10.001 resultados encontrados para pelo credor na inicial - data: 13/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2238 819 NISHI; Comarca: Botucatu; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 01/09/2016; Data de registro: 01/09/2016);“AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Rescisão Contratual c.c. Inexigibilidade de Débito. Exceção de Incompetência acolhida para determinar a remessa dos autos para uma das Varas da Comarca d
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1946 2790 pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”.2. Recurso especial provido.(REsp 1418593/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,
Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1755 323 que tem por supedâneo o inadimplemento contratual, no bojo do contrato de financiamento com alienação fiduciária de veículo automotor. Mercê da notificação extrajudicial acostada à petição inicial, considero que há prova inequívoca do inadimplemento contratual. Destarte, DEFIRO o pedido de limi
Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1815 2040 Processo 0004211-46.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rizzatti & Cia Ltda - Fls. 36 - proposta de acordo apresentada pela parte autora - valor R$ 1.800,00 em dez (10) parcelas mensais e sucessivas de R$ 180,00. Manifeste-se a parte requerida, no prazo legal. - ADV: PEDRO CAR
Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1668 353 contrato de financiamento com alienação fiduciária de veículo automotor. Mercê da notificação extrajudicial acostada à petição inicial, considero que há prova inequívoca do inadimplemento contratual. Destarte, DEFIRO o pedido de liminar, para que se proceda à busca e apreensão do bem discriminado
Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1724 559 inequívoca do inadimplemento contratual. Destarte, DEFIRO o pedido de liminar, para que se proceda à busca e apreensão do bem discriminado no contrato colacionado aos autos. Executada a liminar, cite-se o réu para que efetue o pagamento da dívida, em sua integralidade, entendida esta, conforme decisão
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2550 169 Processo 1001230-61.2018.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Luiz Carlos da Silva - Vistos. Trata-se de processo digital. As partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 NR.PROCESSO: 5518237.84.2018.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. VALOR APONTADO PELO CREDOR NA INICIAL. I- O prazo para a purgação da mora conta-se apenas os dias úteis, ou seja, não aplica-se a contagem em dias corridos como defende o agravante. II-
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2141 3143 CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Roberio Bracalenti - Vistos.1-Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor. 2-Executada a liminar, cite-se o réu advertindo-o de que poderá, no prazo de cinco dias pagar a integralidade da dívida pen
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1066 816 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Executada a liminar, cite-se a ré para, em quinze dias contestar o feito, podendo, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. Int. -