7.344 resultados encontrados para pena de subverter - data: 02/08/2025
Página 1 de 735
Processos encontrados
Publicação: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5091 501 Processo 0813778-22.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação Autor: Mauro Valdez ADV: THIAGO CARDOSO RAMOS (OAB 27656A/MS) Analisando detidamente os autos, observa-se que não foi juntado pela parte autora comprovante de residência, limitando-se a declaração de pp. 17/18. Registre-se, nesse pont
Publicação: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5085 480 documento prioritário à propositura da demanda, não se pode exonerar a parte autora do exame judicial quando houver suspeitar de alguma irregularidade, sob pena de subverter-se o próprio sistema processual civil. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando aos autos comprov
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2235 1149 o seguinte excerto do voto do Ministro Gilmar Mendes, na relatoria do AI 760.358-QO: “Sob pena de subverter-se toda a lógica do sistema, não cabe agravo de instrumento de cada decisão que aplica a jurisprudência desta Corte em cumprimento ao disposto no §3º do art. 543-B, do Código de Processo Civil
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2099 1006 no sentido de que não cabe Agravo (CPC/2015, art. 1042, VIII) nem Reclamação contra decisão monocrática dos Tribunais ou Turmas Recursais que aplica a sistemática da repercussão geral. A respeito, confira-se o seguinte excerto do voto do Ministro Gilmar Mendes, na relatoria do AI 760.358-QO: “Sob pena
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2090 1145 DESPACHO Nº 0000485-41.2015.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Vivo Telefonica Brasil Sa (telefonica) - Recorrido: Neide Maria dos Santos - Vistos. Trata-se de agravo contra a decisão que, aplicando a sistemática da repercussão geral (CPC, arts. 543-A, 543-B e 543-C), in
Publicação: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5091 500 últimos três meses), advertindo-a de que, caso sejam apresentados documentos em nome de terceiros, deverá ser comprovada a relação entre as partes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura Processo 0813726-26.2022.8.12.000
Publicação: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5091 502 últimos três meses), advertindo-a de que, caso sejam apresentados documentos em nome de terceiros, deverá ser comprovada a relação entre as partes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura Processo 0813854-46.2022.8.12.000
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1914 965 que aplica a sistemática da repercussão geral.A respeito, confira-se o seguinte excerto do voto do Ministro Gilmar Mendes, na relatoria do AI 760.358-QO: “Sob pena de subverter-se toda a lógica do sistema, não cabe agravo de instrumento de cada decisão que aplica a jurisprudência desta Corte em cumpr
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2099 990 Recorrida: ANA FLAVIA JARDINETTI MARTINI SILVA - REL 02/16 - Vistos. Trata-se de agravo contra a decisão que, aplicando a sistemática da repercussão geral (CPC/2015, arts. 1035 e 1036), inadmitiu o Recurso Extraordinário. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 760.358-QO (Rel. Min. Gilmar Mendes) e
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2124 1183 geral. A respeito, confira-se o seguinte excerto do voto do Ministro Gilmar Mendes, na relatoria do AI 760.358-QO: “Sob pena de subverter-se toda a lógica do sistema, não cabe agravo de instrumento de cada decisão que aplica a jurisprudência desta Corte em cumprimento ao disposto no §3º do art. 543-B,