativeiro, também em Itaquaquecetuba. Os policiais encontraram Marcelinho e a amiga numa casa em que estava uma outra mulher, que foi presa por estar tomando conta do cativeiro.

Resgate registrado
Um vídeo, obtido pelo g1 e pelo Fantástico, mostra quando a Polícia Militar encontrou a casa depois de uma denúncia anônima apontar o endereço em que as vítimas eram feitas reféns. O ex-atleta estava com Tais no segundo andar de uma habitação coletiva.

Marcelinho se emocionou ao ver que era um PM quem tinha subido as escadas e chegado ao local. Ele abraçou o policial e chorou ainda no quarto.

“Quando entrou [a PM], nós escutamos barulhos e eles [criminosos] já tinham saído pela janela. Quando eu abaixei a cabeça, eu não sabia o que tava vindo, eu falei: ‘Vão atirar na gente, vão matar a gente’. Eu abaixei a cabeça e [pensei] ‘Senhor, não deixa, não deixa”, lembrou o ídolo do Corinthians.

Taís estava deitada na cama, olhando para a parede, e Marcelinho era mantido virado para o mesmo canto e com uma toalha na cabeça. Taís é funcionária da Secretaria de Esportes de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, onde o ex-atleta foi secretário até janeiro deste ano. Eles são amigos.

Márcio Moreira, ex-marido de Tais, contou ao g1 que teme ser atacado na rua por causa de um vídeo com informações falsas que o apontava como sendo o mandante do sequestro das duas vítimas (entenda mais abaixo).

“A gente pode sair [na rua] e vem um louco aí e confunde a gente: ‘Olha o menino ali, o sequestrador.’ Pode fazer maldade'”, avaliou Márcio.

Vídeo fake
No mesmo dia em que o sequestraram, bandidos obrigaram o ex-jogador a gravar um vídeo ao lado da amiga. Nele, os dois dizem que foram sequestrados porque eram amantes e que ela era casada, dando a entender que o mandante do crime foi o marido da mulher. As duas vítimas negaram ter um relacionamento amoroso e disseram ser amigos.

“Os criminosos fizeram isso para tentar despistar a polícia”, falou o delegado Fabio.

Marcelinho chegou a falar com a imprensa na segunda, após ter sido libertado, e postou um vídeo no dia seguinte em uma rede social. Ele apareceu ao lado da família e comentou sobre o retorno para casa.

Tais, a mulher que foi sequestrada com Marcelinho, afirmou ao g1 que foi obrigada a gravar o vídeo com o ex-jogador de futebol e apontar o ex-marido, Márcio Moreira, como mandante do crime (veja acima).

“O tempo todo eles pediam só para passar senha de Pix, essas coisas. Eles pegaram meu celular, provavelmente devem ter olhado o banco e, vendo que não tinha saldo, estavam mais pedindo para o Marcelo. O Marcelo falou que era ex-jogador, e eles começaram a investigar nas redes sociais. Entraram na minha rede social, entraram na rede social do Márcio, para saber quem a gente era. A todo momento falavam que iam nos libertar, que era para a gente aguardar um pouco”, contou Tais.

 

Após ser notificada pelo MEC, Unisa envia respostas antes do prazo final sem dizer quantos alunos foram identificados e punidos

Universidade tinha até o início de outubro para explicar denúncias de atos obscenos ocorridos jogos. Em documento, reitoria alega ter tomado conhecimento dos fatos, que ocorreram em abril, somente no dia 16 de setembro. Texto não informa critérios da investigação tampouco número de estudantes expulsos.

A Universidade Santo Amaro (Unisa) enviou ao Ministério da Educação um documento que não esclarece os critérios das investigações internas tampouco informa quanto e quais alunos foram identificados e punidos.

A instituição tinha até o início de outubro para enviar as explicações, mas o fez na terça-feira (19), logo após ser notificada pelo MEC.

No documento, ao qual o g1 teve acesso, a reitoria alega que só tomou conhecimento dos fatos no dia 16 de setembro, quando vídeos dos alunos pelados, simulando uma masturbação, viralizaram nas redes sociais. O caso ocorreu em abril, durante um campeonato de calouros no interior do estado.

