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pena de caracterizar bis

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9.330 resultados encontrados para pena de caracterizar bis - data: 25/07/2025

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Processos encontrados


TRT23 08/03/2019 - Pág. 2082 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 08/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 2082 pagamento dos honorários assistenciais, sob pena de caracterizar bis in idem. Decisão Monocrática Na hipótese, a ação foi ajuizada em (27/06/2018), ou seja, após a vigência da referida lei (11/11/2017), sendo, portanto, plenamente aplicável o art. 791-A ao presente caso." (Id 3dccfd1 - págs. 4/5, destaques no original). Diante dos fundamentos alinhavados no ac

TRT2 30/08/2018 - Pág. 11857 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 30/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 Processo Nº RTOrd-1001729-17.2017.5.02.0471 RECLAMANTE SILVERIO IZIDORO DE SOUZA ADVOGADO Fábio Frederico de Freitas Tertuliano(OAB: 195284/SP) ADVOGADO JOSE PAULO D ANGELO(OAB: 196477/SP) ADVOGADO RENATA DIAS MAIO(OAB: 187633/SP) ADVOGADO MARIA CECILIA TORRES CARRASCO(OAB: 206827/SP) ADVOGADO FERNANDA CAROLINE DE AMORIM LEMOS(OAB: 345766/SP) RECLAMADO GENERAL MOTORS DO BRASIL

TRT2 24/11/2020 - Pág. 6873 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 24/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3107/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 6873 seguintes parâmetros: Aplica-se ao caso a Orientação Jurisprudencial 355 da SDI – I do C. - Divisor 220; TST: - Adicional de 50%; INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS - Base de cálculo na forma da Súmula 264 do C. TST; EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA - Dias efetivamente trabalhados, conforme descrito e delimitado na CLT. APLI

TRT2 13/04/2020 - Pág. 9124 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 13/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2951/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020 nesse particular. 9124 observada a redução da hora noturna e a prorrogação da jornada noturna, esta última até 10/11/2017; DAS FOLGAS TRABALHADAS - Dias efetivamente trabalhados, conforme descrito e delimitado na O autor laborou em escala 12x36 durante toda a contratualidade, exordial; sendo que as CCTs preveem o pagamento de domingos, folgas e - Evolução salaria

TRT2 25/07/2016 - Pág. 3761 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 25/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2028/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2016 3761 O reclamante requer o pagamento de horas extras, sob o ser observada a evolução salarial do reclamante e os dias de argumento de que trabalhava em sobrejornada sem receber trabalho efetivo. integralmente as horas extraordinárias. Entendo que a majoração do valor do DSR, em razão da integração A reclamada juntou aos autos parcialmente os cartões de ponto do da

TRT2 24/11/2020 - Pág. 6880 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 24/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3107/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 6880 Registre-se que a majoração do valor do DSR, em razão da do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, no cálculo do aviso prévio, das férias, do 13º salário e do FGTS, por acrescidas do respectivo adicional.

TRT2 13/04/2020 - Pág. 9117 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 13/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2951/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020 Ante o exposto, julgo procedente o pedido de pagamento de todas 9117 Neste sentido, OJ 394 da SBDI-1 do TST. as folgas trabalhadas no mês de julho/2018, observada a escala 12x36, com reflexos em DSR, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, DO INTERVALO INTRAJORNADA 13º salário e FGTS (8% e 40%). Alega o reclamante que somente usufruiu integralmente do intervalo As ho

TRT15 22/06/2022 - Pág. 2071 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3499/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 896,00 por mês a título de salário produção, valor este que deve 2071 Relatora. integrar a remuneração do obreiro e refletir em 13º salário, DSRs, férias+1/3, FGTS, horas extras. Com razão a embargante. Acolho o apelo para sanar a omissão apontada devendo constar no LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM Acórdão que: Relatora São devidos os reflexos d

TRT18 10/05/2017 - Pág. 2419 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 10/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região deduzidos os "15min despendidos na troca de uniforme acima deferidos ao fim da jornada, sob pena de caracterizar bis in idem". No particular deste tópico, dou provimento ao recurso do reclamante. ACÓRDÃO Cabeçalho do acórdão CONCLUSÃO Conheço parcialmente do recurso ordinário interposto pela reclamada, conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no

TRT2 09/09/2020 - Pág. 6143 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 09/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3055/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 6143 ausência de previsão legal, sob pena de caracterizar bis in idem. Nessa esteira, a exemplo do que ocorre com a violação do intervalo Neste sentido, a Súmula 40 do E. TRT e OJ 394 da SBDI-1 do TST. intrajornada, a violação do intervalo previsto no artigo 384 da CLT enseja o pagamento como horas extras, com natureza salarial e DO INTERVALO INTRAJORNADA repercus

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