3.210 resultados encontrados para pelo que conclui - data: 08/08/2025
Página 5 de 322
Encontrado no site
Processos encontrados
2355/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 "Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao 12490 do recurso. advogado do vencedor. Em suas razões recursais, argumenta que o valor atribuído à causa (...) na exordial está em consonância com o mandamento do art. 292, I do NCPC, pelo que conclui que não há justificativa para o §2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máxi
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Cad 2/ Página 463 Despacho: DESPACHO 8136785-77.2021.8.05.0001 Advogado do(a) REQUERENTE: RUBEM CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS - BA55892 Vistos, etc. Inicialmente, retire-se o caráter sigiloso dos autos, pois, além de não ter qualquer motivação legal, inexiste pleito fundamentado neste sentido, pelo que conclui tratar de mero equívoco. Estabelece a nossa Constituição Federal, em seu ar
3436/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022 326 entendimento do Juízo de primeiro grau, reputa-se que além de dispositivos, conclui-se que não há obrigatoriedade de o juiz cumpridos os requisitos do art. 855-B da CLT, foi acordado entre as homologar o acordo. No caso em análise, contudo, data vênia o partes não somente as verbas rescisórias e multa do FGTS, entendimento do Juízo de primeiro grau, reputa-se
2259/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12649 RELATÓRIO MÉRITO Adoto o relatório do MM. Juiz Relator originário, in verbis: "Da r. sentença, cujo relatório adoto e que concluiu pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da reclamação, recorre a reclamada, postulando a sua reforma. Insurge-se a recorrente, asseverando ser indevida a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, bem como, das horas extras decorr
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 19981 referido adicional na base de cálculo das horas extras, além de pedir a redução do valor arbitrado a título de honorários periciais. Razão não lhe assiste. De início, o laudo pericial consignou que a atividade econômica da reclamada traduz-se na movimentação e armazenamento de containers, acrescentando que o reclamante atuava como motorista VOTO de carret
2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 554 Recurso da parte Conclusão da admissibilidade 1. TAXA DE UTI Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Na inicial, a reclamante afirmou que recebia parcela intitulada "taxa de UTI" pelo labor desempenhado na U.T.I. neonatal, que teria sido suprimida de sua remuneração em julho/2010. Requereu o pagamento da parce
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 1º RECORRENTE : MAGAZINE LUIZA S.A. 9622 diárias. Por fim, insurge-se contra a determinação para entrega da cópia do contrato de trabalho ao reclamante, bem como, contra a 2º RECORRENTE : DAILSON NERI BOTELHO cominação de multa normativa. Custas e depósito prévio recolhidos. O reclamante, por sua vez, insurge-se, asseverando ser portador de moléstia profissional
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 aludida dispensa discriminatória. 10038 Recurso da parte Custas isentas. Contrarrazões apresentadas pela reclamada. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do FUNDAMENTAÇÃO recurso. Da reintegração Refere a recorrente ser portadora de doença grave (esquizofrenia e transtorno de personalidade), pelo que conclui ter sofr
2576/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 21215 arrendamento ou qualquer outra forma contratual, a título registros de exatamente 7 a 9 horas diárias de trabalho, sem transitório, bens de sua propriedade: quaisquer variações de minutos, pelo que fixou-se a seguinte jornada, em observância às alegações feitas na exordial e às I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada declarações f
2355/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, 12494 se houver, até a data de propositura da ação;" observando o disposto nos incisos do § 2º." O SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E Entretanto, em que pese o entendimento exarado pelo D. Juízo "a ACESSÓRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDIREPA alegou, quo", "data vênia", considero