“Tal evento esportivo foi organizado por Atléticas dos Cursos de Medicina, absolutamente divorciado do calendário acadêmico, sem qualquer participação da UNISA, que com ele não possui relação alguma, bem como não patrocina, aprova ou intermedia a participação de alunos. Logo, tratou-se de evento extramuros, sem relação com as atividades institucionais da UNISA.”

A universidade informa que puniu os envolvidos, mas não esclarece como o processo foi feito, quantos e quais estudantes foram expulsos.

“Não obstante, incontinenti, adotou as providências que lhe competiam, observados os termos e limites de seu Regimento Geral, identificando e punindo os envolvidos. Com efeito, no dia 18 de setembro, primeiro dia útil subsequente, por meio da Portaria da Reitoria 305/2023, procedeu ao desligamento sumário dos envolvidos naqueles atos.”

Por fim, diz ser contrária ao trote e alega adotar medidas contra tais práticas, mas também não informa quais.

À imprensa, instituição tem se recusado a comentar sobre a série de denúncias que surgiram após a repercussão do caso.

Ministro cobra explicações e pede retratação
Na terça (19), durante um evento em São Paulo, o ministro da Educação, Camilo Santana, cobrou explicações da universidade sobre a demora na apuração e punição dos envolvidos.

“Fico me perguntando por que não expulsou antes, porque o fato ocorreu em abril, porque só agora se tornou público, e acho que esses alunos primeiro precisam se retratar, pedir desculpas e precisam sofrer o que a lei determinar em relação a esse tipo de comportamento”, afirmou.

Cartilha de humilhações
Alunos da universidade afirmam que os atos obscenos cometidos por estudantes de medicina durante os jogo universitário de calouros fazem parte de condutas exigidas aos novatos por um grupo de alunos do último ano do curso, responsáveis por praticar o chamado trote.

Segundo relatos ouvidos pelo g1 e pela TV Globo, existe uma espécie de “cartilha de obrigações” que há mais de dez anos é reproduzida e mantida por alguns desses veteranos.

De acordo com os estudantes, logo que entram na faculdade, todos os calouros de medicina são pressionados a participar e se submeter às determinações. Mas quem deseja fazer parte da Atlética precisa passar pelo trote.

Os estudantes que não concordam ou desistem das atividades “são hostilizados e chamado de p** no c*”, relata um aluno.

“Falam que nós não vamos ter acesso a oportunidades dentro da faculdade, que não vamos conseguir arrumar emprego depois de formados, pois não vai ter ninguém para indicar, que não vamos conseguir participar dos esportes, pois todo mundo que pratica é o pessoal do trote, que não vamos conseguir construir um currículo bom no geral, que vamos ficar marcados como fracos dentro da universidade”, conta outra estudante de medicina.

No relato dos alunos, além de correr pelado pela quadra, eles devem aceitar humilhações que incluem frequentar a universidade usando cueca ou calcinha por cima da roupa e apelidos vexatórios.

“Se você questiona, leva bronca. No grupo, o seu nome de batismo é o apelido. E o nome na faculdade será o que eles vão te dar. E, muitas vezes, são nomes constrangedores, ficando com ele até o fim do curso”, explica uma caloura.
Ainda de acordo com os depoimentos, o trote é mantido até o final do primeiro semestre. Mas as punições acabam sendo aplicadas durante toda a graduação.

Procurada, a Unisa não quis comentar sobre tais acusações. O g1 tenta contato com representante da Atlética.

“Dura 6 meses. Quem participa do trote tem que ir em todas as festas que a Atlética, fazer tudo que eles pedem, como limpar materiais de treinos, arrumar materiais para ensaio de bateria, por exemplo, e carregar tudo isso para cima e para baixo. Fora os episódios de jogar bebida nos calouros por nada, fazer os meninos correrem pelados nas festas e serem super grossos com eles.”

O grupo de veteranos também estabelece como os calouros devem se vestir na faculdade ao longo dos primeiros seis meses.

