714 resultados encontrados para pena de multa resta - data: 17/08/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2036 684 principal, sob pena de extinção do feito. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. ADV: REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 21226/CE) - Processo 0013376-57.2017.8.06.0182 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jacielly Cristine Santo Vieira - Despacho de fls. 17: Compulsando os autos, depreende-se que a caus
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2073 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 20/07/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 21/07/2016 DERADA. TENDO EM VISTA AS CIRCUNSTANCIAS ACIMA ANALISADAS, A PENA DE MULTA RESTA FIXADA EM 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, SENDO O VALOR UNITARIO EM 1/15 (UM QUINZE AVOS) DO SALARIO-MINIMO VIGENTE A EPOCA DOS FATOS, UMA VEZ QUE CONSIDERADA A SITUACAO FINANCEIRA APRESENTADA PELO ACUSADO. A PENA PECUNIARIA SERA DESTINADA AO FU NDO PENITENCIARIO DO ESTADO DE GOIAS (FUNPES-GO
Uma sucessão de indícios e circunstâncias, coerentes e concatenadas, podem ensejar a certeza fundada que e exigida para a condenação. Assim, o quadro fático conduz à certeza de que os acusados agiram com livre e espontânea vontade, tendo plena consciência da ilicitude de suas condutas. Provada a materialidade e a autoria do crime, não havendo excludentes de antijuridicidade nem dirimentes de culpabilidade, a condenação é medida que se impõe. DISPOSITIVO Julgo PROCEDENTE a ação pe
condenatório em desfavor dos réus. DISPOSITIVOJULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL descrita na denúncia para o fim de CONDENAR JOAQUIM CONSTANTINO NETO, CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIOR, HENRIQUE CONSTANTINO e RICARDO CONSTANTINO como incursos nas penas do artigo 168-A c/c o artigo 71, ambos do Código Penal.Passo à dosimetria das penas, conforme o critério trifásico preconizado por Nélson Hungria e positivado no artigo 68 do Código Penal.JOAQUIM CONSTANTINO NETOO réu agiu com d
Por outro lado, em 07/03/2017, a e. Ministra Presidente do C. STF proferiu decisão, nos autos da Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 1.097 Mato Grosso, deferindo liminarmente a suspensão dos efeitos da referida reintegração de posse "até a prolação de sentença de mérito a ser proferida no processo de origem". Diante do exposto, considerando que o presente agravo de instrumento foi interposto em face de decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar o aut
Por outro lado, em 07/03/2017, a e. Ministra Presidente do C. STF proferiu decisão, nos autos da Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 1.097 Mato Grosso, deferindo liminarmente a suspensão dos efeitos da referida reintegração de posse "até a prolação de sentença de mérito a ser proferida no processo de origem". Diante do exposto, considerando que o presente agravo de instrumento foi interposto em face de decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar o aut
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2073 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 20/07/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 21/07/2016 NITARIO EM 1/15 (UM QUINZE AVOS) DO SALARIO-MINIMO VIGENTE A EPOC A DOS FATOS, UMA VEZ QUE CONSIDERADA A SITUACAO FINANCEIRA APRESE NTADA PELO ACUSADO. A PENA PECUNIARIA SERA DESTINADA AO FUNDO PEN ITENCIARIO DO ESTADO DE GOIAS (FUNPES-GO), CONFORME DETERMINACAO DO DESPACHO/OFICIO N 0524/2015, DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA D E GOIANIA-GO. 2.5) EM RELACAO AO CRIME DE CO
terra envolvendo índios, para que tome as providências necessárias ao cumprimento da presente ordem, bem como para que informe o Delegado que será responsável, em Dourados/MS, pela reintegração.Intime-se o Ministro da Justiça, para que tome as providências necessárias ao cumprimento da presente ordem. [...]. Por outro lado, em 07/03/2017, a e. Ministra Presidente do C. STF proferiu decisão, nos autos da Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 1.097 Mato Grosso, deferindo liminarmente
terra envolvendo índios, para que tome as providências necessárias ao cumprimento da presente ordem, bem como para que informe o Delegado que será responsável, em Dourados/MS, pela reintegração.Intime-se o Ministro da Justiça, para que tome as providências necessárias ao cumprimento da presente ordem. [...]. Por outro lado, em 07/03/2017, a e. Ministra Presidente do C. STF proferiu decisão, nos autos da Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 1.097 Mato Grosso, deferindo liminarmente
policial, LENIR confessou ter cometido o delito, informando à polícia que conheceu a corré MARIA JOSÉ em visitas ao filho dela, Lenir, na penitenciária. Informou que MARIA JOSÉ propôs a ela a oportunidade de ganhar dinheiro participando do delito, fazendo-se passar por outra pessoa para saques indevidos na instituição financeira CEF. A análise do Laudo de fls. 461/467 atesta que MARIA JOSE mantinha contato, por celular, com DAVID e LENIR, idem em relação ao celular dos demais compars