10.001 resultados encontrados para pelo c. superior tribunal - data: 20/07/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2090 3159 decisão agravada porque está de acordo com o que foi determinado pelo C. Superior Tribunal de Justiça a todos os Tribunais. Aguarde-se decisão final do recurso.Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), AGNES CRISTINA BUOSI (OAB 275972/SP), DANIELA
0013411-20.2010.403.6183 - JOAQUIM ANTONIO COUTRIM NETO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes, com prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca do traslado de julgamento proferido pelo C. Superior Tribunal de Justiça/Supremo Tribunal Federal.Em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo - baixa findo.Intimem-se. 0010405-68.2011.403.6183 - FRANCISCO BUENO FOGACA(SP303448A - FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
0013411-20.2010.403.6183 - JOAQUIM ANTONIO COUTRIM NETO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes, com prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca do traslado de julgamento proferido pelo C. Superior Tribunal de Justiça/Supremo Tribunal Federal.Em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo - baixa findo.Intimem-se. 0010405-68.2011.403.6183 - FRANCISCO BUENO FOGACA(SP303448A - FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
0013411-20.2010.403.6183 - JOAQUIM ANTONIO COUTRIM NETO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes, com prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca do traslado de julgamento proferido pelo C. Superior Tribunal de Justiça/Supremo Tribunal Federal.Em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo - baixa findo.Intimem-se. 0010405-68.2011.403.6183 - FRANCISCO BUENO FOGACA(SP303448A - FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
até julgamento do aludido recurso.Publique-se e cumpra-se. 0000591-49.2014.403.6111 - MARCIA NIGRI(SP171953 - PAULO ROBERTO MARCHETTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.381.683, em tramitação pelo rito do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/2008, a qual determinou a suspensão do andamento das ações concernentes à correção do FGTS por índice diverso da TR, sobreste-se o presente feito em Secret
Secretaria até julgamento do aludido recurso.Publique-se e cumpra-se. 0002527-12.2014.403.6111 - NEIDE ALVES CARDOSO(SP327557 - LUIZ MARIO MARTINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos.Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.381.683, em tramitação pelo rito do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/2008, a qual determinou a suspensão do andamento das ações concernentes à correção do FGTS por índice diverso da TR, sobreste-se o pres
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se. 0
VINHA SEVILHA GONCALEZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos sobrestado
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando a decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.381.683-PE, determinando, na forma do art. 543-C do CPC, a suspensão de todos os processos em que se controverte sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, SUSPENDO o andamento do presente feito até final julgamento do referido recurso especial.Remetam-se os autos ao arquivo de feitos sobrestados.Intimem-se. Cumpra-se. 0