“As mulheres devem ir de cabelo preso, camiseta larga, sem acessórios, calça sem rasgo, sem maquiagem e sapato fechado. Já os homens devem raspar a cabeça e ir com o mesmo estilo de roupa das meninas. Quando começam as aulas, começam as festas, inclusive toda semana. Os calouros devem seguir essa roupa, mas usar uma camiseta específica. As meninas com um top preto por cima da roupa, e os meninos com a cueca em cima da roupa.”

Agressão contra calouros
Um estudante disse à reportagem que um colega que não se submeteu às determinações acabou sendo agredido.

“Amassaram ele na porrada por ‘falta de respeito com os veteranos'”, explicou um estudante.
“Eles xingam quem não participa. Os alunos são humilhados. Conheço gente que saiu dessa jornada no meio, antes dos 6 meses. Eles são chamados com o nome que os veteranos deram por não participarem dos grupos. Tem gente que não aguenta”, relata outra aluna.
Como todo veterano já foi calouro, o problema reflete a espiral de humilhações e opressões dentro do sistema acadêmico. “Eles falam que passaram por isso, então os calouros tem que passar”.

Na avaliação dos estudantes, os alunos que foram expulsos acabaram penalizados por algo que ocorre dentro da universidade de forma sistêmica. “Eu acho que os meninos fizeram isso pela pressão da tradição, e acreditaram que ia dar em nada”.

Entretanto, a jovem espera que os responsáveis pela manutenção de tais praticas também sejam punidos. “Eu acredito que vão investigar os mandantes. São quem mandou os meninos realizarem esse ato obsceno durante o trote.”

“Eu acho que isso não define a faculdade. Foi um grupo de pessoas, foi uma atitude centrada num grupo pequeno, a universidade é muito maior que isso. A faculdade surgiu de um sonho de homens que queriam somente formar médicos, profissionais da saúde humanizados. Sou totalmente contra o trote e ações como essa. Acredito que essa situação vai fazer com que os alunos da medicina reflitam mais.”

Canal de denúncias
Os estudantes ouvidos pela reportagem afirmam que a Unisa criou um canal de denúncias, mas o processo é feito de forma interna, sem transparência.

A faculdade mantém nos campus cartazes contra o trote e um e-mail é enviado aos alunos reforçando a mensagem todo o início de semestre.

Reincidência e omissão
Diretórios de diversos cursos da Universidade Santo Amaro (Unisa) usaram as redes socias para manifestar repúdio ao caso.

Nas notas, eles cobram ações e relatam que a Universidade já foi omissa na punição em episódios similares anteriormente.

“Repudiamos os crimes cometidos e esperamos uma punição exemplar por conta da instituição que por muitas vezes se fez omissa aos crimes praticados por esses mesmos alunos em outras ocasiões”, afirmou o diretório acadêmico de direito.

“Exigimos que medidas sejam tomadas pela Unisa, e que não acabe apenas em cartazes espalhados pela universidade como aconteceu anteriormente, sobrando até para cursos que nunca estiveram envolvidos e os criminosos seguem intactos”, escreveram os diretórios dos cursos de farmácia e odontologia.
A Unisa afirmou que expulsou alunos do curso de medicina “identificados até o momento” que foram gravados seminus simulando masturbação durante um jogo de vôlei feminino. Ao todo, sete teriam sido banidos.

Histórico
O caso ganhou repercussão no domingo (17), após a publicação de um vídeo com a cena nas redes sociais. No entanto, o episódio aconteceu em abril, durante um campeonato universitário.

Por meio de nota, a Unisa disse que tomou conhecimento das “gravíssimas ocorrências” durante a manhã desta segunda-feira (18), ao receber as publicações que estavam circulando pelas redes sociais. A instituição era procurada pelo g1 para falar sobre o assunto desde o domingo (17).

“Assim que tomou conhecimento de tais fatos, mesmo tendo esses ocorrido fora de dependências da Unisa e sem responsabilidade da mesma sobre tais competições, a Instituição aplicou sua sanção mais severa prevista em regimento”, disse a universidade.

A Unisa também informou que levou o caso para as autoridades, que vai colaborar com as investigações e tomar providências cabíveis. E afirmou que caso outros alunos sejam identificados, “seja pela equipe da Unisa, ou polícia, receberão a mesma punição”.

Ainda de acordo com a Instituição, até o momento, nenhum representante da Unisa foi intimado.

Segundo apurado pelo g1, os alunos gravados seminus faziam parte do time de futsal da Unisa e estavam em uma arquibancada. Eles abaixaram as calças enquanto o time de vôlei feminino da instituição jogava contra o time de outra universidade, em São Carlos.

Nas imagens que circulam pelas redes sociais, os estudantes aparecem tocando nas próprias partes íntimas.

De acordo com a Polícia Civil, a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de São Carlos está investigando a conduta dos estudantes. No entanto, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) não detalhou por quais crimes os alunos são investigados.

Ex-governador do DF e outros são condenados em processo da Caixa de Pandora

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa e a empresa Linknet em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou crimes de corrupção e improbidade administrativa no DF, antes e durante o governo de José Roberto Arruda.

Nesta ação específica, as denúncias do MPDFT referem-se à prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período compreendido entre 2006 e 2009. Foram denunciados: José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa; Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna; Roberto Eduardo Giffoni e a empresa Linknet.

Segundo o órgão ministerial, após a vigência do último contrato emergencial (dezembro de 2006), firmado entre a empresa e a administração pública, a Linknet continuou a prestar serviços até maio/junho de 2009, sem nenhuma cobertura contratual, evidenciando o caráter ilícito e obscuro da sua relação com o Poder Público local. Durante esse período (janeiro de 2007 a maio/junho de 2009), a fim de remunerar os serviços que eram prestados pela empresa, foram instaurados procedimentos administrativos de reconhecimento de dívida.

O primeiro reconhecimento de dívida, referente a 2007, culminou no pagamento de R$ 37.506.477,96. O segundo, referente a 2008 e a janeiro a maio de 2009, no valor de R$ 63.844.481,33. De acordo com o MPDFT, a manobra visava justificar serviços e preços superfaturados e possibilitar o pagamento de propinas a determinados agentes públicos. Parte dessa grana era usada por integrantes do alto escalão do Governo para comprar apoio político de parlamentares distritais. O esquema de corrupção foi descoberto durante a operação Caixa de Pandora, com a colaboração de Durval Barbosa, que, na época, gravou diversos vídeos e áudios, nos quais entregava maços de dinheiro aos envolvidos.

O MPDFT pediu a condenação dos réus, nas sanções previstas nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade, 8.429/92; a devolução dos valores pagos à Linknet, entre 2007 e 2009, no total de R$ 128.087.647,64; bem como no pagamento de danos morais pelos prejuízos causados ao erário.

O juiz da vara de Fazenda Pública julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pelo órgão ministerial. Em relação ao montante do dano causado ao erário, o magistrado determinou a devolução do prejuízo efetivamente apurado pelo Tribunal de Contas do DF – TCDF, e não o valor total dos pagamentos efetuados à empresa ré. Além disso, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. O laudo do TCDF constatou superfaturamento dos serviços, com sobrepreço de 331,96%, o que resultou em prejuízo ao erário de 11.855.851,40.

Quanto aos argumentos de defesa dos réus em relação às provas dos autos apresentadas por Durval Barbosa, o juiz ressaltou: “Os réus tentam desqualificar as gravações, áudios e vídeos com base em argumentos técnico/formais, quando o conteúdo, as conversas captadas e as imagens são incontroversas. Não se pode permitir que questões técnicas, que não descaracterizam o conteúdo e a substância das conversas, possam comprometer a essência de tudo o que foi captado. Não se pode transformar esta ação de improbidade em discussão sobre inconsistência técnica de determinada gravação, com desprezo a questões fundamentais, como todo o contexto das conversas e imagens inequivocadamente captadas, que inclusive, como será analisado nesta sentença, os réus reconhecem terem mantido”.

