10.001 resultados encontrados para pena base acima - data: 09/08/2025
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1800 119 apenso próprio), portanto majoro novamente a pena em 1/3 para resultar em 06 anos e 08 meses de reclusão, bem como o pagamento de 1.200 dias-multa. Na terceira fase da dosimetria presente a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III e VI da Lei 11.343/06, vez que a associação se dava próxima a est
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1422 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/11/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/11/2013 SANTOS DE MELO, PUBLICADO NO DJGO N 13375, DE 06/9/2000, P 11) (SUBLINHEI) APELAÇÃO – ( ) - PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ADMISSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL I - A PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES E OUTROS ATRIBUTOS POSITIVOS DO IMPUTADO NãO OBRIGAM A QUE SE LHE FIXE A PENA-BASE NO MíNIMO LEGAL, SE AS CIRCUNSTâNCIAS PREVISTAS N
Disponibilização: quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1800 118 VI da Lei 11.343/06, vez que a associação se dava próxima a estabelecimentos ensino, bem como envolveu adolescentes, portanto aumento novamente a pena em 1/3, ou seja, 08 anos 10 meses e 20 dias de reclusão, bem como o pagamento de 1.600 dias-multa. Em relação ao delito previsto no artigo 244-B da Lei 8.
Disponibilização: quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1800 120 e João Paulo, portanto fixo a pena base acima de seu mínimo legal, ou seja, 02 anos de reclusão. Não há outras circunstâncias modificadoras, assim torno-a definitiva no mesmo patamar. Por fim, somo as penas na, forma do artigo 69 do Código Penal para resultar em 08 anos e 08 meses de reclusão, bem como
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7292/2022 - Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022 132 A natureza da droga apreendida é relevante e merece ser aferida como circunstância apta a exasperação da pena base. Isso por que é sabido que o ¿crack¿ é um dos entorpecentes com maior poder viciante dentre as comercializadas no Brasil. O poder vulnerante da cocaína agride com maior intensidade a saúde pública, bem juridicamente tutelado pela normal penal contida no artigo 33, da lei 11.34
Rio Branco-AC, quarta-feira 21 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.701 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO veis ao réu (culpabilidade, maus antecedentes, motivo, consequências do delito e comportamento da vítima) fixo a pena base, acima do mínimo legal, em 23 (vinte e três) anos e 03 (três) meses de reclusão, já observada a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima prevista no art. 121, §2º, IV do CP. 2ª Fase: Não concorre agravante e atenuante de pena. 3ª Fase: Não
Publicação: quinta-feira, 18 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3802 331 voltada ao crime, por ser mentor do respectivo roubo; os motivos normais à espécie; consequências graves, em razão do abalo psicológico das vítimas, pois a todo momento as ameaçavam de morte com empunhadura de arma de fogo em suas cabeças. Circunstâncias ínsitas ao tipo penal. As vítimas não contribuíram para o evento. A co
Disponibilização: quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1800 121 portanto atendendo as demais circunstâncias do artigo 59 do CP fixo a pena base acima do mínimo legal, ou seja, 05 anos de reclusão, bem como o pagamento de 900 dias-multa. Não há agravantes ou atenuantes. Na terceira fase da dosimetria presente a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III e VI da
Publicação: quinta-feira, 18 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3802 328 artigo 68 c.c. artigo 59, ambos do Código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para a fixação das penas. I.) Éder Honorato Rodrigues: Culpabilidade acentuada, com preparo para prática do delito, ao monitorarem a residência das vítimas, delimitarem a função de cada acusado, longo inter criminis, ao restringirem
procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias - soberanas no exame do conjunto fático-probatório -, e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. 3. In casu, a pretensão de se obter habeas corpus de ofício para que, superando vício procedimental na interposição de seu recurso, este Tribunal Superior examine o mérito da causa, mostra-se, por certo, imprópria e inadequada na presente via. 4. Agravo regimental não provido. (STJ, AGARESP nº 242663, 5