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Processos encontrados
Publicação: sexta-feira, 20 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4792 701 os pedidos formulados na inicial, para o fim específico de condenar a empresa requerida a restituir de forma simples ao autor o valor pago pelo plano contratado de pacote de dado móvel, corrigido pelo IGPM desde o desembolso e acrescido de juro legal a partir da citação (art. 405 do CC). Nos termos do art. 487, I, do CPC, declaro ex
Publicação: segunda-feira, 21 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4749 606 e cinquenta e dois centavos), a ser corrigido pelo IGPM desde o desembolso e acrescido de juro legal a partir da citação (art. 405 do CC). Nos termos do art. 487, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Homologada pelo Juiz de Direito: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença
Publicação: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5089 683 Intimação das partes da r. sentença supra: “Posto isso, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré ao pagamento em favor da parte autora do valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pugnado inicialmente, com correção monetária pelo IGPM desde a data de emissão do título e juros de mora simples de 1% ao mês
Publicação: sexta-feira, 15 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4825 143 Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, reconheço a prescrição do direito do autor Giliard Bronner Kelm e com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado f
Publicação: quinta-feira, 20 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4729 590 ADV: CAIO DAVID DE CAMPOS SOUZA (OAB 347451/SP) Intimação da sentença retro: Homologada pelo Juiz de Direito: Ex positis e, por tudo que consta nos autos, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim específico de: a) Condenar o requerido a restituir de forma dobrada o valor indevidamente descontado da
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1295 23 CAVALCANTI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 00004056AL), THOMAZ ILTON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 8342/AL), ILO HENRIQUE PEREIRA FONSECA (OAB 8529/AL), ANAXÍMENES MARQUES FERNANDES (OAB 5666/AL) - Processo 0003881-83.2002.8.02.0001 (001.02.003881-0) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: Marcos Roberto Correia Silva -
Publicação: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3705 464 Processo 0802139-06.2015.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Exeqte: Francisco Almeida de Lima ADV: FERNANDA LAVEZZO DE MELO (OAB 14098/MS) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. P. R. I. Processo 0802161-64.2015.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cí
Publicação: quarta-feira, 22 de março de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3765 256 Processo 0804484-54.2015.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: João Ricardo Parreira Lopes ADV: OSVALDO PIMENTA DE ABREU (OAB 10017/MS) Expediente:: Fica a parte autora através do seu patrono INTIMADO para que, no prazo de 05 dias, requeira o que de direito, dando prosseguimento ao feito, sob pe
Publicação: quinta-feira, 20 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4729 591 Intimação da sentença retro: Homologada pelo Juiz de Direito: Ex positis e, por tudo que consta nos autos, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim específico de: a) Condenar o requerido a restituir de forma dobrada o valor indevidamente descontado da conta bancária da parte demandante em agosto de
Publicação: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4419 312 (cinco mil reais), corrigidos pelo IGPM desde o arbitramento e remunerados à razão de 1% desde a citação e à devolução simples dos valores descontados, devidamente corrigidos pelo IGPM-FGV desde cada desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês, também a partir de cada desembolso, que é quando se dá o prejuízo (Súmula