Das condenações

Os réus José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, valor apurado pelo TCDF, como prejuízos aos cofres públicos. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da decisão do TCDF que reconheceu o prejuízo. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.

O juiz destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Das Absolvições

Na mesma sentença, os réus Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna e Roberto Eduardo Giffoni foram absolvidos por falta de provas. “Em relação a estes réus não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo onde apareça a voz ou a imagem dos mesmos. Tal fato traz dúvida sobre a participação destes réus no esquema de propina das empresas de informática, em especial a Linknet. Se o colaborador processual Durval Barbosa tinha trânsito fácil entre as altas autoridades do Distrito Federal, poderia perfeitamente ter gravado conversa com estes réus para tratar de propinas dos contratos de informática. No entanto, não o fez”.

O juiz ainda esclareceu que, em depoimento à Justiça, Durval Barbosa afirmou que “entregou propina ao réu Giffoni, mas não realizou gravação desta operação. Em relação a Ricardo Penna, o delator declarou que nunca entregou, de forma direta ou indireta, propina para o mesmo. Em relação ao réu Paulo Octávio, o colaborador declarou que o mesmo ficava com 30% da propina, mas não informa quem era o responsável pelo repasse ou se alguma vez, pessoalmente, repassou valores em favor do mesmo”, concluiu.

Justiça declara improcedente ação contra ex-interventor da Santa Casa

A Justiça julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em maio deste ano, por supostos atos de improbidade administrativa contra o advogado Sandro Maurício Altrão referentes ao período em que ele atuou na função de interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia. O MPE apontava que um prejuízo de R$ 51.208,07 havia sido causado aos cofres da unidade de saúde. A sentença do juiz da 1ª Vara do Fórum de Licélia, Fábio Renato Mazzo Reis, saiu nesta quarta-feira (30).

Uma ação civil pública havia sido ajuizada contra Sandro Maurício Altrão, que foi interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia pelo período de 7 de maio de 2007 a 31 de dezembro de 2012, porque, entre novembro de 2010 e maio de 2012, foi mantido um contrato de prestação de serviços com o Hospital de Olhos Alta Paulista Ltda., para a realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos no valor de R$ 161.448,71.

A Santa Casa, tendo recebido do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) os pagamentos para custear tais procedimentos, por determinação de Altrão, “em vez de pagar os débitos com o hospital, deixou de fazê-lo, dando aos recursos recebidos da autarquia destinação diversa do que deveria ter dado”, segundo explicou o MPE.

Por sua vez, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento que foi de R$ 161.448,71 para R$ 212.656,78, onerado com juros, correção monetária e honorários advocatícios. Assim, a conduta do ex-interventor acarretou prejuízo ao patrimônio público e caracterizou ato de improbidade administrativa, segundo o MPE.

Defesa
Conforme expôs o juiz Fábio Renato Mazzo Reis em sua sentença, Altrão, em sua defesa, alegou que o atraso no pagamento do Hospital de Olhos “não pode ser atribuído a ele”, pois a Santa Casa contava com uma equipe para efetuar pagamentos e, “uma vez que cumulava funções de Secretário de Saúde e interventor da Irmandade, confiava no departamento financeiro para os pagamentos devidos”.

Dessa forma, o ex-interventor declarou que “não tinha conhecimento do débito em favor do hospital, pois não lhe foi cobrado”. Também mencionou que a Santa Casa de Lucélia, assim como as demais do país, “não recebe verbas suficientes para o pagamento de funcionários, compra de medicamentos, aparelhos, internações e demais necessidades urgentes, de forma que deve haver a escolha quanto aos pagamentos, sob pena de inviabilizar o atendimento à população carente”.

De acordo com a sentença, durante audiência, Altrão afirmou que a Santa Casa “nunca encaminhou qualquer paciente para a Clínica de Olhos”. Ele ainda contou que, antes de assumir sua gestão, um médico propôs à Santa Casa um convênio entre a unidade e o Iamspe para atender os conveniados, já que não havia médico oftalmologista no plano. Assim, o instituto pagava à Santa Casa, que repassava para o médico. Explicou também que os pacientes iam sozinhos até a Clínica de Olhos.

Também foi explicado pela defesa que alguns repasses que deveriam ser feitos para o médico não foram realizados por falta de recursos financeiros, “já que haviam outras prioridades, como folha de pagamento e urgências”, e que outros prestadores também ficaram sem receber.

Altrão confirmou que foi interventor da Santa Casa entre 2007 e 2012, período em que também foi secretário e que “tinha autonomia para efetuar movimentação financeira e sua assinatura era imprescindível”. Ele explicou que deixava “várias folhas de cheques assinados e em branco” e que “não tinha conhecimento que os repasses para os médicos não eram realizados e sim retidos para pagamento de outras despesas. Soube apenas em 2005”. “A Santa Casa então pagou a dívida (com uma ação em que recebeu dinheiro do Banco do Brasil) e determinou que tal fato não voltasse a ocorrer, porém mesmo assim voltou a acontecer”.

Havia um repasse anual da Prefeitura de R$ 3 milhões para a Santa Casa, que também era utilizado para pagamento dos funcionários do Pronto-socorro, conforme consta nos autos. Altrão relatou que no fim de cada mês era apresentado um controle das entradas e saídas, “mas não percebeu que o dinheiro do Iasmpe estava com destinação diversa”. A Santa Casa chegou a ser cortada do convênio com o instituto, segundo declaração do ex-interventor ao juiz.

Uma testemunha que atuou no setor de pagamentos da Santa Casa relatou que no fim do mês enviava a fatura dos serviços prestados para o Iamspe e quando o dinheiro chegava encaminhava para o setor contábil. O instituto enviava a quantia “suficiente para pagar os médicos pelos serviços prestados”.

Outra testemunha, que trabalhava como administradora da Santa Casa, relatou ter conhecimento da dívida da Santa Casa com a Clínica de Olhos. Segundo ela, houve uma primeira dívida que foi paga e, depois, por falta de recursos financeiros, houve novo atraso. “A prioridade de pagamento da gestão era a folha de pagamento, medicamentos, alimentação e médicos. Sem o dinheiro do repasse do Iamspe, não haveria como pagar a folha de pagamento e comprar os remédios. Sandro não sabia previamente, mas depois era repassado um relatório para ele”.

Decisão
O juiz destacou que “todos” conhecem o fato de que as Santas Casas, “desde longa data”, passam por problemas financeiros e que os recursos repassados “são insuficientes”, situação que não é diferente com a Irmandade de Lucélia. “Conforme se verificou durante a instrução, houve a necessidade de realizar escolhas para que o atendimento à população pudesse continuar, ainda que de forma precária. Nota-se que a entidade devia escolher em efetuar o pagamento do débito ou comprar medicamentos e pagar a folha de pagamento dos funcionários, ou seja, um ou outro ficaria descoberto”, apontou.

Segundo o magistrado, “o que houve foi remanejamento de verba para a continuidade dos serviços essenciais à saúde, não ocorrendo menção de que tais verbas foram utilizadas para outro fim senão à prestação obrigatória da saúde à comunidade local. Em outras palavras, não foi alegado pelo autor e também não há qualquer indício de que o requerido tenha se enriquecido ilicitamente”, salientou.

Com os fatos, a Justiça não nega que “possa ter havido falha na administração da Santa Casa, mas disso não se extrai que tenha havido intenção de causar prejuízo ou de descumprir os princípios pelos quais deve se pautar a Administração Pública”.

“Diante da escassez de verbas – de todo comum no Brasil –, os Administradores têm que tomar decisões visando atender algumas prioridades, e, pelo que foi provado, tal foi a conduta do requerido”, considerou o juiz.

Como demonstrado pelo MPE, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento do débito, mesmo com o acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios, e Altrão “não pode ser responsabilizado por isso, haja vista, repita-se, que se a Irmandade não estivesse em débito com o hospital, certamente estaria com débito com funcionários, e o funcionamento da Irmandade teria encerrado há muito tempo”, conforme a sentença.

Assim, o magistrado julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-interventor Sandro Maurício Altrão. “Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias”, determinou.