1.757 resultados encontrados para pena base imposta - data: 14/08/2025
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1758 - SEÇÃO I 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 30/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 31/03/2015 : : : : : 32320-63.2011.8.09.0173(201190323206) SAO SIMAO DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ABRAO AMISY NETO VALDECI ALBERTO DE FREITAS ADV(S) : NELSON DOS SANTO
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1327 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/06/2013 DECISAO 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/06/2013 que o delito foi praticado por duas pessoas é inadmissível a desclassificação da conduta do agente de furto qualificado para a sua forma simples. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, DO CP. REDUÇÃO DA PENA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2637 - Seção I DECISAO 63 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: quarta-feira, 28/11/2018 Publicação: quinta-feira, 29/11/2018 REFORMATIO IN PEJUS. REGIME SEMIABERTO. SEM REPAROS. 1) Considerando que o julgador monocrático procedeu com desacerto na avaliação desfavorável de uma das circunstâncias judiciais na primeira dosimetria, a pena-base deve ser redime
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1409 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 15/10/2013 DECISAO 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/10/2013 INVIABILIDADE. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA-BASE E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CABIMENTO.I- Sendo a sentença fundamentada em provas obtidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e com a participação da defensora em t
Regional da República (fl. 612/612v.), em que objetivam o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em razão da pena definitiva de 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão imposta ao acusado pela prática do delito previsto pelo artigo 171, §3º, c. c. o artigo 14, II, ambos do Código Penal. É o relatório. Decido. José Severino de Freitas foi denunciado como incurso nas penas do art. 171, § 3º, c. c. o art. 14, II, ambos do Código Penal, por tentar o
liberdade plena para agir de modo contrário às diretivas traçadas pelo detentor do efetivo controle do grupo empresarial, no caso, o réu BALTAZAR JOSÉ DE SOUZA. 11- Em casos que tais, o direito de recesso, formalmente, existe, mas é certo que não pode ser interpretado friamente, diante das peculiaridades que, naturalmente, existem em grupos empresarias titularizados por membros de uma mesma família. Evidenciada, neste sentido, a preponderância do réu BALTAZAR JOSÉ DE SOUZA nos atos de
sim, rediscutir questões de mérito, que já foram devidamente tratadas, de forma fundamentada, por esta Colenda Turma, ao apreciar o apelo do ora embargante. 28. Quanto à pretensão de se conferir efeitos modificativos ao recurso, tenho que, ainda que a jurisprudência venha admitindo tal prática, tais efeitos só podem ser conferidos se decorrentes de omissão, obscuridade ou de contradição existentes no v. acórdão. Não tendo o embargante apontado qual seria a omissão, a obscuridade o
sim, rediscutir questões de mérito, que já foram devidamente tratadas, de forma fundamentada, por esta Colenda Turma, ao apreciar o apelo do ora embargante. 28. Quanto à pretensão de se conferir efeitos modificativos ao recurso, tenho que, ainda que a jurisprudência venha admitindo tal prática, tais efeitos só podem ser conferidos se decorrentes de omissão, obscuridade ou de contradição existentes no v. acórdão. Não tendo o embargante apontado qual seria a omissão, a obscuridade o
liberdade plena para agir de modo contrário às diretivas traçadas pelo detentor do efetivo controle do grupo empresarial, no caso, o réu BALTAZAR JOSÉ DE SOUZA. 11- Em casos que tais, o direito de recesso, formalmente, existe, mas é certo que não pode ser interpretado friamente, diante das peculiaridades que, naturalmente, existem em grupos empresarias titularizados por membros de uma mesma família. Evidenciada, neste sentido, a preponderância do réu BALTAZAR JOSÉ DE SOUZA nos atos de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7052/2020 - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 654 sua irmã foramuníssonas em seus depoimentos perante à autoridade policial ao afirmar que a vítima Isadora passou a terrelações sexuais com o réu quando contava com treze anos de idade, fato este ratificado pelo Laudo de ExameSexológico ao qual foi a mesma submetida, que atestou como antecedente pessoal da menor sexarca aos 13anos com o agressor em questão, sendo que, em Juízo, a Conselheira