3.188 resultados encontrados para pelo trabalho adicional - data: 25/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2508 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 17/05/2018 Publicação: sexta-feira, 18/05/2018 1. O §11 do art. 85 do NCPC prevê a majoração dos honorários no âmbito recursal, em decorrência da sucumbência em sede de recurso, o que a doutrina chama de “honorários recursais”. 2. Com efeito, a novidade trazida pela sistemática do CPC/15 consiste no fato de que, caso a parte vencida recorra e seu recurso seja inadmitido ou desprovido, deverá, então, hav
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2544 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/07/2018 Publicação: quinta-feira, 12/07/2018 Écomo voto. Goiânia, 05 de julho de 2018. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA NR.PROCESSO: 0305807.49.2015.8.09.0074 beneficiar pela sucumbência da parte vencida. Relator - Juiz Substituto em 2º Grau BL 2 “(...) O § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015 tem dupla funcionalidade, devendo atender à justa remuneração do patrono pelo trabalho adicional na fa
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2648 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/12/2018 Publicação: sexta-feira, 14/12/2018 1. O §11 do art. 85 do NCPC prevê a majoração dos honorários no âmbito recursal, em decorrência da sucumbência em sede de recurso, o que a doutrina chama de “honorários recursais”. 2. Com efeito, a novidade trazida pela sistemática do CPC/15 consiste no fato de que, caso a parte vencida recorra e seu recurso seja inadmitido ou desprovido, deverá, então, hav
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2512 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 23/05/2018 Publicação: sexta-feira, 25/05/2018 1. O §11 do art. 85 do NCPC prevê a majoração dos honorários no âmbito recursal, em decorrência da sucumbência em sede de recurso, o que a doutrina chama de ?honorários recursais?. 2. Com efeito, a novidade trazida pela sistemática do CPC/15 consiste no fato de que, caso a parte vencida recorra e seu recurso seja inadmitido ou desprovido, deverá, então, haver u
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2648 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/12/2018 Publicação: sexta-feira, 14/12/2018 NR.PROCESSO: 5155329.76.2016.8.09.0051 omissão constante do acórdão vergastado, e, com fulcro no §11 do art. 85 do CPC/2015, procedo à majoração dos honorários de advogado devidos pela autora/apelante/embargada, nos termos acima fixados. É como voto. Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍV
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2512 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 23/05/2018 Publicação: sexta-feira, 25/05/2018 Maurício Porfírio Rosa Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator NR.PROCESSO: 0174722.72.2016.8.09.0051 É como voto. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA ORIGEM. OMISSÃO APONTADA. ART. 85, §11, DO CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRAD
3477/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 960 pagava R$ 10,00 por dia quando o motorista realizava duas Assim,diante do notável caráter retributivo dos R$ 15,00 diários pegadas". (Id f037c18.- Pág.2). adimplidos pela empregadora sob as vestes do ticket alimentação, Como visto, a preposta deixou claro que o pagamento dos R$ 15,00 como forma de remunerar os motoristas pelo trabalho adicional de diários aos m
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2508 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 17/05/2018 Publicação: sexta-feira, 18/05/2018 Écomo voto. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator NR.PROCESSO: 5028913.29.2017.8.09.0051 à majoração dos honorários de advogado devidos pela ré/apelante/embargada para o equivalente a 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5028913.29.2017.8.09.0051 Comarca de Goiânia EMBARGANTE: ALBA LU
3462/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 1475 diários aos motoristas foi levado a efeito somente no ano de 2021, cobrador, e com base no art. 457 da CLT, ratifica-se a decisão exatamente em decorrência da saída dos cobradores, ou seja, originária quanto ao reconhecimento da natureza jurídica salarial da obviamente o pagamento objetivou remunerar os motoristas de referida parcela, bem como a condenação da
3056/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 3177 Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº ATOrd-0020753-15.2014.5.04.0304 AUTOR CRISTIAN LUIS DE LIMA ADVOGADO Silvio Renato Caetano(OAB: 23760/RS) ADVOGADO Paulo Roberto Rech(OAB: 23078/RS) RÉU GSR - GESTAO DE SEGURANCA E RISCO LTDA. ADVOGADO Adilson Aires(OAB: 47773/RS) PERITO JOAO DECIO MOSSMANN PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado