149 resultados encontrados para pena de ressarcimento integral - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/06/2018 Publicação: sexta-feira, 08/06/2018 Aplico ao Réu Mário Francisco Marques, a pena de ressarcimento integral do dano, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), devidamente corrigidos pelo INPC, (índice Nacional de Preço ao Consumidor), a contar da data do recebimento indevido, acrescidos de juros de um por cento ao mês, a partir da citação. À este, aplico a pena do inciso I c/c III do art. 12
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6923/2020 - Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 124 foram intimados para se manifestarem se tinham interesse em produzir ‘mais alguma prova’ (fl.230), abrindo prazo comum de 10 dias para manifestação (certidão de publicação em 05/08/2016 – DJe nº 6025). Em 30/08/2016 nova certidão dando conta que o prazo correu sem manifestação dos requeridos (fl.232). Vistas ao MP em 09/09/2016 que entendeu estar o processo devidamente instruído e requer
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2436 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 26/01/2018 Publicação: segunda-feira, 29/01/2018 COMO GRAVISSIMA, NAO RESTA DUVIDA DE QUE TENHA CAUSADO PREJUIZO AO ERARIO, COMO ACIMA EXPOSTO, EXSURGINDO ADEQUADA A MEU VER, A A PLICACAO DA PENA DE RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. TAL PENA CONS IDERA, SOBRETUDO, O CARATER PEDAGOGICO DA REPRIMENDA DIANTE DA PR ATICA DO ATO IMPROBO. A PENA DE RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO MO STRA-SE NECESSARIA PARA QUE O REU, AO ASSUMI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 8. Conquanto a pena de ressarcimento integral do dano esteja relacionada no inciso III, do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, a referida sanção somente tem aplicabilidade em caso de dano ao erário, o que não ocorreu no caso dos autos, já que o serviço foi devidamente executado, sendo, portanto, legítimo o pagamento. 9. Não merece ser mantida a declaraç
Ministro Teori Zavascki, DJ de 06.03.2006; RESP 291.747, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 18/03/2002; RESP 300.184/SP, Relator Ministro Franciulli Netto, DJ de 03.11.2003 e RESP 505.068/PR, desta relatoria, DJ de 29.09.2003.(...) (RESP 200901457225, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:15/12/2010.)O réu foi condenado pela prática de atos que atentam contra os princípios da administração pública, descritos no art. 11, da LIA.Logo, incide o condenado nas imputações sanc
Ministro Teori Zavascki, DJ de 06.03.2006; RESP 291.747, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 18/03/2002; RESP 300.184/SP, Relator Ministro Franciulli Netto, DJ de 03.11.2003 e RESP 505.068/PR, desta relatoria, DJ de 29.09.2003.(...) (RESP 200901457225, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:15/12/2010.)O réu foi condenado pela prática de atos que atentam contra os princípios da administração pública, descritos no art. 11, da LIA.Logo, incide o condenado nas imputações sanc
Edição nº 109/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de junho de 2018 que não se admite. No caso, como consequência do enriquecimento sem causa, que tem na Lei 8.249/92, por seu artigo 9º, a denominação de ilícito pelo auferimento de vantagem patrimonial indevida, apõe a própria lei a pena de ressarcimento integral do dano - artigo 12, inciso I da Lei 8.249/92. Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda, nos moldes do art. 487, I do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1321 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/06/2013 COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/06/2013 : CATALAO : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : APARECIDO ROSA RIBEIRO ADV(S) : PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA LEANDRO RIBEIRO MIRO DARLAN ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS : METAGO S/A GOIAS VERMICULITA S/A ADV(S) : ADRIANO LACERDA OVIDIO MARTINS DE ARAUJO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 NR.PROCESSO: 0060793.32.2014.8.09.0051 8. Conquanto a pena de ressarcimento integral do dano esteja relacionada no inciso III, do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, a referida sanção somente tem aplicabilidade em caso de dano ao erário, o que não ocorreu no caso dos autos, já que o serviço foi devidamente executado, sendo, portanto, legítimo o pagamento
Por fim, os diálogos havidos entre os réus CASSIM, PAULO MINARI e EDSON LUIS nos dias 22 e 23/11/2010 (fls. 174, ID 8336526), novamente em linguagem intencionalmente truncada, mas bem compreensível, provam que o primeiro avisou o segundo sobre fiscalização em outra unidade da corré TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A., em Tanabi, e no dia seguinte confirmou com EDSON LUIS o recebimento do recado. A alegação dos réus, notadamente CASSIM e PAULO MINARI, de que era praxe avisar os fiscal