10.001 resultados encontrados para pelo banco central - data: 23/11/2024
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.151 - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 1433 jun/2019120,1221,04175,586,801,608,81 jul/2019119,2020,79175,246,761,598,80 ago/2019116,6020,55177,296,651,578,87 Contrato 1 n. 869960353 - ID n. 45786726 Não procede o pedido de fixação de juros segundo a média de mercado, pois a taxa do contrato é de 71,50% ao ano - 4,60% ao mês, inferior à média de mercado à época da assinatura (10/06/2016), segundo dados
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 1221 suspendendo a ordem. Prestadas informações fls. 15.482 71º volume. Cópias do MS a fls. 15.511/15.524 71º volume. Fls. 16.650 77º volume E-mail comunicando decisão que acolheu preliminar de incompetência daquela e. Corte do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para julgamento do MS. 11.7 Fls. 16.545/16.555
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 1221 suspendendo a ordem. Prestadas informações fls. 15.482 71º volume. Cópias do MS a fls. 15.511/15.524 71º volume. Fls. 16.650 77º volume E-mail comunicando decisão que acolheu preliminar de incompetência daquela e. Corte do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para julgamento do MS. 11.7 Fls. 16.545/16.555
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2634 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/11/2018 Publicação: segunda-feira, 26/11/2018 AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EFETIVAMENTE CONTRATADA. ADOÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO NAS OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE NO PERÍODO AJUSTADO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CPC. APLICAÇÃO DA TAXA M�
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1221 2138 DE CASTRO X BANCO ITAULEASING S/A - Fls. 123/124 - Vistos. Tratam os autos de ação revisional de contrato bancário. Consequentemente, necessária a REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL para o deslinde do litígio. Deste modo, NOMEIO PERITO o Doutor HEROS CAMILO AMADOR BUENO DE MORAES. Nos termos do artigo 426, inci
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.239 - Disponibilização: quarta-feira, 21 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 309 Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a informação prestada pelo Banco Central, por intermédio do Sistema Sisbajud, referente à pesquisa de endereço, adotando as providências cabíveis para o regular andamento do processo. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3441 1350 MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP) Processo 1018331-33.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Bogotá - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos, etc... Nos termos do Art. 924, inciso II, do Código
válida a cobrança da comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. Nesse sentido a Súmula 294 do Superior Tribunal de Justiça:Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.Ainda de acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada
15 (quinze) de cada mês, a ser aplicada durante o mês subsequente, acrescida da taxa de rentabilidade de até 10 (dez por cento) ao mês.Não há nenhuma ilegalidade na previsão contratual de incidência, a partir do inadimplemento, da comissão de permanência, (...) pela composição da taxa de CDI - Certificado de Depósito Interbancário, divulgada pelo Banco Central no dia 15 de cada mês, a ser aplicada durante o mês subsequente. A validade da cobrança da comissão de permanência pel
válida a cobrança da comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. Nesse sentido a Súmula 294 do Superior Tribunal de Justiça:Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.Ainda de acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada