Justiça condena dois por estelionato contra Juliana Paes, Murilo Rosa e Luis Fabiano, e determina devolução de R$ 1,3 milhão às vítimas

Vítimas foram atraídas para ‘investimento’ de compra de veículos seminovos que seriam supostamente revendidos a concessionárias, mas o esquema era uma pirâmide financeira, concluiu a Justiça. Um homem e a ex-mulher foram condenados; outros quatro foram absolvidos.

A Justiça de São Paulo condenou um homem e a ex-esposa a 3 anos em regime aberto por estelionato pelo “investimento” que prometia até 8% de lucro ao mês e atraiu famosos, como os atores Juliana Paes, Murilo Rosa e o ex-jogador Luis Fabiano. Cabe recurso da decisão.

O golpe ocorreu em 2017 foi investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo. A investigação começou em 2019, e a sentença que condenou o ex-casal saiu no dia 29 de janeiro deste ano. Outros quatro réus no caso foram considerados inocentes e absolvidos: Fernando de Souza Silva, Thiago Prado de Santa Barbara, Patrick Rodrigues de Lima e Leandro Rodrigues de Lima.

As vítimas chegaram a receber nos primeiros meses algum retorno financeiro. A investigação acreditou que era para dar credibilidade ao negócio e fazer com que as vítimas trouxessem novos interessados.

As vítimas conheciam os negócios por meio de intermediadores e faziam a aplicação do dinheiro com promessa de retorno na compra de veículos seminovos;
Eram prometidos lucros entre 4% e 8% ao mês;
O investimento previa a suposta aquisição de carros seminovos no mercado a baixos preços;
A associação revenderia esses carros a concessionárias com sobrepreço;
As vítimas recebiam, por alguns meses, o retorno financeiro previsto ou próximo do previsto;
O dinheiro recebido não vinha do investimento, mas de novas vítimas que passavam a integrar o esquema;
Acreditando que era verdadeiro, as vítimas convidavam mais pessoas;
Segundo a Justiça, nunca houve veículo algum.
O juiz José Paulo Camargo Magano, da 11ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda, afirmou que Alisson Alcoforado de Araújo e a ex-esposa dele Cleide Pereira de Alencar são os autores do crime.

Com a decisão, Alisson e Cleide vão ter que devolver:

R$ 460 mil a Juliana Paes
R$ 460 mil a Murilo Rosa
R$ 280 mil a Luis Fabiano
R$ 84 mil ao consultor financeiro de Juliana Paes e Murilo Rosa
R$ 38 mil a outra vítima
A Justiça absolveu os outros quatro réus no caso com base em laudos periciais, conversas apresentadas e interrogatórios. Eles eram captadores para o negócio que acreditavam ser “sólido e real” e não teriam agido de má-fé, apontou a sentença.

Retorno de 4% a 8% ao mês
O consultor financeiro dos artistas, que também foi considerado vítima na Justiça, foi quem apresentou e recomendou o “investimento” a Murilo Rosa e Juliana Paes com a promessa de retorno de 4% a 8% ao mês. Supostamente, seriam participações em transações de compra e venda de veículos seminovos.

Os “lucros” caíram nas contas dos investidores apenas por dois meses. Todas as transferências dos atores foram para Fernando de Souza, que era réu no processo e foi absolvido.

Juliana Paes contou em juízo que seguiu os conselhos do consultor para entrar no negócio e depois foi informada por ele que tinham sofrido um golpe e perdido o valor de cerca de R$ 380 mil. A atriz não se lembrava de ter recebido o retorno prometido e não sabia sobre o tipo de negócio que era feito.

Já o ex-jogador Luis Fabiano, segundo apurado pelo g1, tratou com Fernando de Souza, que conheceu por meio de outro atleta. Luis confirmou à Justiça que o que tinha sido apresentado a ele era o negócio de compra e revenda de automóveis. A vítima recebeu por dois meses, mas tinha aplicado R$ 420 mil, sem devolução.

Já Murilo Rosa acreditou no negócio por conta do mesmo consultor financeiro de Juliana. O artista desembolsou R$ 500 mil, e teve o “retorno” de R$ 40 mil em dois meses. Rosa indagou Fernando sobre o caso, o qual alegou que também era uma vítima do esquema e que Alisson, uma pessoa até então desconhecida pelo ator, teria desaparecido com o dinheiro.

Outras vítimas contaram à Justiça que não chegaram a fazer contrato e que “foi tudo na base da confiança”. Uma delas era amiga de um dos réus, e teria sido prometido um lucro em cima de cada pessoa que conseguisse para investir. Por isso, uma das vítimas envolveu o pai, a irmã, uma amiga, a esposa e o cunhado. Tempos depois, a vítima soube que o negócio tinha “falido” e que o dono seria Alisson, o qual chegou a prometer devolução de valores.

Ao todo, foram ao menos seis testemunhas de acusação no processo. Elas detalharam que chegaram a confrontar Alisson sobre a queda do negócio, mas que ele teria os “tranquilizados” e dito que pagaria o dinheiro devido após a entrada de um novo investidor, que seria Luis Fabiano, na época. A testemunha disse que “tudo não passou de mais uma promessa, que não foi cumprida”.

O que disse o casal
Alisson contou em juízo que trabalhou por anos com venda de carros. Ele disse que teria recebido uma ligação sobre o esquema com seminovos e vendas com lucros que demorariam até 30 dias para chegar.

Contudo, não tinha dinheiro para comprar e procurou investidores para conseguir os supostos veículos. Revelou que os contratos eram informais e que devolveria o dinheiro para as vítimas.

A então mulher dele, Cleide, afirmou no interrogatório que os valores entravam em sua conta com vendas de carros, mas negou que fazia parte do esquema de Alisson e o lucro mensal. Ela teria emprestado a conta bancária para o marido.

‘Clássica pirâmide financeira’
O juiz do caso analisou as provas, depoimentos e interrogatórios e chegou à conclusão de que se tratava de uma “clássica pirâmide financeira”. A estrutura oferece aos associados benefícios que dependem de novos membros.

“Quando a entrada de novos investidores diminuiu, o que impossibilitou o pagamento dos antigos investidores, o negócio ruiu, não havia carros, lojistas e nem divisão de lucro”, descreve o magistrado na sentença.

Segundo a sentença, Alisson era proprietário do esquema e responsável pela suposta intermediação com lojistas de veículos.

“Atraídos pela possibilidade de lucro e também confiantes de que se tratava de negócio real e altamente rentável, Fernando, Thiago e Patrick procuravam potenciais investidores e indicavam a terceiros”, citou o juiz.

“Operou-se uma verdadeira pirâmide financeira, cujo ‘retorno’ do investimento, informado como lucro, seria de montantes já obtidos junto às novas vítimas da estrutura criminosa articulada”, completou.

Sobre o casal Alisson e Cleide, a sentença aponta que o negócio não era real, “já que nada foi comprovado a respeito no processo”.

O documento aponta que o então casal se beneficiou da pirâmide e chegou a fazer viagens para o exterior. Os dois se separaram nos anos seguintes.

Com base em conversas levados ao processo e laudo pericial, a Justiça concluiu que Fernando, Patrick e Thiago eram “captadores de boa-fé”, que acreditavam no investimento.

O que dizem os absolvidos
Em nota, Edson de Menezes Silva, da defesa de Thiago Prado, informou que ele se apresentou ao Poder Judiciário “abertamente com a certeza da própria inocência”.

“Vítima da maldade do sr. Alisson Alcoforado de Araújo e sua esposa perdeu todas as economias próprias e de seus pais para todo o sempre. Agora, mesmo tendo provado sua inocência, o Ministério Público do Estado de São Paulo busca a modificação da decisão judicial tão somente em busca de condenação pelo placar sem se preocupar com a verdade real.”

 

Suspeita de desviar verbas da Unicamp diz à polícia que está no exterior e não tem data para voltar

Investigada pediu à Polícia Civil, por meio do advogado, para ser ouvida por videoconferência no inquérito que investiga o caso.

A ex-funcionária da Universidade de Campinas (Unicamp), Ligiane Marinho de Ávila, suspeita de ter desviado até 1,9 milhão de verbas de pesquisa destinadas pela Fapesp ao Instituto de Biologia (IB), informou à Polícia Civil que está no exterior e não tem data para voltar ao Brasil.

No Inquérito Policial (IP) que investiga Ligiane pelo crime de peculato, o advogado da ex-funcionária pediu para que o depoimento dela seja feito por videoconferência. “Está em viagem para o exterior, sem previsão até o presente momento da data de retorno”, disse o defensor à polícia.

O g1 apurou com uma fonte na Polícia Federal que a suspeita havia deixado o Brasil no dia 19 de fevereiro deste ano, um mês depois dos desvios terem vindo à tona. Ligiane viajou em um voo que saiu de Campinas (SP) com destino a Orly, na França.

A investigação sobre os desvios na Unicamp correm no 7º Distrito Policial de Campinas. Ao g1, a Polícia Civil informou que o delegado responsável pelo caso já ouviu três suspeitos e realiza diligências na cidade. “Demais detalhes serão preservados para garantir autonomia policial”, disse a instituição.

Procurada pelo g1, a Unicamp afirmou que “os fatos estão sendo objeto de apuração em Sindicância Administrativa, sendo certo que adotará todas as providências que se mostrarem cabíveis após sua conclusão”. A defesa da Ligiane não se manifestou até a última atualização desta reportagem.

R$ 1,9 milhão em desvios
Os desvios de verbas da Fapesp para pesquisa IB, revelados em janeiro deste ano, podem chegar a R$ 1,9 milhão, segundo uma apuração interna da universidade. Ligiane foi demitida em dezembro de 2023 e, desde fevereiro deste ano, é investigada pela Polícia Civil.

O g1 apurou que a Unicamp detectou cerca de 220 transferências bancárias suspeitas feitas pela servidora. Ela era a responsável por cuidar da parte de pagamento dos recursos obtidos com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) pelos pesquisadores do IB.

Em maio deste ano ao g1 o advogado Rafael de Azevedo, que representa Ligiane, informou que soube do inquérito no dia 27 de maio e que sua cliente não foi notificada para apresentar versão dela.

Transferências para a própria conta
A maioria das transferências, cerca de 160, foi feita para a conta da própria servidora, somando um valor de R$ 1,2 milhão. Os outros 700 mil foram transferidos para duas empresas e duas pessoas físicas também alvos da investigação da Polícia Civil.

Nas notas fiscais, várias justificativas, como compra, transporte e manutenção de equipamentos e desenvolvimento de softwares e sites.

‘Notas fraudulentas’
Pelo menos 27 professores do Instituto de Biologia relataram ter detectado movimentações suspeitas em verbas de pesquisa. No caso de apenas um docente, o desvio chegou a R$ 245 mil.

Em petição à polícia, os professores afirmaram que uma investigação interna apurou que a investigada utilizou uma empresa aberta por ela “para emissão de notas fiscais fraudulentas, descrevendo serviços nunca prestados, na intenção de simular contratações para aparentar irregularidade na apropriação dos valores”.

E que ainda a suspeita “apresentou recibo fraudulento referente a serviço nunca prestado, emitido em nome de terceiros, que nunca tiveram relação com os docentes”. Essa parte se refere às duas empresas e às duas pessoas que também receberam verba do IB transferida por Ligiane.

Verbas da Fapesp
A apuração sobre desvios de verbas iniciou na Unicamp em dezembro de 2023. Recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) destinados a 27 pesquisadores que atuam no instituto podem ter sido afetados.

A funcionária foi demitida durante a apuração da universidade pelos seguintes motivos:

Segundo a diretoria do instituto, Ligiane possuía uma empresa de prestação de serviços desde 2018 e, por isso, foi demitida por justa causa em 18 de janeiro deste ano;
A funcionária incluía notas fiscais da própria empresa e de duas outras, além de recibos forjados, nas prestações de contas dos docentes;
Além disso, a funcionária fazia transferência de valores para a própria conta.

O que diz a Fapesp?
Em nota enviada ao g1 à época, a Fapesp declarou que, caso eventuais irregularidades nas prestações de contas sejam verificadas, cobrará dos pesquisadores a devolução dos recursos. Além disso, a fundação afirmou que vai acompanhar as providências legais que estão sendo tomadas.

“1) No ano passado, a auditoria da FAPESP detectou possíveis irregularidades num processo de prestação de contas de um pesquisador e, ao fazer pedidos de esclarecimentos, chamou atenção deste e dos outros pesquisadores para o que, posteriormente, foi identificado como um problema pela direção do IB-Unicamp. A FAPESP segue analisando as prestações de contas já realizadas por parte dos pesquisadores em questão.

2) As providências que incumbem à FAPESP consistem em apontar aos pesquisadores possíveis irregularidades nas prestações de contas. Caso eventuais irregularidades se comprovem e não sejam sanadas, a FAPESP cobrará dos pesquisadores a devolução dos recursos. Ao mesmo tempo, a FAPESP vai acompanhar as providências legais que os pesquisadores e a instituição de pesquisa à qual estão vinculados estão tomando, enquanto vítimas do apontado crime.

3) Todos os pesquisadores que recebem recursos da FAPESP devem prestar contas, segundo regras estritas constantes das normas da FAPESP. Cabe aos pesquisadores fazer a gestão financeira dos recursos que recebem e prestar contas à FAPESP sobre o uso dos recursos e sobre os resultados das pesquisas. Os pesquisadores, para executar os projetos de pesquisa, podem contar com apoio administrativo das instituições de pesquisa à qual estão vinculados, inclusive, como no caso, fundação de apoio da instituição de pesquisa. Se a instituição de pesquisa, ou sua fundação de apoio, por meio de seus servidores ou empregados, descumprem seus compromissos em relação ao combinado com os pesquisadores, naturalmente surge uma relação de responsabilidade dessas instituições para com o pesquisador”.

MP oferece acordo para ex-prefeito de Jandira devolver R$ 802 mil aos cofres públicos em condenação por improbidade administrativa

Paulo Barufi (PTB) foi condenado em duas instâncias por ter contratado organização social sem verificação de mercado em 2017. Devolução do dinheiro encerra processo civil, mas defesa tem 90 dias para analisar proposta.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu ao ex-prefeito de Jandira, da Grande São Paulo, um acordo para devolução de R$ 802 mil aos cofres públicos, referentes a uma condenação por improbidade administrativa de 2020.

Na época, Paulo Barufi (PTB) foi acusado de contratar irregularmente uma organização social (OS) para fazer o atendimento básico de saúde no município, em abril de 2017.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), no acordo oferecido pelo MP, o ex-prefeito devolverá os recursos gastos irregularmente pela cidade em troca do encerramento da ação de improbidade, “mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, como a reparação integral do dano à cidade, reversão da vantagem indevida, entre outras medidas”.

O acordo foi oferecido na audiência realizada no último dia 21 de setembro, após o ex-prefeito ter perdido o processo nas duas instâncias estaduais da Justiça de São Paulo.

Os advogados que representam Paulo Barufi pediram prazo para análise da proposta de acordo de não persecução civil. Por isso a Justiça deu 90 dias para análise e suspendeu temporariamente os prazos do processo.

O g1 procurou a defesa do ex-prefeito do PTB, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Mas a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e tornou mais claras as regras para o chamado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Com isso, o Ministério Público tem autonomia desde 2019 para propor acordos que reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.

Histórico da condenação

Paulo Barufi e a ex-secretária da Saúde da cidade, Jaqueline de Pascali, foram condenados em primeira instância em julho de 2020. Na época, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização também foi condenada a devolver R$ 1,750 milhão recebidos do município.

A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir uma aparência de legalidade.

Uma vez contratada, de acordo com a decisão judicial, a Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) usou os recursos públicos indevidamente e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.

“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.

Em nota, a Fenaesc afirmou que se manteve à frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos.

Já a condenação em segunda instância aconteceu em 24 de maio de 2021, quando a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão anterior, determinando, também, a perda dos cargos.

Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali deixaram, porém, a gestão municipal com o término do mandato de Barufi, em 2020.

Na época, a defesa dos dois afirmou ao g1 que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.

 

Procon-SP pede que 123 Milhas melhore comunicação com clientes e exige resposta de empresa até o final desta terça

Órgão quer que agência detalhe informações sobre a suspensão de pacotes e atualize constantemente processo de recuperação judicial.

O Procon do Estado de São Paulo (Procon-SP) notificou a agência de viagens 123 Milhas para que adote formas mais claras de comunicação no site da empresa.

A medida, publicada nesta terça-feira (26), prevê que a agência torne mais fácil a visualização de informações sobre a suspensão dos pacotes promocionais e o andamento do pedido de recuperação judicial, fase a fase, com atualização imediata a cada nova situação.

O prazo para a 123 Milhas aplicar as alterações ou informar como e quando pretende fazê-las vai até o final desta terça-feira (26). Não prestar informações claras e precisas é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor passível de penalidades, ressalta o órgão.

A notificação ainda exige que o site da 123 Milhas contenha explicações sobre a situação dos contratos firmados antes e depois da crise, relacionados a eventuais pedidos de cumprimento da oferta, cancelamento dos serviços com devolução dos valores pagos e suspensão de pagamentos.

Outra medida solicitada pelo Procon-SP é que o site tenha vários canais de atendimento disponíveis para suportar a demanda e a indicação clara de todos eles, cabendo ao consumidor escolher a forma mais adequada para entrar em contato com a empresa.

“Além do tratamento às reclamações relacionadas à 123 Milhas que foram ou continuam sendo registradas no site do Procon-SP, trabalho que segue normalmente, e dá multa já aplicada à empresa, queremos que os consumidores tenham acesso ao máximo possível de informações”, destacou.

A ação é importante para que cada um tenha elementos consistentes para avaliar qual o melhor caminho para solucionar suas pendências com a empresa, explicou o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho.

 

Farmacêutica presa com carimbo falso de médica em SP faz acordo com confissão e paga R$ 6,6 mil a ONGs que cuidam de animais

Marcela Castro Gouveia, que disse à polícia ter renda entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, foi presa em 30 de maio, em São Paulo. Valor de R$ 50 mil pago por ela de fiança irá para vítima como danos morais. Caso será arquivado.

A farmacêutica presa em flagrante em São Paulo ao usar o carimbo falso de um médica, em maio, e liberada após pagar R$ 50 mil de fiança fez um acordo com o Ministério Público com confissão e pagou R$ 6.600 para entidades que cuidam de animais abandonados.

Em audiência realizada neste mês, Marcela Castro Gouveia reconheceu a denúncia e foi informada sobre as consequências de novas infrações. Entre os pontos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) fechado entre as partes na Justiça estão:

O valor da fiança, de R$ 50 mil, que a farmacêutica depositou quando foi presa em flagrante, será revertido à vítima como forma de indenização em danos morais (entenda abaixo);
Doação do equivalente a dois salários mínimos (R$ 2.640) para uma entidade assistencial dedicada ao encaminhamento e à proteção de animais;
Doação de valor equivalente a três salários mínimos (R$ 3.960 mil) a outra associação que acolhe animais.

O acordo feito na Justiça é admitido no Código de Processo Penal em casos nos quais a pena mínima é inferior a quatro anos e não tenha havido, por exemplo, uso de violência. O g1 não conseguiu contato com a defesa da acusada até a última atualização desta reportagem.

Em 15 de setembro, uma sentença da 4ª Vara Criminal de São Paulo extinguiu a punibilidade por exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, e o caso será arquivado.

A advogada e desembargadora aposentada Cecilia Mello explicou que a fiança é uma das medidas cautelares alternativas à prisão, como ocorreu no caso da farmacêutica, que pagou R$ 50 mil para responder o caso em liberdade.

Segundo a especialista, ao fim do processo, a fiança é destina ao pagamento de custas, da indenização do dano ou da pena pecuniária, se o réu for condenado.

“Entretanto, se o réu for absolvido, a lei determina a devolução do valor pago, acrescido de atualização. Nesse contexto, na hipótese de fiança prestada em inquérito que desemboca em acordo de não persecução penal, pode o valor recolhido ser destinado à vítima a título de indenização, se assim dispuser o acordo”, afirmou.
Relembre o caso
Marcela foi detida na região de Perdizes, Zona Oeste de São Paulo, em maio. Ela tem o mesmo nome e o sobrenome parecido com o de uma médica que atende em Mairiporã e Caieiras, na Grande São Paulo.

Ela foi flagrada usando o CRM da profissional para solicitar exames e receitar remédios.

Na época, a médica verdadeira foi avisada da fraude por uma pessoa desconhecida pela internet. Ela, então, agendou uma consulta para uma amiga, que foi ao consultório acompanhada de uma policial. A prisão em flagrante da falsa profissional ocorreu depois que ela assinou e carimbou uma receita.

Ela usava o carimbo de uma médica otorrinolaringologista e nutróloga (veja abaixo receita com o carimbo da falsa médica).

Após ser presa, Marcela afirmou à investigação ser farmacêutica de formação e suposta estudante de medicina, o que não apresentou comprovação.

Em nota anterior, o advogado de Marcela Castro Gouveia, Gustavo Polido, disse que a ação policial se deu de forma equivocada e que não houve utilização de qualquer nome. Segundo ele, houve equívoco nos carimbos recebidos, pois as duas possuem o mesmo nome, sem qualquer intenção de fraude.

De acordo com o delegado responsável pela investigação, a falsa médica se aproveitava da fama nas redes sociais, em que se apresentava como especialista em medicina estética.

“A gente acredita que ela se utilizava dessa fama, de ter muitos seguidores, de ter conhecimento técnico na área de estética, para utilizar desse carimbo, a fim de que pudesse dar maior legitimidade a sua atuação, uma vez que não detém título de médico, mas tem conhecimento dessa área de estética”, contou o delegado.

A polícia não informou por quanto tempo a falsa médica realizou os atendimentos nem se algum dos pacientes dela chegou a ser prejudicado.

 

Empresário Manoel Conde Neto é condenado em investigação sobre sonegação de impostos no mercado de medicamentos

Decisão é em 1ª instância e cabe recurso. Empresário e mais seis pessoas foram condenados por crimes de ocultação de bens e organização criminosa

A Justiça de São José dos Campos condenou o empresário Manoel Conde Neto e outras seis pessoas por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos no mercado de medicamentos. A condenação é pelos crimes de ocultação de bens e organização criminosa.

A decisão em 1ª instância é do juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, e cabe recurso. No início da sentença, da última sexta-feira (18), ele destaca as alegações da denúncia do Ministério Público.

“De meados de 2012 até julho de 2017, nas cidades de São José dos Campos, São Paulo e outras (…) os réus promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (…) com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica (…) em especial os crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica de documento público, e crimes contra a ordem tributária”.

Na sequência, afirma que os réus:

“Ocultaram e dissimularam de forma reiterada, e por diversas vezes, a natureza, origem, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

Como funcionava o esquema?

O caso foi mostrado pelo Fantástico, em janeiro de 2021. Em um processo normal, o remédio é fabricado na indústria, vai para uma distribuidora, e depois para uma farmácia.

Em São Paulo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 18%. No caso denunciado, o esquema percorria mais de 2 mil quilômetros para escapar da cobrança.

Ele seguia para Goiás para conseguir um ICMS mais baixo. Depois, retornava para São Paulo, para uma distribuidora, ainda de acordo com a denúncia, criada em nome de um laranja, onde parte do imposto era sonegada. O remédio então seguia para farmácia.

Empresário, fiscal e mais quatro condenados

Em acordo de colaboração premiada, o empresário Manoel Conde Neto admitiu o esquema. Ao longo do processo, o Ministério Público pediu a devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. E a Justiça bloqueou imóveis de Conde.

Ao condenar o empresário, o magistrado corrigiu o valor para R$ 1,7 bilhão. E, por isso, manteve 13 imóveis sequestrados.

Além dele, a Justiça também condenou o fiscal da secretaria da fazenda de São Paulo, David Mariano Domingos. Segundo o Ministério Público, quando soube da investigação, ele pediu aposentadoria.

Nesta terça, por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que a aposentadoria de David foi cassada em abril “após processo disciplinar conduzido pela corregedoria da fiscalização tributária”.

David Mariano Domingos, os funcionários do grupo Conde José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, o advogado Michel Oliveira Domingos, o comprador da distribuidora Hiperdrogas Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez, também da Hiperdrogas, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multas por envolvimento no esquema.

Um dos empresários mais bem sucedidos do Vale do Paraíba, Manoel Conde Neto teve a pena de quatro anos e oito meses de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa por causa do acordo de colaboração premiada.

Defesa de Conde contesta condenação

A defesa de Conde disse que vai recorrer porque entende que a homologação do acordo previa a extinção de qualquer pena.

“Quando ele faz o acordo de colaboração premiada, ele confessa os fatos que são imputados a ele. Isso faz parte do acordo. Isso nunca foi negado, ele quando foi interrogado em juízo assumiu com toda hombridade que realmente ele tinha feito esse acordo livremente. E cumpriu todas as condições do acordo”, disse Sérgio Badaró.

“Esse é um processo que se arrasta já há bastante tempo e o Manoel fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Esse acordo foi homologado e uma das condições do acordo é que se ele cumprisse todas as determinações e alcançasse um determinado patamar de arrecadação de ICMS de outras empresas pela Secretaria da Fazenda ele teria direito ao perdão judicial. O Ministério Público apresentou alegação escrita dele e reconheceu que o Manoel cumpriu todas as condições. Quando saiu essa decisão não reconhecendo o direito de perdão judicial, nós ficamos absolutamente perplexos”, completou.

O que diz o Ministério Público

O promotor Alexandre Affonso Castilho, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), esclareceu que o acordo de delação premiada não está vinculado ao poder judiciário, que pode aceitar ou não os itens acordados.

“O acordo para o Ministério Público foi cumprido pelos colaboradores, mas as cláusulas do acordo – apesar de homologados – não vinculam o poder judiciário. Então dentro dos benefícios ali pactuados, o poder judiciário pode escolher o que entender cabível dentro do processo”, disse.

“Em termos de recuperação de ativos que é uma das políticas criminais do Ministério Público de São Paulo, entendemos que a recupração de mais de R$ 1 bilhão aos cofres do erario é algo que nos satisfaz. Também o fato de conseguirmos desarticular esse esquema fiscal estruturado. Ou seja, nós conseguirmos, nessas vertentes, atuar em todos os pontos quando a gente trata de crime de colarinho branco”, completou.

Defesa dos condenados

 

A Rede Vanguarda tentou contato com a defesa de todos os condenados:

  • Os advogados de Michel Oliveira Domingos e David Mariano Domingos, que teve a aposentaria como fiscal cassada pela Secretaria da Fazenda, ficaram de dar um retorno, mas ainda não deram.
  • As defesas de Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez informaram que “com o máximo respeito pelo Poder Judiciário, a Defesa continuará trabalhando para provar a inocência de Rafael Gomes Benez e Marcelo Luis Silva Relvas.” O envio da nota foi feito pelo escritório Zanoide, Braun e Castilho, que representa os dois.
  • Nós não conseguimos falar com a defesa de José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, ex-funcionários do grupo Conde.
Empresário suspeito de mandar matar membros do PCC é solto com tornozeleira

Antônio Vinicius Lopes Gritzbach é denunciado pelo Ministério Público por ser o mandante do assassinato de liderança do PCC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade suspender a prisão preventiva e deixar em liberdade, com medidas cautelares alternativas, o empresário Antônio Vinicius Lopes Gritzbach (foto em destaque), suspeito de ser o mandante do assassinato de dois membros do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Com base na decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, na quarta-feira (7/7), que o empresário deixasse o sistema prisional, onde estava encarcerado preventivamente.

De acordo com alvará de soltura, Gritzbach usa tornozeleira eletrônica e também precisará seguir regras fora da cadeia por ainda ser processado pelo duplo assassinato.

O TJSP determinou ainda que ele preste contas mensalmente de suas atividades, não viaje, permaneça em casa no período noturno e em dias de folga. O passaporte do empresário também foi retido.

A desembargadora Ivana David, do TJSP, na manhã deste sábado (10/6), que, apesar da soltura, “nem de longe o acusado deixou de ser responsabilizado criminalmente.”

“É importante deixar claro. Não foi o TJ de São Paulo que fez isso [tomou a decisão de libertar o acusado]. O tribunal jamais daria essa liberdade para dois crimes hediondos, com pena de 12 a 30 anos cada um. O STJ entendeu que ele pode ficar aguardando o julgamento fora do sistema prisional. Mas que fique claro que ele não foi absolvido.”

Bitcoins

Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), Gritzbach teria mandado matar Anselmo Becheli Santa Fausta, conhecido como Cara Preta, e Antônio Corona Neto, o Sem Sangue, motorista de Anselmo. Ambos eram membros do PCC, facção com a qual Gritzbach manteria negócios na área de bitcoins e criptomoedas.

O duplo homicídio ocorreu em 27 de dezembro de 2021 e teria sido cometido em parceria com o agente penitenciário David Moreira da Silva. Noé Alves Schaum, denunciado por ser o executor dos membros do PCC, foi assassinado em 16 de janeiro do ano passado. Ele teve a cabeça arrancada e jogada em uma praça no Tatuapé, na zona leste da capital paulista.

Lavagem de dinheiro e morte

Gritzbach, ainda de acordo com o MPSP, lavava dinheiro para Cara Preta usando operações com bitcoins e investimentos no ramo imobiliário. Após uma disputa entre os dois, em que Cara Preta estaria cobrando a devolução de valores, o empresário teria mandado matar o parceiro de negócios.

O empresário foi preso em 2 de fevereiro deste ano em um resort de luxo na Bahia. Em 1º de março, ele foi transferido para São Paulo. Na ocasião, uma força-tarefa com integrantes do Grupo Especial de Reação foi mobilizada para a transferência, com o objetivo de evitar uma tentativa de fuga e garantir a segurança da operação.

Gritzbach foi levado primeiramente ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), no centro paulistano, para trâmites burocráticos, e, depois, transferido para a penitenciária de Tremembé, no interior, conhecida como “prisão dos famosos”. Nela estão encarcerados criminosos condenados por crimes de repercussão nacional.

Ainda em março, o empresário foi removido da P-2 de Tremembé, em que tinha condições melhores, para um presídio mais perigoso, controlado pelo PCC, no oeste paulista.

Em um pedido de habeas corpus, feito no fim de março, a defesa pediu que o empresário respondesse ao crime em liberdade, alegando que ele sofria ameaças de morte. Na ocasião, foi afirmado que Gritzbach é inocente e não teve envolvimento na morte dos criminosos.

Procurado neste sábado, o advogado Ivelson Salotto não havia dado retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Juíza condena ex-governador de MT e mais 5 por cobrança de propina de empresários em troca de incentivos fiscais

Esquema de fraudes vigorou entre 2011 e 2014 no Executivo estadual, quando Silval Barbosa era governador. Ex-governador confessou participação em esquema.

O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) foi condenado na ação penal deridava da Operação Sodoma I, que apontou a existência de uma organização criminosa dentro do Executivo para cobrança de propina de empresários em troca da concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

A decisão é da juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi proferida na sexta-feira (15).

Além de Silval, também foram condenados os ex-secretários estaduais Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda); o procurador aposentado Francisco Lima de Andrade, o Chico Lima; o ex-chefe de gabinete do ex-governador, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo; e a ex-assessora de Nadaf, Karla Cecília de Oliveira Cintra. A dosimetria das penas de cada réu, porém, ainda não foram divulgadas.

Silval Barbosa, Pedro Nadaf e Sílvio Cézar confessaram participações em esquemas de fraudes no governo, durante os anos de 2011 e 2014, e firmaram acordos de delação premiada, inclusive com a devolução de bens à Justiça. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Chico Lima, Marcel de Cursi e Karla Cintra, que negaram participação no esquema ao longo do processo.

O ex-governador Silval Barbosa e o ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, foram condenados pelos crimes de formação de organização criminosa, concussão (extorsão praticada por funcionário público) e lavagem de dinheiro. Já o ex-secretário Marcel de Cursi foi condenado por integrar organização criminosa e por prática de concussão.

O procurador aposentado e a ex-assessora de Nadaf foram condenados por integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro, enquanto Sílvio Cézar foi condenado também por participação em organização criminosa e receptação.

Operação Sodoma I

O ex-governador e os ex-secretários chegaram a ser presos durante a Operação Sodoma I, em setembro de 2015, por participação no esquema que cobrava propina de empresários para manter contratos vigentes com o estado, durante a gestão de Silval, entre os anos de 2011 e 2014.

Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), os empresários eram ameaçados a pagar propina sob ameaça de que poderia perder incentivos por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). O esquema passava por três etapas: fraude na concessão de benefícios fiscais, pagamento de propina e lavagem do dinheiro arrecadado ilegalmente.

O delator do esquema foi o empresário João Rosa, um dos sócios do grupo Tractor Parts, que posteriormente passou a ser ouvido no processo na condição de vítima. Segundo o empresário, os valores obtidos pela organização chegaram a pagar dívidas de campanha eleitoral do ex-governador. Em Juízo, ele afirmou que foi extorquido pela organização.

Rosa contou que, para ter suas empresas incluídas no programa, foi convencido a abrir mão de um crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de aproximadamente R$ 2,6 milhões a que tinha direito. Depois disso, mesmo já tendo aberto mão do crédito, o empresário contou que foi forçado a realizar pagamentos mensais a Pedro Nadaf. O ex-secretário chegou a dizer-lhe que Silval Barbosa ainda precisava saldar dívidas da campanha de 2010

Segundo o MP, o empresário entregou 246 cheques que Nadaf distribuiu para 40 pessoas físicas e jurídicas. Enquanto isso, os procedimentos para a manutenção irregular dos benefícios fiscais para as empresas do delator eram feitos dentro da Sefaz pelo titular Marcel de Cursi, segundo a denúncia.

Para a lavagem do dinheiro recebido como propina, uma empresa de consultoria pertencente a Nadaf chegou a celebrar um contrato com o empresário e passou a emitir notas fiscais por serviços jamais prestados.

De acordo com o MP, Nadaf contava com auxílio da funcionária Karla Cinta para cobrir suas despesas com os valores obtidos. Já o procurador aposentado Chico Lima teria sido responsável por descontar cheques da propina em factorings, a fim de dar liquidez ao valor obtido e fazer lavagem do dinheiro em nome de Silval Barbosa.

O ex-chefe de gabinete Silvio Araújo também teria participado da lavagem de dinheiro recebendo transferência bancária de parte dos valores.

WinMove Reclamação: briga entre ex-sócios revela escândalo milionário

WinMove afirma trabalhar com o serviço de locação de carros com “cashback”. Um serviço por meio do qual o cliente antecipa o pagamento da locação de todo o período e, ao final, recebe o valor aportado com ganhos financeiros.

Mais recentemente, a empresa está sendo acusada de furto e estelionato e possui mais de 700 mil reais em dívidas com fornecedores (locadoras de carros), segundo processos públicos na justiça consultados.

Criada em 2020, a empresa oferece um serviço auto-nomeado de “aluguel inteligente” de automóveis onde o cliente aporta de 50% a 60% do valor do veículo (pela tabela FIPE) e, ao final do contrato, pode reaver 3% por mês de contrato cumprido.

De acordo com o folder de divulgação da empresa, a WinMove oferecia contratos de 12 a 48 meses de duração. Nesse sentido, um contrato de 48 meses, nas palavras da própria empresa, poderia retornar 144% do capital aportado pelo cliente no início da locação.

Ou seja, teoricamente, a Winmove prometia que o cliente pudesse alugar um veículo, permanecer com ele pelo período do contrato, e no final obter todo o dinheiro aportado com um lucro adicional de 44%, o que, não se tratando de um produto de investimento regulado pelos órgãos competentes, parece estranho.

História da WinMove

Criada pelos sócios Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes, a empresa se chamava – inicialmente – WINMOBI LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

Apesar de sua constituição remeter ao ano de 2009, onde a empresa tinha outro nome (AUTO-PEÇAS INJEÇÃO LTDA) e outra atividade (comércio de peças e acessórios para carros), somente em 2020 é que a WinMove alterou seu objeto social para o mercado de locação de veículos.

Ademais, em julho de 2021, foram admitidos na empresa três novos sócios: Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto. Nesta data, a empresa também alterou a sua razão social para a denominação atual: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

De acordo com Farias e Pontes, eles estavam buscando novos sócios, com perfil de gestores profissionais, para expandirem os negócios da WinMove. Nesse sentido, AlaneAntônio e Wanderlei ingressaram na empresa em julho de 2021 com um “discurso bastante eloquente e suposto currículo de consultores”.

Briga entre os Sócios da Winmove

Em dezembro de 2021, os sócios da WinMove Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto celebraram um Contrato de Compra e Venda de participações societárias.

Pelo contrato, Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto venderam, para Farias e Pontes, as participações que detinham nas várias empresas do Grupo Econômico Win: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDAWIN SOLUTIONS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E WIN HOLDING LTDA.

Pelo negócio, AlaneAntônio e Wanderlei saíram do grupo, ficando Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes à frente dos negócios. Igualmente, os sócios remanescentes (Farias e Pontes) se comprometeram a pagar 3 milhões de reais para os sócios que estavam saindo das empresas do grupo (AlaneAntônio e Wanderlei).

Winmove Reclamação: Uso Irregular do Dinheiro dos Clientes

De acordo com o processo de nº 1015250-39.2022.8.26.0114, em trâmite na Comarca de Campinas, os sócios remanescentes Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes alegam que, ao assumirem a gestão financeira da empresa, que antes competia a Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto, tomaram conhecimento de todos os rombos causados por eles na empresa.

De acordo com Farias e PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto utilizaram os recursos dos clientes da WinMove para investir em projetos mal sucedidos, criados por eles próprios, sem qualquer geração de resultado para a empresa, veja-se:

A uma, destaca-se o projeto da empresa “Cashback” que captava recursos e gerava uma remuneração de capital com porcentagens de 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento) ao mês sobre o valor aplicado, com um investimento em nome da WINMOVE de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).

Referido projeto empresarial não foi bem-sucedido e a empresa sofreu notório prejuízo financeiro. Ademais, para o espanto dos Embargantes, os Embargados não assumiram o débito pendente e permaneceram na posse de um veículo de luxo, objeto do negócio.

A duas, a empresa WINMOVE também arcou com todos os investimentos da empresa de titularidade exclusiva dos Embargados, denominada “Cashcash”. No entanto, referido projeto também foi extremamente custoso e fracassado, diante da má condução dos negócios pelos Embargados.

A três, tem-se o investimento realizado em favor da empresa “Dream Big”, tendo como sócio titular um dos ex-sócios da WINMOVE, o Sr. Antônio Trindade do Carmo, ora Embargado. No referido caso, tratava-se de mais uma empresa criada pelos Embargados para consumir recursos oriundos da WINMOVE.

Alegações

Ademais, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que “os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] tomavam dinheiro dos clientes da empresa a título de aluguel de veículos e faziam uso irresponsável dos recursos – adquiriam carros de luxo para si próprios, bem como realizavam retiradas de lucros incompatíveis com o negócio e investimentos faraônicos na infraestrutura física da empresa”.

No processo judicial, Farias e Pontes ainda alegam que “descobriram que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] consumiram os aportes dos clientes com gastos irresponsáveis e megalomaníacos, de forma que os novos negócios das empresas estão servindo para dar cobertura aos negócios antigos, existindo verdadeiro rombo milionário no caixa da empresa”.

Os sócios fundadores ainda alegam que, além de Alane, Antônio e Wanderlei não investirem nenhum capital próprio na WinMove, eles “ainda ludibriaram os Embargantes [Farias e Pontes] com promessas vazias e projetos frustrados que consumiram seus recursos”.

Projetos Fracassados – Milhões Perdidos

De acordo com a ação que o Guia do Investidor obteve acesso, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que não havia projeto empresarial. Que, o objetivo de Alane, Antônio e Wanderlei era drenar recursos da WinMove. Veja-se:

[…] milhões de reais foram investidos em negócios que os Embargados  [Alane, Antônio e Wanderlei] afirmavam que seriam lucrativos. No entanto, diante da má gestão de seus negócios e evidente descaso com os importes aplicados pela empresa WINMOVE, todos os projetos foram fracassados e drenaram recursos da WINMOVE. A bem da verdade, os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei], depois se descobriu, não tinham projeto empresarial algum. Era tudo um engodo. Os Embargados tinham uma agenda própria, que era apenas subtrair o máximo de recursos para si e parti

Os sócios fundadores ainda alegam que AlaneAntônio e Wanderlei eram responsáveis pela gestão financeira da empresa, enquanto eles ficavam com a parte comercial. Igualmente, Farias e Pontes afirmam que eles se negavam a prestar contas. Veja o trecho da ação que cita o ocorrido:

Verifica-se que os montantes que deveriam integrar o caixa da empresa WINMOVE não estão lá, sendo que deveriam se destinar a, no futuro, honrar com os compromissos da empresa perante os clientes, com a devolução dos valores pagos a título de aluguel de veículos. Os Embargantes [Farias e Pontes] sempre foram responsáveis pela parte comercial da empresa e os Embargados pela parte financeira, de sorte que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] historicamente se negavam a prestar informações financeiras aos Embargantes [Farias e Pontes].

Ameaças Entre os Sócios

De acordo com o processo, Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes ainda foram ameaçados pelos ex-sócios. De acordo com um áudio disponível no processo, Pontes foi ameaçado com os seguintes dizeres: 

“[…] deixa eu te falar uma coisa. É só um aviso, ‘tá’?! Não queira ‘eu’ como seu inimigo e vocês estão fazendo com que eu me torne o seu inimigo e eu vou me tornar. […] Se você realmente quer ter uma vida em paz, uma vida próspera, sem problema, sem discussão, sem falência, trata de falar com o meu advogado o mais rápido possível”.

Winmove Reclamação – Situação Atual da Empresa

Conforme noticiado recentemente pelo Guia do Investidor, a WinMove possui mais de 700 mil reais em dívidas com locadoras. Estas locadoras seriam as suas fornecedoras. Inclusive a empresa é acusada de furto mediante fraude e estelionato por uma das locadoras – a OUROTUR (Nome fantasia YOUR RENT A CAR).

No boletim de ocorrência, a OUROTUR requer o bloqueio de mais de 400 veículos. Carros este que estariam, de acordo com ela, na posse da WinMove e seus clientes.

Ademais, os clientes da WinMove estão sendo surpreendidos com contatos das locadoras solicitando a devolução dos veículos. E, em casos mais extremos, alguns clientes tiveram seus veículos bloqueados pelas locadoras no meio da rua.

Recentemente, aumentando o receito de abandono pelos clientes, a empresa não foi localizada pela justiça: