Justiça condena à prisão ex-prefeito de Morro Agudo por desvios durante mandato

Esquema chefiado por Gilberto Barbeti desviou R$ 1 milhão da administração pública, segundo MP. Fraudes em licitações foram reveladas em abril de 2018 pela Operação Eminência Parda.

A Justiça de Morro Agudo (SP) condenou à prisão o ex-prefeito Gilberto Barbeti, acusado de chefiar uma organização criminosa que desviou R$ 1 milhão da prefeitura durante a gestão dele, entre 2016 e 2019.

O esquema foi revelado em abril de 2018 na operação Eminência Parda, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Franca (SP). Barbeti teve o mandato cassado pela Câmara dos Vereadores em junho de 2019.

Na decisão, o juiz Samuel Bertolino dos Santos condenou o ex-prefeito às penas de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e mais quatro de detenção, esses em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o esquema de fraudes em licitações envolveu secretários municipais, um vereador, funcionários públicos, empresários e um ex-servidor de Morro Agudo, com intuito de obter vantagem ilícita (veja abaixo detalhes).

Ao decidir pela condenação, o magistrado reafirmou as acusações.

“No que se refere às suas circunstâncias, observo que o acusado, para a prática do crime em questão, valeu-se do auxílio de outros servidores públicos, ocupantes de cargo em comissão, fazendo uso de sua superioridade hierárquica para determinar a prática do delito”, diz trecho da decisão.
A reportagem ligou na manhã desta quarta-feira (24) para o escritório de advocacia responsável pela defesa do ex-prefeito, mas ninguém havia atendido até a última atualização desta matéria.

Outros condenados
Em junho de 2020, a Justiça já havia condenado outros nove acusados de integrar a organização criminosa.

Considerado peça fundamental na engrenagem da organização, Tiago Stolarique fechou acordo de delação premiada com o MP e foi condenado a quatro anos de prisão, em regime semiaberto.

Acusados, cargos ocupados na época da operação e penas:

Tiago Stolarique: ex-assessor de Assuntos Urbanos e marido da secretária da Saúde. Condenado a quatro anos e um mês de prisão, em regime inicial semiaberto;
Daiana Stolarique: secretária da Saúde. Condenada a três anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto;
Cleire de Souza: secretária de Administração e Planejamento. Condenada a oito anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
Átila Juliano da Silva: empresário e marido de Cleire. Condenado a oito anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
João Marcos Ficher: secretário de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas. Condenado a sete anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado;
Mara Cristina Braga Pereira: chefe do Setor de Licitações e Despesa da Prefeitura. Condenada a sete anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado;
Élvis Júnio Marques, o Juninho Serralheiro: vereador pelo PT, condenado a seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto;
Elisiane Ferreira: secretária do prefeito. Condenada a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto;
Adenilton Germana: empresário e marido de Mara. Condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituídos por pagamento de multas e prestação de serviços comunitários.

Absolvidos:

Willian Jorge, Gerson Braga e Neurandi Nogueira dos Anjos foram absolvidos por falta de provas.

O esquema
De acordo com o Gaeco, os suspeitos direcionavam contratos aos membros da quadrilha, dispensando processos licitatórios para contratação de prestadores de serviços à Prefeitura. As práticas irregulares foram apontadas e condenadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ao tomar posse em 2017, segundo a Promotoria, Barbeti nomeou secretários com o intuito de dar continuidade aos desvios. O mesmo grupo já teria agido em duas gestões anteriores do prefeito, de 2005 a 2012, mas de forma menos engenhosa.

Cada chefe de secretaria ficava responsável para que a contratação dos serviços necessitados pela pasta fossem conduzidos de maneira ilícita.

Marido da secretária de Saúde, o ex-servidor público Tiago Stolarique foi apontado como o negociador de operações, sem ocupar cargo na Prefeitura de Morro Agudo. Em 2012, a Justiça o proibiu de ocupar público devido a uma ação de improbidade administrativa.

Para o Ministério Público, a ação da quadrilha foi dividida em quatro células:

Gerencial/executiva: formada por Cleire, Mara, João Marcos e Tiago, que estavam abaixo do prefeito, considerado o chefe do esquema, mas tinham autonomia em relação aos demais membros.
Subordinada: formada por Daiana, Willian e Elisiane, que recebiam ordens e as executavam para garantir o sucesso dos atos ilícitos.
Particular/beneficiária: formada por Adenilto e Neurandi, que eram beneficiados com as contratações indevidas.
Familiar: formada por Átila e Gerson, casados com Cleire e Mara, e que eram contratados para serviços utilizando até mesmo empresas deles nos nomes de terceiros para as fraudes.
Legislativa: o vereador Elvis fornecia apoio político ao grupo criminoso, em troca de favorecimento com recebimento de doação de bens públicos e contratações fraudulentas.

Conjunto de provas
A participação de cada um deles foi identificada após buscas e apreensões autorizadas pela Justiça em abril de 2018 e pela interceptação telefônica dos suspeitos.

Ao ser deflagrada, a operação prendeu seis investigados. Tiago Stolarique fechou acordo de delação premiada. Na sentença condenatória, o juiz Samuel Bertolino dos Santos, citou trecho de um dos depoimentos do acusado para resumir as práticas ilegais ocorridas na Prefeitura de Morro Agudo.

“O Gilberto fez três compromissos, ele falou na campanha, ele falou: “Tiago, eu não tenho dinheiro, então nós vamos prometer três coisas”, para quem era efetivo, designar cargos, quem era cargo de comissão, alguns ele ia nomear em comissão, que não eram efetivos, e outros que trabalhavam, alguma firma terceirizada que viesse ele ia colocar essas pessoas na firma terceirizada.”

Segundo o magistrado, o trecho corrobora a denúncia do MP e serve para demonstrar que os atos administrativos praticados durante a gestão de Barbeti “foram levados a efeito de forma viciada e criminosa, com finalidades espúrias e em descompasso com aquilo que se espera de todo e qualquer ocupante de cargo público”.

Ainda de acordo com o juiz, um elemento essencial para a caracterização do crime de organização criminosa é a “forma estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas”, consistente na existência das chamadas células ou núcleos do grupo que atuava em Morro Agudo.

“Pode-se afirmar por comprovada a existência de uma organização criminosa, chefiada pelo então prefeito Gilberto César Barbeti e integrada, diretamente, pelos acusados Tiago, Cleire, João Marcos, Átila, Daiana, Elisiane e Elvis”, afirma Santos na sentença.

 

Após determinar liberação, juiz condena advogado que agrediu grupo em restaurante e ameaçou ex-namorada em delegacia a 1 ano e 9 meses em regime aberto, no DF

Juiz manteve determinação para que Josué Calebe Sant’anna não se aproxime da ex-namorada. Ao invadir delegacia, ele levava duas facas e um canivete; advogados dele alegaram legítima defesa e disseram que não houve dolo no descumprimento de medida protetiva.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o advogado Josué Calebe Ribeiro Sant’anna, que agrediu um grupo em um restaurante e ameaçou a ex-namorada em uma delegacia de Brasília (relembre o caso mais abaixo), cumpra 1 ano e 9 meses em regime aberto. A sentença foi assinada pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel na quinta-feira (21) e divulgada nesta segunda (25).

O juiz afirmou, na decisão, que não há “motivos para decretar a prisão preventiva” de Josué Calebe. Além disso, acolheu a justificativa da defesa e não determinou o pagamento de 15 dias multa.

Os advogados de Josué Calebe alegam que, no caso do restaurante, ele agiu em legítima defesa, e que não houve dolo no descumprimento da medida protetiva de urgência.

As agressões, no restaurante, ocorreram no dia 31 de março deste ano e foram registradas por uma câmera de segurança (vejas imagens abaixo). A ex-namorada de Josué Calebe Ribeiro Sant’anna tinha medidas protetivas contra ele, que não poderia se aproximar da mulher.

No entanto, ao encontrar um grupo de amigos dela em um restaurante da Asa Sul, ele os agrediu. A mulher não estava no local, mas quando foi registrar uma ocorrência relatando perseguição, no dia 1º de abril, ele invadiu a delegacia com duas facas e um canivete.

A decisão da Justiça
A decisão do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel destaca que as medidas protetivas da ex-namorada serão mantidas por um período de um ano. “Não havendo manifestação da ofendida até o final do prazo, entender-se-á que não subsiste situação de risco”, diz o documento.

Josué Calebe Ribeiro Sant’anna foi condenado por dois crimes:

Perseguição: com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa
Descumprimento de medida protetiva: pena de detenção de três meses a dois anos
A pena determinada pelo juiz foi de 1 ano e 9 meses em regime aberto.

Revogação da prisão preventiva
O acusado estava preso desde 26 de abril de 2023. No dia 12 de setembro, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel revogou a prisão preventiva dele.

“A prisão preventiva por quase 5 meses não se justifica e o acusado deve ser colocado em liberdade”, diz o juiz na decisão.
Na sentença, o juiz pediu a adoção de quatro medidas cautelares para “preservar a integridade físico-psíquica da vítima”:

Monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 dias
Proibição de frequentar o endereço residencial da vítima e a creche do filho
Proibição de contato com a vítima e familiares por qualquer tipo de comunicação
Proibição de se aproximar de 1 km da vítima, de seus familiares e testemunhas
Agressões em restaurante e perseguição
Câmeras de segurança de um restaurante da Asa Sul registraram o momento em que Josué Calebe Sant’anna agrediu fisicamente um grupo que estava no local, na noite de 31 de março passado (veja vídeo acima). A ex-namorada dele não estava no restaurante na hora da confusão, mas segundo os amigos dela, que foram agredidos, o advogado não aceitava o fim do relacionamento e a perseguia.

A vítima registrou ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento a Mulher I (Deam I), em março, e recebeu medidas protetivas. Mas, segundo ela e os amigos, Josué Calebe continuou se aproximando da casa e do trabalho dela.

No dia em que a ex-namorada denunciou a perseguição, em 1° de abril, Josué Calebe Sant’anna foi até a delegacia com duas facas e um canivete e ofendeu a vítima e testemunhas que estavam com ela.

Durante o depoimento, a vítima contou que Josué Calebe vinha causado danos emocionais e prejuízos à saúde psicológica dela, por conta de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e limitação do direito de ir e vir.

 

Morte do filho de Cissa Guimarães: pai e filho presos passam por audiência de custódia nesta sexta

Roberto Bussamra e Rafael Bussamra se entregaram na quinta-feira (14), 13 anos após o atropelamento de Rafael Mascarenhas.

Presos desde quarta-feira (15), Roberto Bussamra e Rafael Bussamra, condenados por envolvimento na morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, vão passar por audiência de custódia nesta sexta-feira (15).

Pai e filho passaram a noite na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, porta de entrada do sistema penitenciário. Nesta sexta, serão distribuídos para uma das penitenciárias que contam com regime semiaberto (veja a nota da Secretaria de Administração Penitenciária no fim da reportagem).

Os dois se entregaram na Vara de Execuções Penais, na noite de quarta (13). No fim do mês passado, uma decisão – após anos de batalha judicial – determinou que os pai e filho voltassem à prisão pelo crime cometido em 2010.

Eles foram condenados em janeiro de 2015 e, desde maio desse ano, não podiam mais recorrer a nenhuma instância da Justiça (veja a cronologia abaixo).

O acidente foi no Túnel Acústico (rebatizado, depois, como Túnel Acústico Rafael Mascarenhas), na Gávea, Zona Sul do Rio. Era madrugada, e a via estava fechada para o tráfego de veículos.

Segundo a 15ª DP (Gávea), que investigou o caso, Rafael andava de skate no local quando foi atropelado. pelo carro que não poderia trafegar no local naquele horário.

Dos 12 anos e 9 meses a que estava condenado, Rafael Bussamra vai cumprir 3 anos e 6 meses pelo crime de homicídio culposo, sem intenção de matar.

Condenado inicialmente a 8 anos e 11 meses, o pai vai cumprir 3 anos e 10 meses por corrupção, por corromper policiais militares que estiveram na cena do atropelamento.

O regime determinado pela Justiça é semiaberto.

Cissa: ‘A justiça foi feita’

A atriz Cissa Guimarães comemorou, na manhã desta quinta, a prisão dos dois condenados.

“Aliviada porque a justiça foi feita. Só Deus sabe o que eu passei nesses 13 anos com medo de que a impunidade vencesse. Ela não venceu. Essa vitória não é só minha ou da minha família. É de todos nós, da sociedade brasileira, contra a impunidade”, disse a atriz.

A defesa dos condenados disse que o desfecho desse caso é inusitado e afirmou que se trata de um crime culposo, que não seria passível de prisão. Disse ainda que a condenação se deve ao fato de ser um caso de repercussão e que não acredita que o mesmo aconteceria se a vítima fosse um jovem de comunidade.

Veja, abaixo, a cronologia do processo a partir dali:
Janeiro de 2015 – na 16ª Vara Criminal do Rio (1ª instância), Rafael de Souza Bussamra foi condenado em 2015 a 7 anos de prisão em regime fechado e a mais 5 anos e 9 meses em semiaberto. O pai dele, Roberto Bussamra, foi condenado a 8 anos em regime fechado e a 9 meses em semiaberto. Na sentença, o juiz Guilherme Schilling destacou a atitude do pai em corromper os policiais militares, numa tentativa de acobertar o filho.
Maio de 2016 – no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (na 2ª instância), a pena de Rafael diminuiu para 3 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, acrescida da suspensão da habilitação para dirigir pelo mesmo período. Já a de Roberto, condenado por crime de corrupção ativa, baixou para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mais pagamento de 18 dias-multa. No entanto, os desembargadores do TJ do Rio converteram as duas penas de prisão em restrição de direitos (prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana). O Ministério Público do Rio de Janeiro, então, recorreu ao STJ para pedir novamente a prisão; já a defesa dos réus recorreu, também STJ, para diminuir a pena mais ainda.
4 de dezembro de 2019 – no STJ, o ministro Jorge Mussi acatou parcialmente o recurso do MP e considerou descabida a aplicação de pena restritiva de direitos a Rafael e a Roberto.
Junho de 2021 – a 5ª Turma do STJ manteve decisão de Jorge Mussi. A defesa dos réus, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).
10 de maio de 2023 – a ministra Rose Weber, do STF, negou recurso da defesa dos réus.
30 de maio de 2023 – a decisão transitou em julgado (ou seja, não havia mais espaço a recursos), e o processo voltou para o Tribunal de Justiça do Rio.
26 de julho de 2023 – a 16ª Vara Criminal do Rio (onde Rafael e Roberto foram condenados em primeira instância em 2015), determinou, então, o cumprimento do acórdão do STJ e a expedição da carta de execução da sentença definitiva.
13 de setembro de 2023 – os réus se entregaram à Justiça e foram presos.

Nota da Seap
“A Seap possui atualmente 14 unidades prisionais masculinas que contam com semiaberto, das quais seis são destinadas exclusivamente a esse regime, todas com vagas disponíveis, dentro do limite percentual tolerado pela Vara de Execuções Penais. Para exercer atividades extramuros, ambos os citados vão precisar requerer o benefício de saída, mediante comprovação de atividade laboral.”

Condenados por envolvimento na morte de Rafael Mascarenhas são levados para cadeia em Benfica

No fim do mês passado, uma decisão judicial determinou que Roberto Bussamra e Rafael Bussamra, pai e filho, voltassem à prisão pelo crime cometido em 2010. Eles se entragaram à Justiça na noite desta quarta-feira (13).

Roberto Bussamra e Rafael Bussamra, pai e filho condenados por envolvimento na morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, deram entrada na Cadeia Pública José Frederico Marques, Benfica, na Zona Norte do Rio, nesta quinta-feira (14).

Os dois se entregaram na Vara de Execuções Penais, na noite desta quarta (13). Eles dormiram na carceragem do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no Centro, e nesta manhã foram levados para a 5ª DP (Mem de Sá). Eles ainda vão passar por audiência de custódia.

No fim do mês passado, uma decisão judicial determinou que os pai e filho voltassem à prisão pelo crime cometido em 2010.

Eles foram condenados em janeiro de 2015 e, desde maio desse ano, não podiam mais recorrer a nenhuma instância da Justiça.

Rafael Bussamra vai cumprir pela por ter atropelado Rafael em uma área que estava fechada para carros, e Roberto Bussamra por corromper policiais militares que estiveram na cena do atropelamento.

Dos 12 anos e nove meses a que estava condenado, Rafael Bussamra, o atropelador, vai cumprir três anos e seis meses pelo crime de homicídio culposo, sem intenção de matar. E o pai dele, Roberto Bussamra, condenado inicialmente a oito anos e 11 meses, vai cumprir três anos e 10 meses por corrupção – o regime determinado pela Justiça é semiaberto.

A atriz Cissa Guimarães comemorou, na manhã desta quinta, a prisão dos dois condenados.

“Aliviada porque a justiça foi feita. Só Deus sabe o que eu passei nesses 13 anos com medo de que a impunidade vencesse. Ela não venceu. Essa vitória não é só minha ou da minha família. É de todos nós, da sociedade brasileira, contra a impunidade”, disse a atriz.

O acidente ocorreu em 2010 no Túnel Acústico, na Gávea, Zona Sul do Rio, que estava fechado para o tráfego de veículos. Segundo a 15ª DP (Gávea), que investigou o caso, Rafael andava de skate no local quando foi atropelado. A CET-Rio informou que, naquela noite, a pista ficou fechada ao tráfego de veículos das 1h10 às 4h10.

A defesa dos condenados disse que o desfecho desse caso é inusitado e afirmou que se trata de um crime culposo, que não seria passível de prisão. Disse ainda que a condenação se deve ao fato de ser um caso de repercussão e que não acredita que o mesmo aconteceria se a vítima fosse um jovem de comunidade.

Veja, abaixo, a cronologia do processo a partir dali:
Janeiro de 2015 – na 16ª Vara Criminal do Rio (1ª instância), Rafael de Souza Bussamra foi condenado em 2015 a 7 anos de prisão em regime fechado e a mais 5 anos e 9 meses em semiaberto. O pai dele, Roberto Bussamra, foi condenado a 8 anos em regime fechado e a 9 meses em semiaberto. Na sentença, o juiz Guilherme Schilling destacou a atitude do pai em corromper os policiais militares, numa tentativa de acobertar o filho.
Maio de 2016 – no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (na 2ª instância), a pena de Rafael diminuiu para 3 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, acrescida da suspensão da habilitação para dirigir pelo mesmo período. Já a de Roberto, condenado por crime de corrupção ativa, baixou para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mais pagamento de 18 dias-multa. No entanto, os desembargadores do TJ do Rio converteram as duas penas de prisão em restrição de direitos (prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana). O Ministério Público do Rio de Janeiro, então, recorreu ao STJ para pedir novamente a prisão; já a defesa dos réus recorreu, também STJ, para diminuir a pena mais ainda.
4 de dezembro de 2019 – no STJ, o ministro Jorge Mussi acatou parcialmente o recurso do MP e considerou descabida a aplicação de pena restritiva de direitos a Rafael e a Roberto.
Junho de 2021 – a 5ª Turma do STJ manteve decisão de Jorge Mussi. A defesa dos réus, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).
10 de maio de 2023 – a ministra Rose Weber, do STF, negou recurso da defesa dos réus.
30 de maio de 2023 – a decisão transitou em julgado (ou seja, não havia mais espaço a recursos), e o processo voltou para o Tribunal de Justiça do Rio.
26 de julho de 2023 – a 16ª Vara Criminal do Rio (onde Rafael e Roberto foram condenados em primeira instância em 2015), determinou, então, o cumprimento do acórdão do STJ e a expedição da carta de execução da sentença definitiva.
13 de setembro de 2023 – os réus se entregaram à Justiça e foram presos.

Acusados de matar três policiais em Fortaleza são condenados a 88 anos de prisão cada um

Réus foram condenados a 27 anos de prisão por cada homicídio, além de formação de quadrilha. Julgamento durou três dias, sendo o segundo mais longo da história do Ceará.

Três dos seis acusados de participação no assassinado de três policiais militares em um bar no Bairro Vila Manoel Sátiro, em Fortaleza, foram condenados pelos assassinatos dos agentes no julgamento que terminou na madrugada deste sábado (26). As penas somadas chegam a 265 anos de prisão.

Fabiano Cavalcante da Silva, Raimundo Costa Silveira Neto e Waldiney de Melo Lima receberam a sentença de: 88 anos, 9 meses e 10 (dez) dias de reclusão para cada um.

Do total da pena, a Justiça determinou 27 anos de prisão para cada crime de homicídio, que foram três. Além disso, os réus também receberam condenação de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão e multa para cada um por organização criminosa.

Wellington Almeida da Silva, Charlesson de Araújo Souza e Lucas Oliveira da Silva foram absolvidos da acusação do triplo homicídio qualificado, porém foram considerados culpados por participação em organização criminosa. O primeiro foi sentenciado 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão e os outros dois a 5 anos de prisão e multa.

Como Lucas já estava preso desde agosto de 2018, a pena já foi considerada cumprida, levando ao pedido de um alvará de soltura para ele.

O julgamento dos seis réus foi um dos maiores da história do Ceará, ficando atrás apenas do julgamento da Chacina do Curió, que durou mais de 63 horas e levou a condenação de quatro policiais militares.

Crime
O julgamento ocorreu cinco anos após o crime, que aconteceu em agosto de 2018. Na ocasião, os agentes estavam em um momento de lazer em um estabelecimento próximo a casa de um deles quando foram executados.

As vítimas foram:

o 1º sargento José Augusto de Lima, 58 anos;
o 2º tenente Antônio Cezar Oliveira Gomes, 50 anos;
e o subtenente Sanderley Cavalcante Sampaio, 46 anos, que ainda estava em atividade.
Horas após o crime, três homens foram presos, e um quarto suspeito morreu após reagir à abordagem policial. No dia seguinte, o número de capturados subiu para seis, entre eles, os apontados como mandantes do triplo homicídio.

 

Preso por ataque a bancos, homem que rasgou notas no carnaval de SP é transferido para penitenciária federal

Conhecido como ‘Gianecchini do crime’, Tiago Tadeu Faria foi preso na capital paulista em 2020 por participar de mega-assaltos no interior. Ele foi condenado a mais de 50 anos. Em 2012, ele invadiu a apuração e rasgou as notas dos jurados no carnaval.

Condenado a mais de 50 anos de prisão por mega-assaltos a bancos no estado de São Paulo, Tiago Ciro Tadeu Faria foi transferido da penitenciária 2 de Presidente Venceslau — conhecida por ser de segurança máxima em SP — para uma unidade do Sistema Prisional Federal.

Tiago ficou conhecido como “Gianecchini do crime”. No carnaval de 2012, ele invadiu a apuração do desfile das escolas de samba de São Paulo e rasgou as notas dos jurados no carnaval. Na época, ele era representante da escola de samba Império de Casa Verde.

A transferência de presídio foi feita em 7 de junho, feriado de Corpus Christi. A informação foi confirmada ao g1 pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) nesta terça-feira (13).

A cidade do presídio para o qual Tiago foi levado e o motivo da transferência não foram informados pela SAP. Porém, de modo geral, as penitenciárias federais abrigam presos que não podem ficar nas unidades prisionais dos estados por questões de segurança, por serem considerados mais perigosos.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Sistema Penitenciário Federal “tem finalidade de combater o crime organizado, isolando as lideranças criminosas e os presos de alta periculosidade”.

Atualmente, o Brasil conta com cinco unidades que ficam em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Brasília (DF).

Tiago foi preso em setembro de 2020, oito anos depois do episódio no carnaval de SP. Policiais da delegacia de Roubos a Bancos o prenderam na Zona Norte da capital paulista São Paulo depois que investigações apontaram que ele era um dos líderes da quadrilha responsável por ataques a bancos no interior do estado.

Em junho daquele ano, a polícia havia apreendido cerca de 200 quilos de explosivos no bairro da Casa Verde, em um endereço mantido por Tiago.

“Atuava no núcleo principal. Ele participava do planejamento. Sem dúvidas nenhuma é a principal quadrilha em atividade, já há alguns anos. E, sem dúvida nenhuma, a prisão desse indivíduo vai fazer um grande estrago na estrutura da organização criminosa”, disse o delegado no dia da prisão.
De acordo com a polícia, Tiago atacou com explosivos as agências do Banco do Brasil em Botucatu e Ourinhos, cidades do interior de São Paulo, em maio e julho de 2020.

Ele também foi apontado por atacar agência no Rio Grande do Norte, em 2017, e de explodir uma agência da Caixa Econômica Federal em Bauru, em 2018.

Em 2021, a Justiça Federal condenou Tiago Tadeu Faria pelo ataque à agência bancária da Caixa Econômica Federal ocorrido no dia 5 de setembro de 2018 em Bauru (SP).

Na sentença em primeira instância, a juíza Maria Catarina Souza Martins Fazzio julgou procedente as provas materiais colhidas durante as investigações que comprovaram, por meio de exames de DNA, a presença de Tiago na cena do crime.

O material genético dele foi colhido com autorização judicial em objetos apreendidos em sua cela e comparado com o encontrado em uma touca deixada em um dos veículos abanados pelos criminosos após o assalto em Bauru e em uma bituca de cigarro.

Na época, a defesa do réu negou a participação dele no crime e afirmou que material foi colhido por meio de extorsão praticada por policiais civis que Tiago vinha sofrendo.

No entanto, na sentença, a juíza alegou que não havia correlação entre os fatos. Segundo ela, a denúncia de extorsão teria sido feita posteriormente ao assalto ocorrido em Bauru e contra policiais civis da capital paulista, e o recolhimento das provas do ataque à agência foi realizado pela Polícia Federal, não a Civil.

Em fevereiro de 2022, a Justiça de Botucatu condenou Tiago e outros três réus a penas superiores a 50 anos de prisão.

De acordo com a sentença da juíza Licia Eburneo Izeppe Pena, da 2ª Vara Criminal de Botucatu, Tiago Ciro Tadeu Faria foi condenado a 53 anos, dois meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 82 dias-multa.

Em Botucatu, o ataque a agências envolveu 40 homens em uma madrugada de terror na cidade em julho de 2020. A ação terminou com um homem morto e dois policiais militares feridos (veja os vídeos do crime).

Presidente da Câmara de Guaratinguetá é condenado por embriaguez ao volante e corrupção ativa em caso de acidente de 2019

Pedro Sannini (PSC) foi detido por dirigir embriagado após bater em um carro estacionado em 2019. Ele também foi condenado por corrupção ativa, já que tentou subornar guardas civis.

O presidente da Câmara dos Vereadores de Guaratinguetá (SP), Pedro Sannini (PSC), foi condenado pela justiça por embriaguez ao volante e corrupção ativa por conta do acidente de trânsito que causou em Lorena em 2019.

Além de multas e suspensão ou proibição do direito de dirigir, o parlamentar terá que pagar 10 salários mínimos como prestação pecuniária e realizar serviços à comunidade – leia a condenação abaixo.

Na manhã do dia 28 de fevereiro daquele ano, Sannini foi detido por dirigir embriagado após bater em um carro que estava estacionado no bairro Cabelinha – relembre o caso abaixo.

Uma ação penal movida pelo Ministério Público denunciou o vereador por dois delitos:

Embriaguez ao volante: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool;
Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Condenação
Em decisão da justiça na última segunda-feira (5), o juiz Daniel Otero Pereira da Costa, da Comarca de Lorena, condenou Sannini a:

Embriaguez ao volante: oito meses de detenção e 13 dias-multa, além de dois meses e 20 vinte dias de suspensão do direito de dirigir;
Corrupção ativa: dois anos e seis meses de reclusão, além de 12 doze dias-multa.
A decisão prevê que cada dia-multa equivalha a 1/10 de um salário-mínimo.

Ainda na sentença, o juiz decidiu substituir as penas privativas de liberdade (prisão) por duas restritivas de direito:

Prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos
Prestação de serviços à comunidade, em que as tarefas serão prestadas de forma gratuita de acordo com a aptidão do réu, em entidades a serem definidas. Serão prestadas uma hora de tarefa por dia de de condenação.
Com isso, Sannini não será preso. Ele também poderá recorrer à decisão.

Entenda a condenação
Em relação à embriaguez ao volante, o juiz alega que, além do fato ter sido comprovado por um exame, policiais militares e guardas civis relataram que o vereador apresentava sinais como voz “pastosa”, fala desconexa, desorientação (confusão mental), odor etílico, agitação e cambaleante.

Além disso, duas latas de cerveja foram vistas próximo ao veículo de Pedro.

“Portanto, fácil notar a abundância de provas indicando a embriaguez de Pedro, não se resumindo ao seu exame clínico”, afirma Daniel Otero Pereira.

Já em relação à corrupção ativa, guardas civis que atuaram na ocorrência gravaram um áudio de Sannini os oferecendo um café, que seria pago por ele.

A oferta se enquadra como um sinal de suborno, que foi recusado pelos agentes.

“Por meio dela (gravação) é possível ouvir Pedro oferecer um “café” aos funcionários públicos municipais para que estes “aliviassem” a sua situação, em outras palavras, o deixassem sair do local antes da chegada da polícia militar, evitando assim que fosse preso em flagrante e conduzido até a delegacia de polícia, por temer a repercussão negativa do fato, que certamente seria explorado por eventuais adversários políticos”, escreve o juiz

O g1 entrou em contato com a defesa do vereador Pedro Sannini, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Entenda o caso
O vereador de Guaratinguetá, Pedro Sannini (na época no PTB), foi detido por dirigir embriagado depois de bater em um carro estacionado na manhã do dia 28 de fevereiro de 2019. O acidente aconteceu no bairro Cabelinha, em Lorena (SP).

De acordo com a Polícia Civil, ele dirigia um carro, quando perdeu o controle e bateu em um outro veículo estacionado. Ao perceberem que ele apresentava sinais de embriaguez, testemunhas acionaram a Polícia Militar, que encaminhou o parlamentar para a delegacia.

De acordo com a polícia, ele passou por um exame, que confirmou a embriaguez ao volante. O valor encontrado no sangue, no entanto, não foi divulgado.

Sannini foi preso em flagrante e permaneceu detido no 2° Distrito Policial até o período da tarde do mesmo dia, quando pagou fiança de R$ 2 mil e foi liberado.

Polícia Federal prende empresário e ex-prefeito condenados na Operação Pororoca
O Diário do Amapá, no entanto, apurou que os presos foram Mário César Lira Pimentel (ex-prefeito de Cutias) e Francisco Furtado Leite, empresário da construção civil.

Sem revelar nomes, a Polícia Federal no Amapá informou que cumpriu na manhã desta sexta-feira (20), mandados de prisão decorrentes da Operação Pororoca, deflagrada em novembro de 2004.

O Diário do Amapá, no entanto, apurou que os presos foram Mário César Lira Pimentel (ex-prefeito de Cutias) e Francisco Furtado Leite, empresário da construção civil.

Policiais federais prenderam dois condenados em segunda instância por fraude em licitação após decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Os presos foram condenados a pena privativa de liberdade, de mais de quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto e pena de multa.

A operação foi deflagrada em novembro de 2004 para investigar esquema de fraude em licitações de obras federais no Amapá. Foram presas 25 pessoas em Macapá, Belém, Belo Horizonte e Brasília entre políticos, empresários e funcionários públicos.

Em setembro de 2012, a Justiça Federal condenou 12 pessoas, entre empresários e servidores públicos, envolvidos em esquema de fraude a licitações e desvio de verbas públicas federais. As duas sentenças foram resultantes de denúncias do Ministério Público Federal no Amapá ajuizadas no início de 2005 após ser deflagrada a Operação Pororoca.

As decisões judiciais analisaram os procedimentos adotados para a construção do Hospital de Especialidades em Macapá, do Terminal Rodoviário em Laranjal do Jari e do Canal do Paraíso em Santana. Para realizar as duas primeiras obras, foram destinados mais de R$4 milhões, para a terceira, quase R$3 milhões. Todos os condenados tiveram o direito de recorrer em liberdade.

Operação Pororoca: MPF/AP obtém a condenação de 12 pessoas

A Justiça Federal condenou 12 pessoas, entre empresários e servidores públicos, envolvidos em esquema fraude a licitações e desvio de verbas públicas federais. As duas sentenças são resultado de denúncias do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizadas no início de 2005 após ser deflagrada a Operação Pororoca.

As decisões judiciais analisaram os procedimentos adotados para a construção do Hospital de Especialidades em Macapá, do Terminal Rodoviário em Laranjal do Jari e do Canal do Paraíso em Santana. Para realizar as duas primeiras obras, foram destinados mais de R$4 milhões, para a terceira, quase R$3 milhões. Os serviços foram executados pela empresa Método Norte Engenharia.

Na denúncia, o MPF/AP aponta uma séria de irregularidades, tendo como pivô, os sócios da empresa Método Norte Engenharia, Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite. Para prática dos crimes, eles contaram com apoio de servidores das secretarias estaduais de Saúde (Sesa), Transporte Público (Setrap) e Infraestrutura (Seinf) e da prefeitura de Santana.

Esquema – Em Macapá, após ser concluída a primeira etapa da obra do Hospital de Especialidades, sem realizar licitação, a Sesa firmou termo aditivo com a Método Engenharia. Dessa forma, impossibilitou a concorrência de outras empresas e direcionou a execução do serviços. Para construir o Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari, a empresa, em conluio com servidores da Setrap, fraudou a licitação e iniciou as obras antes do processo licitatório ser concluído.

A prefeitura de Santana pagou antecipadamente à empresa Método Norte Engenharia pelas obras do Canal do Paraíso. O fato foi identificado após fiscalização da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Mesmo com a obra em fase inicial, já tinham sido liberadas duas parcelas da verba, das três previstas. O MPF/AP também detectou que a prefeitura usou o mesmo objeto construção do Canal do Paraíso para captar recursos de diversos órgãos federais. Para executar a mesma obra, a prefeitura conseguiu verbas da Funasa e do Ministério da Integração.

Penas – Aos empresários Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite foram aplicadas duas penas de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ao primeiro, são duas penas de mais de cinco anos, e ao segundo, duas de mais de quatro anos. Para a Justiça Federal, eles cometeram os crimes de corrupção ativa, fraude em licitação, obtenção de vantagem na execução de contratos com o Poder Público e apropriação e desvio de verba pública. O empresário João Miguel Araújo também foi condenado por corrupção ativa e deve pagar multa de R$ 15mil.

Marcello Coelho Lima e Carlos Viana Rodrigues, à época fiscais das obras, também foram condenados à reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por mais de cinco anos e mais de quatro anos, respectivamente.

O ex-prefeito de Santana, Rosemiro Rocha Freires, além da multa de R$20 mil, também foi proibido de assumir cargo ou função pública por cinco anos e deverá prestar serviços à comunidade. O presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, à época, Rodolfo dos Santos Juarez também teve a pena revertida em prestação de serviço, não poderá assumir cago público por cinco anos e ainda deve pagar multa R$10 mil. A servidora da prefeitura Maria Suiley Antunes Aguiar, também envolvida no esquema, foi multada em R$5 mil.

Os servidores públicos, além da perda do cargo ou função, também devem prestar serviços à comunidade e pagar multa. A Giovani Monteiro da Fonseca, foi atribuída multa de R$7 mil, a Elias Correa dos Santos, de R$5mil, e a Samuel Spener, de R$3 mil.

José Josivaldo Rocha Brandão, assessor do então Secretário de Saúde do Estado, Sebastião Ferreira da Rocha, o “Bala”, foi condenado por tráfico de influência e deve pagar multa de R$4 mil. Após a diplomação no cargo de deputado federal, as informações sobre o suposto envolvimento de Sebastião Ferreira da Rocha foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal para apuração. O empresário Glauco Mauro Cei e o advogado Carlos Alberto Lobato foram absolvidos por falta de provas.

Os réus podem recorrer em liberdade.

Operação Pororoca – A operação foi deflagrada em novembro de 2004 para investigar esquema de fraude em licitações de obras federais no Amapá. Foram presas 25 pessoas em Macapá, Belém, Belo Horizonte e Brasília entre políticos, empresários e funcionários públicos.

Justiça condena sete denunciados pelo MPF/AM por corrupção no INSS

Condenados eram envolvidos em esquema de corrupção revelado pela operação Matusalém, que resultou em desvios de mais de R$ 3 milhões

A Justiça Federal condenou sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pela prática de crimes de peculato e corrupção passiva. O caso foi revelado pela operação Matusalém, que desmontou esquema de desvios ocorridos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os condenados estão o ex-secretário de finanças do município de Humaitá, Hégio Coelho de Melo, o ex-vice-prefeito do município de Anori, Getúlio Lobo, e o ex-gerente-executivo do INSS no Amazonas, Alexandre Sampaio Caxias.

Os sete réus foram denunciados à Justiça Federal pelo MPF/AM em três ações penais com outros 16 envolvidos. O processo foi desmembrado em três grupos: um com a alta cúpula de servidores do INSS, outro com servidores intermediários e o último, o grupo político. O MPF/AM pediu a condenação dos réus por concussão, corrupção passiva e inserção de dados falsos em sistema de informação, além de sonegação fiscal e lavagem de capitais.

O ex-secretário de finanças de Humaitá, Hégio Coelho de Melo, foi condenado por corrupção ativa com pena final de oito anos, quatro meses de prisão e terá que pagar 220 dias-multa (cada dia multa equivale a um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos). A Justiça determinou o regime fechado como forma inicial de cumprimento da pena.

Outros dois réus, Getúlio Lobo, ex-vice-prefeito de Anori, e o servidor do INSS, representante do município de Coari em Manaus, Emídio Rodrigues Neto, foram condenados por peculato (apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo público, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio) e corrupção passiva. A pena aplicada individualmente a eles foi de 19 anos, cinco meses e dez dias de prisão e pagamento de 490 dias-multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Uma das principais peças do esquema criminoso de desvio verbas da Previdência Social foi a servidora do INSS lotada na Seção de Orientação a Arrecadação, Olga Molinari. Sua atuação foi negociando junto aos representantes das prefeituras. Olga e Alexandre Caxias foram condenados a 21 anos, nove meses e 10 dias de reclusão e 536 dias-multa, em regime fechado. Outros dois servidores do INSS que atuavam como intermediários também foram condenados a 19 anos, cinco meses e dez dias de prisão e 490 dias-multa.

As ações penais 2518-59.2004.4.01.3200, 15519-28.2015.4.01.3200 e 15518-43.2015.4.01.3200 tramitam na 4ª Vara Federal do Amazonas. Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade.

Restituição da Previdência – O esquema criminoso envolvia a cúpula do INSS no Amazonas, que aliciava representantes de prefeituras municipais a fim de fazer a restituição de valores retidos pela Previdência, a título de contribuição previdenciária, das verbas oriundas de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em troca, o grupo exigia parte dos valores restituídos, a título de comissão/propina. O valor variava entre 15% e 20%.

De acordo com o MPF/AM, o gerente-executivo do INSS no Amazonas à época, Alexandre Caxias, se aproveitou da posição estratégica ocupada por ele na instituição para liderar a prática dos crimes cometidos no âmbito da Previdência Federal no Estado.

Em Humaitá (a 592 quilômetros de Manaus), o esquema teria restituído aos cofres da Prefeitura a quantia de R$ 1.840.854,08, que foram pagos pela participação do ex-secretário de finanças do município Hégio Coelho Melo.

Em Coari (a 362 quilômetros da capital) também foi constatada a prática de corrupção passiva e ativa, com o pagamento de propina no valor de R$1.395.719,00, envolvendo o servidor do INSS e representante de Coari em Manaus, e o ex-vice-prefeito de Anori (a 194 quilômetros da capital), Getúlio Lobo, que iniciou a tratativa entre o prefeito de Coari à época, Adail Pinheiro, e a alta cúpula do INSS.

Absolvições – Os réus Lilian Barreto de Lima, Augusto Vicente Stanislau de Mendonça, Fladimir Paes Barreto de Oliveira, Maria Auxiliadora Rodrigues Barreiros e Filomena Jesus Melo de Sá foram absolvidos por extinção de punibilidade ou por não haver provas de cometimento de crimes contra eles nas ações a que respondem individualmente.